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Representação em Portugal
  • Notícia
  • 29 de janeiro de 2019
  • Representação em Portugal
  • 2 min de leitura

Regimes patrimoniais dos casais internacionais na Europa

Em 18 Estados-Membros entraram em vigor os regulamentos da UE que clarificam as regras aplicáveis aos regimes patrimoniais dos casais internacionais que contraíram casamento ou uma parceria registada.

Casais divorciados

Os referidos regulamentos estabelecerão normas claras em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges e porão termo aos processos paralelos e, por vezes, concorrentes em diferentes Estados-Membros, por exemplo, respeitantes a bens e contas bancárias dos casais internacionais. Em suma, as propostas apresentadas irão proporcionar a estes casais uma maior clareza jurídica.

Uma vez que não foi possível alcançar a unanimidade, as normas serão aplicáveis em 18 Estados-Membros: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslovénia, Espanha e Suécia.

A nova regulamentação irá:

  • clarificar qual o tribunal nacional competente para ajudar os casais internacionais a gerir o seu património comum ou a proceder à sua partilha em caso de divórcio, separação ou morte;
  • clarificar qual o direito nacional que prevalece se for eventualmente aplicável a regulamentação de vários países;
  • facilitar o reconhecimento e a execução num Estado-Membro de uma decisão judicial sobre questões patrimoniais proferida noutro Estado-Membro.

Os 18 Estados-Membros que aderiram à cooperação reforçada representam 70 % da população da UE e correspondem à maioria dos casais internacionais que vivem na União Europeia. Esses Estados-Membros adotaram os regulamentos em causa em junho de 2016, no âmbito da cooperação reforçada. Os restantes Estados-Membros podem aderir a ambos os regulamentos a qualquer momento.

Os Estados-Membros que não participam na cooperação reforçada continuarão a aplicar o respetivo direito nacional (incluindo as normas de direito internacional privado) às situações transfronteiras em matéria de regimes matrimoniais e de efeitos patrimoniais das parcerias registadas.

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Data de publicação
29 de janeiro de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal