Ir para o conteúdo principal
Representação em Portugal
Notícia13 de fevereiro de 2024Representação em Portugal1 min de leitura

Agricultores europeus isentos das regras sobre terras em pousio

agricultura agriculture UE união europeia política agrícola comum terras pousio

A Comissão Europeia adotou um regulamento que concede uma isenção parcial aos agricultores europeus relativamente à regra de condicionalidade aplicável às terras em pousio. Esta medida surge na sequência da proposta da Comissão apresentada em 31 de janeiro e dos debates com os Estados-Membros nas reuniões dos comités. O regulamento entrará em vigor amanhã, 14 de fevereiro, e será aplicável retroativamente a partir de 1 de janeiro por um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2024.

A isenção parcial dá resposta a vários pedidos de maior flexibilidade, tal como solicitado pelos Estados-Membros para responder melhor aos desafios com que se deparam os agricultores da UE.

Em vez de manterem as terras em pousio ou de manterem elementos não produtivos em 4 % das suas terras aráveis, considera-se que os agricultores da UE que cultivam culturas fixadoras de azoto e/ou culturas secundárias sem recorrer a produtos fitossanitários em 4 % das suas terras aráveis cumprem a chamada norma BCAA 8. No entanto, os agricultores que assim o decidam podem continuar a cumprir o requisito com terras em pousio ou com elementos não produtivos.

Os Estados-Membros que pretendam aplicar a derrogação a nível nacional devem notificar a Comissão no prazo de 15 dias após a data de entrada em vigor do regulamento, para que os agricultores possam ser informados o mais rapidamente possível.

Mais informações no comunicado de imprensa.

Informação detalhada

Data de publicação
13 de fevereiro de 2024
Autor/Autora
Representação em Portugal