
A Comissão Europeia congratula-se com a decisão tomada hoje pelos Estados-Membros da União Europeia de introduzir, a partir de julho de 2026, um direito aduaneiro de 3 EUR por artigo sobre encomendas de comércio eletrónico com valor inferior a 150 EUR. Esta medida contribuirá para proteger a competitividade das empresas europeias, uniformizando as condições de concorrência entre o comércio eletrónico e o comércio tradicional.
Perante o rápido aumento das mercadorias de comércio eletrónico importadas para a UE, a Comissão e os Estados-Membros reconheceram conjuntamente a necessidade de uma solução urgente, que garantirá a transição até à criação da Plataforma de Dados Aduaneiros da UE em 2028, no âmbito da reforma aduaneira da UE.
O Conselho e a Comissão estão a trabalhar no sentido de permitir a aplicação desta medida temporária, através de alterações legislativas adequadas e assegurando um quadro informático que funcione adequadamente.
Para mais informações consultar o comunicado de imprensa.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 12 de dezembro de 2025
- Autor/Autora
- Representação em Portugal