Em novembro de 2018, a Comissão apresentou uma nova avaliação dos obstáculos que subsistem no mercado único e instou os Estados-Membros a serem vigilantes na aplicação, na execução e no cumprimento das regras da UE e a absterem-se de criar novos obstáculos. Por exemplo, das emissões dos automóveis ao comércio eletrónico, dos meios de comunicação social ao setor dos serviços, e muito mais.
A Comissão apoiou as autoridades nacionais e regionais na aplicação de regras claras em matéria de qualidade do ar e da água. Também tomou medidas contra os Estados-Membros que não tinham cumprido os seus compromissos e não tinham aplicado as regras da UE nos domínios dos registos de identificação dos passageiros, na luta contra o terrorismo e na luta contra o branqueamento de capitais.
Além disso, a Comissão utilizou as competências executivas quando alguns países da UE não avançaram de forma suficientemente rápida na melhoria do acesso das pessoas com deficiência a sítios Web e a outras aplicações móveis.
Relatório anual sobre o controlo da aplicação do Direito da UE em 2018
O Relatório Anual de 2018 mostra um ligeiro acréscimo (0,8 %) do número de processos por infração pendentes (1571) quando se compara com os 1559 processos de 2017.
Os principais domínios de intervenção em causa foram as questões relacionadas com o ambiente, a mobilidade e os transportes, bem como com o mercado interno, a indústria, o empreendedorismo e as PME. Toda e qualquer não aplicação correta do direito da União nega aos cidadãos e às empresas os direitos e benefícios que lhes são conferidos por este direito.
No domínio do ambiente, por exemplo, a Comissão prosseguiu as medidas destinadas a assegurar a plena conformidade com a Diretiva Qualidade do Ar no que diz respeito aos valores-limite de PM10 e de dióxido de azoto (NO2), bem como aos sistemas de monitorização em toda a UE.
Combate aos atrasos na transposição das diretivas da UE
Para que os cidadãos e as empresas possam usufruir dos benefícios do direito da UE, é fundamental que os Estados-Membros transponham as diretivas europeias para a sua ordem jurídica nacional dentro dos prazos.
Em 2018, o número de novos processos por infração relacionados com atrasos na transposição diminuiu acentuadamente em um quarto (de 558 em 2017 para 419 em 2018). No entanto, o número mais elevado de novos processos por atraso na transposição durante a Comissão Juncker ocorreu em 2016 (847 processos).
A Comissão deu início a novos processos por infração contra a maioria dos Estados-Membros por não terem transposto atempadamente as regras da UE em matéria de proteção de dados pessoais (Diretiva 2016/680/UE) para o direito nacional, conforme acordado previamente pelos próprios Estados-Membros.
A fim de facilitar a transposição correta e atempada, a Comissão continuou a prestar assistência aos Estados-Membros, mediante planos de transposição, sítios Web dedicados e documentos de orientação, bem como através do intercâmbio das melhores práticas em reuniões de grupos de peritos.
No ano passado, a Comissão intentou ações contra 5 Estados-Membros no Tribunal de Justiça da UE requerendo a aplicação de sanções pecuniárias: Eslovénia (3 processos: C-628/18, C-69/18 e C-188/18), Espanha (3 processos: C-430/18, C-165/18 e C-164/18), e Bélgica (C-676/18), Irlanda (C-550/18) e Roménia (C-549/18) (1 processo cada).
Painel de Avaliação do Mercado Único 2019
O Painel de Avaliação do Mercado Único oferece uma panorâmica pormenorizada da forma como as regras do mercado único da UE foram aplicadas no Espaço Económico Europeu (EEE) em 2018; do grau de abertura e integração de determinados mercados; e da medida em que os Estados-Membros contribuíram para uma série de instrumentos da UE a fim de melhorar o funcionamento do mercado único.
Em função do seu desempenho em 2018, os Estados-Membros receberam 153 cartões verdes, 137 cartões amarelos e 59 cartões vermelhos, os quais indicam um desempenho excelente (verde), na média (amarelo) ou abaixo da média (vermelho).
Em geral, os países com melhor desempenho foram Portugal, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Lituânia, ao passo que a maioria dos cartões vermelhos e amarelos foram atribuídos a Espanha, Itália, Grécia e Luxemburgo.
A Comissão reage às queixas dos cidadãos
Os cidadãos, as empresas, as ONG e os demais interessados podem denunciar suspeitas de violação do direito da UE usando um formulário de denúncia em linha, acessível através do portal «Os seus Direitos» no servidor Europa.
Em 2018, a maioria das novas queixas dizia respeito à justiça e aos direitos dos consumidores; mercado interno, indústria, empreendedorismo e PME; e questões relacionadas com emprego e assuntos sociais. Graças ao portal SOLVIT, uma rede informal de resolução de problemas da Comissão e dos Estados-Membros, os cidadãos e as empresas podem procurar obter uma solução para os seus problemas com uma autoridade pública de outro país da UE.
Ligações úteis:
- Comunicado de imprensa - 04/07/2019
a) Relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE em 2018:
- Relatório anual sobre a aplicação do direito UE a nível nacional
- Fichas informativas por país
- Sobre os processos por infração em geral, ver a NOTA INFORMATIVA de 17/1/2012.
b) Painel de Avaliação do Mercado Único (edição de 2019 baseada em dados de 2018):
- Fichas informativas por país
ANEXO — IP/19/3030
Informação detalhada
- Data de publicação
- 5 de julho de 2019
- Autor/Autora
- Representação em Portugal