A Comissão Europeia recomenda ao Conselho que Portugal tome medidas, em 2019 e 2020, no sentido de:
1. Atingir o objetivo orçamental de médio prazo em 2020, tendo em conta a permissão de desvio associada a ocorrências excecionais que justificam um desvio temporário. Utilizar as receitas extraordinárias para acelerar a redução do rácio da dívida das administrações públicas. Melhorar a qualidade das finanças públicas, dando prioridade às despesas favoráveis ao crescimento e reforçando simultaneamente o controlo geral das despesas, a eficiência em termos de custos e uma orçamentação adequada, com especial incidência na redução duradoura dos pagamentos em atraso nos hospitais. Melhorar a sustentabilidade financeira das empresas públicas, assegurando simultaneamente um controlo mais atempado, transparente e abrangente.
2. Adotar medidas destinadas a reduzir a segmentação do mercado de trabalho. Melhorar o nível de competências da população, em especial a sua literacia digital, tornando nomeadamente a educação dos adultos mais adequada às necessidades do mercado de trabalho. Aumentar o número de licenciados do ensino superior, em especial no domínio das ciências e das tecnologias da informação. Melhorar a eficácia e a adequação da rede de proteção social.
3. Focalizar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação, nos transportes ferroviários e infraestruturas portuárias, na transição energética e para uma economia hipocarbónica, e no alargamento das interconexões energéticas, tendo em conta as disparidades regionais.
4. Permitir uma execução mais rápida das garantias associadas a empréstimos não produtivos, aumentando a eficiência dos processos de insolvência e de recuperação. Reduzir a carga administrativa e regulamentar que pesa sobre as empresas, principalmente através da redução dos obstáculos setoriais ao licenciamento. Elaborar um roteiro para reduzir as restrições nas profissões altamente regulamentadas. Aumentar a eficácia dos tribunais administrativos e fiscais, em especial através da redução da duração dos processos.
A Comissão exorta o Conselho a aprovar as recomendações específicas por país e apela aos Estados-Membros para que as apliquem plena e atempadamente. A Comissão continuará a dialogar com as partes interessadas para garantir uma ampla apropriação, assim como um acompanhamento e uma execução efetivos das medidas previstas.
Os ministros da UE deverão discutir as recomendações específicas por país antes da sua aprovação pelos Chefes de Estado e de Governo da UE. Caberá então aos Estados-Membros aplicar as recomendações, integrando-as nas respetivas políticas económicas e orçamentais nacionais.
As recomendações específicas por país e a análise subjacente nos relatórios por país servirão também de base analítica para a programação dos fundos da política de coesão da UE em 2021-2027.
Nota sobre o Pacote Primavera 2019 do Semestre Europeu:
Comunicação geral introdutória sobre as recomendações específicas por país 2019
Recomendações específicas por país – 2019
Revogação do procedimento de défice excessivo relativo a Espanha
Relatórios nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do TFUE relativos à Bélgica, França, Itália, Chipre
Procedimento por desvio significativo da Hungria e da Roménia
Relatório de supervisão reforçada relativo à Grécia
Relatório Intercalar sobre o EEI 2019
Previsões económicas europeias — primavera de 2019
Cronologia do Semestre Europeu
Recomendação para a área do euro 2019
Pacote Inverno 2019 do Semestre Europeu
Pacote Outono 2018 do Semestre Europeu
Pilar Europeu dos Direitos Sociais
A governação económica da UE
Informação detalhada
- Data de publicação
- 6 de junho de 2019
- Autor/Autora
- Representação em Portugal