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Representação em Portugal
Notícia11 de junho de 2021Representação em Portugal1 min de leitura

Auxílios estatais: Comissão aprova regime português de 40 milhões de euros para comprar autocarros com emissões nulas e infraestruturas associadas

A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime português no valor de 40 milhões de euros para apoiar a aquisição de autocarros com emissões nulas (elétricos/a hidrogénio) e infraestruturas conexas...

Ao abrigo do regime, o apoio assumirá a forma de subvenções diretas não reembolsáveis e os beneficiários serão selecionados através de um procedimento de concurso aberto e transparente. A Comissão apreciou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, nomeadamente o artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que autoriza os Estados-Membros a apoiar o desenvolvimento de certas atividades económicas em determinadas condições e ao abrigo das Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia. A Comissão considerou que o auxílio é proporcionado e limitado ao mínimo necessário, em especial porque o nível do auxílio será fixado através de um procedimento de concurso competitivo. A Comissão considera igualmente que a medida incentivará a adoção de autocarros públicos de passageiros com emissões nulas, contribuindo assim para a redução das emissões de CO2 e de substâncias poluentes, em consonância com os objetivos climáticos e ambientais da UE e com as metas estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu. Por conseguinte, a Comissão concluiu que os efeitos positivos do regime para os objetivos ambientais e climáticos da UE compensam qualquer potencial distorção da concorrência e do comércio provocada pelo apoio. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.62618 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

Informação detalhada

Data de publicação
11 de junho de 2021
Autor/Autora
Representação em Portugal