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Representação em Portugal
  • Notícia
  • 3 de junho de 2020
  • Representação em Portugal
  • 3 min de leitura

Consulta dos parceiros sociais sobre salários mínimos justos

A Comissão lança a segunda fase da consulta das organizações sindicais e patronais europeias sobre formas de garantir salários mínimos justos para todos os trabalhadores na União Europeia. A primeira fase desta consulta decorreu de 14 de janeiro a 25...

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Com base nas respostas recebidas, a Comissão concluiu que é necessária nova intervenção da UE. Se esta era já uma prioridade política para a Comissão von der Leyen, os recentes acontecimentos consolidaram a necessidade de a UE tomar medidas para reduzir as desigualdades salariais e a pobreza no trabalho.

A UE foi particularmente afetada pela pandemia de coronavírus, com efeitos negativos para as economias, as empresas e os rendimentos dos trabalhadores e respetivas famílias. A garantia de que todos os trabalhadores da UE auferem rendimentos que lhes asseguram um nível de vida digno é fundamental para a recuperação, bem como para a construção de economias justas e resilientes, e a existência de salários mínimos tem um papel importante a desempenhar neste contexto.

Os salários mínimos são relevantes tanto para os países que dependem exclusivamente de patamares salariais mínimos acordados coletivamente como para os que dispõem de um salário mínimo legal.

Salários mínimos devidamente negociados com os parceiros sociais, bem aplicados e atualizados podem:

  • Proporcionar aos trabalhadores vulneráveis uma «almofada financeira» em períodos difíceis
  • Criar mais incentivos ao trabalho, melhorando assim a produtividade
  • Reduzir as desigualdades salariais na sociedade
  • Aumentar a procura interna e a resiliência da economia
  • Ajudar a colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres

Quando são fixados em níveis adequados e têm em conta as condições económicas, sustentam os trabalhadores vulneráveis e ajudam a preservar o emprego e a competitividade das empresas.

A Comissão não pretende estabelecer um salário mínimo europeu uniforme, nem harmonizar os sistemas de fixação de salários mínimos. Qualquer eventual medida seria aplicada de forma diferente, em função dos sistemas e tradições de fixação dos salários mínimos dos Estados-Membros, no pleno respeito das competências nacionais e da liberdade contratual dos parceiros sociais.

O documento da segunda fase da consulta define as possibilidades de intervenção da UE no sentido de garantir que os salários mínimos são fixados em níveis adequados e protegem todos os trabalhadores. A negociação coletiva tem um papel fundamental a desempenhar, aspeto que foi destacado nas respostas dos parceiros sociais à primeira fase da consulta.

Por conseguinte, a iniciativa da UE visa assegurar que:

  • A fixação dos salários é objeto de uma negociação coletiva eficaz;
  • Os quadros nacionais permitem que sejam fixados salários mínimos legais, atualizados regularmente, em função de critérios claros e estáveis;
  • Os parceiros sociais são efetivamente envolvidos na fixação dos salários mínimos legais para garantir a adequação dos salários mínimos;
  • São eliminadas ou limitadas variações e isenções ao salário mínimo;
  • Os quadros salariais mínimos nacionais são efetivamente respeitados e existem mecanismos de controlo.

Os parceiros sociais são convidados a responder, até 4 de setembro de 2020, à consulta, que inclui perguntas sobre o tipo de instrumento que seria mais adequado. A Comissão está a considerar instrumentos legislativos e não legislativos, ou seja, uma diretiva no domínio das condições de trabalho, e uma recomendação do Conselho.

À luz das atuais circunstâncias relacionadas com a pandemia de coronavírus, e a fim de conceder aos parceiros sociais tempo suficiente para apresentarem as suas respostas, este período é mais longo do que em consultas anteriores.

A próxima etapa desta segunda fase da consulta será o início de negociações entre os parceiros sociais com vista à celebração de um acordo nos termos do artigo 155.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) ou a apresentação de uma proposta pela Comissão Europeia.

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Data de publicação
3 de junho de 2020
Autor/Autora
Representação em Portugal