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Representação em Portugal

A Comissão Europeia organiza regularmente Concursos Públicos para o fornecimento de bens e serviços e lança convites à apresentação de propostas para a realização de projetos no âmbito das várias políticas comunitárias, que apoiará através de Subvenções.

Para obtenção de informações sobre outros concursos públicos e convites à apresentação de propostas sugerimos a consulta, para além deste sítio, das seguintes fontes de informação:

  • Jornais Oficiais série C (Base de dados EUR-Lex que inclui os jornais da série C)
  • Base de dados CORDIS
  • TED (Tenders Electronic Daily) é uma versão em linha do «Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia» - série S - dedicada aos concursos públicos europeus.

 

Regras aplicáveis aos contratos públicos

Os utilizadores de fundos públicos e outras entidades que operam em condições específicas e não concorrenciais (por exemplo, nos setores da energia, da água, dos transportes públicos ou dos serviços postais) recorrem a contratos públicos para adquirir serviços, bens ou obras de construção civil.

Regra geral, todos os contratos de valor médio a elevado devem ser adjudicados através de procedimentos concorrenciais (concursos), embora existam exceções, por exemplo:

  • compra de bens imobiliários
  • casos de extrema urgência
  • situações em que apenas existe um fornecedor possível

Participar num concurso – os seus direitos

Propostas transnacionais

As empresas, organizações ou instituições estabelecidas na UE podem participar em procedimentos de adjudicação de contratos em qualquer país da UE, tendo direito a:

  • participar em concursos noutros países da UE sem serem discriminadas
  • usar os documentos comprovativos (certificados, diplomas, etc.) emitidos no seu país
  • aceder a todas as informações relativas aos concursos em igualdade de condições, independentemente do país da UE onde se encontrem estabelecidas
  • ter acesso às vias de recurso no respetivo país

Motivos de exclusão

Os candidatos que não sejam considerados dignos de confiança podem ser excluídos da participação num concurso. Por exemplo:

  • serão excluídos os candidatos que não tenham pago os impostos ou as contribuições para a segurança social, estiverem envolvido em casos de corrupção ou tiverem ligações a organizações criminosas
  • poderão ser excluídos os candidatos em situação de falência ou que tenham cometido uma falta profissional grave

Pode consultar a descrição pormenorizada dos motivos de exclusão previstos na secção «Legislação da UE» (ligações no fundo da página), na legislação nacional em matéria de contratos públicos e nos documentos fornecidos pela entidade adjudicante.

Obrigação de publicação dos concursos no TED

Regra geral, os concursos para a adjudicação de contratos públicos abrangidos pelas regras da UE devem ser publicados na versão eletrónica do Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia – o portal TED ( Tenders Electronic Daily). As entidades públicas também podem optar por publicar no portal TED concursos relativos a contratos de menor valor. O TED disponibiliza informações básicas sobre os concursos em todas as línguas oficiais da UE.

Anúncios de informação prévia

As entidades adjudicantes também podem publicar anúncios de informação prévia no portal TED. O objetivo destes anúncios é informar os interessados com antecedência.

Normalmente, os anúncios de informação prévia são publicados 35 dias a 12 meses antes da publicação do anúncio de concurso.

A publicação de um anúncio de informação prévia permite encurtar o prazo previsto para a apresentação das propostas.

Avaliação

avaliação das propostas é feita através da atribuição de pontos com base em critérios predefinidos. Cada categoria tem uma determinada ponderação; por exemplo, o preço proposto pode representar 40 %, as características técnicas 50 % e o impacto ambiental 10 %.

A avaliação das propostas só pode ter início após o fim do prazo para a sua apresentação.

Adjudicação do contrato

Deve ser informado o mais rapidamente possível de se o contrato lhe foi ou não atribuído. Caso a sua proposta não tenha sido selecionada, tem direito a uma explicação dos motivos que justificaram essa decisão.

Se considerar que foi vítima de discriminação ou se tiver detetado irregularidades no procedimento, pode introduzir um recurso ou apresentar uma queixa.

Faturação eletrónica

Se lhe for adjudicado um contrato público ou um contrato de concessão, tem direito a enviar faturas eletrónicas, conformes à norma europeia para a faturação eletrónica, à entidade pública que adjudicou o contrato.

Todas as administrações nacionais centralizadas da UE são obrigadas a aceitar as suas faturas. Em alguns países, até abril de 2020, as restantes autoridades públicas também começarão a aceitar faturas eletrónicas. Verifique qual é a situação no seu país.

Concursos públicos da Representação da Comissão Europeia em Portugal