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Representação em Portugal
Notícia15 de julho de 2022Representação em Portugal3 min de leitura

Comissão Europeia avança com procedimentos de infração contra Portugal

Gestão das águas residuais, luta contra abuso sexual de crianças, fiscalidade, segurança rodoviária e direito laboral: Comissão Europeia avança com procedimentos de infração contra Portugal.

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Para ajudar os cidadãos e as empresas a tirar pleno partido do mercado interno, a Comissão Europeia está em diálogo permanente com os Estados-Membros que não respeitam o direito europeu e, se for caso disso, instaura procedimentos de infração contra os Estados-Membros. Estão disponíveis aqui mais informações sobre as principais decisões em relação a todos os Estados-Membros, incluindo sobre os procedimentos de infração que avançam contra Portugal:
●             Águas residuais urbanas: a Comissão insta Portugal (INFR(2022)2028) a cumprir os requisitos estabelecidos na Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas (91/271/CEE). O Pacto Ecológico Europeu, com a sua ambição de poluição zero, apela à redução da poluição do ar, da água e do solo para níveis que deixem de ser considerados nocivos para a saúde humana e para os ecossistemas naturais, criando assim um ambiente sem substâncias tóxicas e reforçando a resiliência coletiva.
●             Luta contra o abuso sexual de crianças: a Comissão Europeia decidiu hoje dar início a um procedimento de infração mediante o envio de uma carta de notificação para cumprir a Portugal (INFR(2018)2334) por não transposição das disposições da Diretiva relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil (Diretiva 2011/93/UE).
●             Fiscalidade: a Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal (INFR(2022)0160) por não ter comunicado as medidas de transposição para o direito nacional da Diretiva (UE) 2020/262 que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação). Esta diretiva, que revoga e substitui a Diretiva 2008/118/CE, estabelece disposições comuns aplicáveis a todos os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.
●             Fiscalidade: A Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal (INFR(2022)0162) por não ter assegurado a transposição das novas regras da UE relativas à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (Diretiva 2020/1151 do Conselho).
●             Segurança rodoviária: a Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal (INFR(2022)0158) por não ter transposto integralmente a legislação europeia revista em matéria de gestão da segurança da infraestrutura rodoviária. A alteração da Diretiva 2008/96/CE, adotada em 2019 com um âmbito alargado, exige o estabelecimento e a aplicação de procedimentos para as avaliações de impacto na segurança rodoviária, as auditorias de segurança rodoviária, as inspeções de segurança rodoviária e as avaliações globais da segurança da rede rodoviária pelos Estados-Membros.
●             Direito laboral da União Europeia: a Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal (INFR(2021)4050) por incumprimento da legislação da UE relativa aos contratos de trabalho a termo (Acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho).
A Comissão decidiu também encerrar 103 processos em que os problemas identificados nos Estados-Membros foram resolvidos sem que fosse necessário continuar o procedimento. Para mais informações sobre os procedimentos de infração da UE, ver as perguntas frequentes. Para mais informações sobre as decisões adotadas, consultar o registo das decisões relativas aos procedimentos de infração.

Informação detalhada

Data de publicação
15 de julho de 2022
Autor/Autora
Representação em Portugal