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Representação em Portugal
Notícia25 de julho de 2019Representação em Portugal6 min de leitura

Branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

A Comissão Europeia adotou uma comunicação e quatro relatórios que ajudarão as autoridades europeias e nacionais a dar uma melhor resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

Moedas de Euro ©UE

Os relatórios sublinham a necessidade da sua plena aplicação, salientando que é ainda necessário colmatar uma série de deficiências estruturais na aplicação das regras da União em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

O pacote apresentado servirá de base para futuras opções políticas sobre a forma de reforçar o quadro da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais.

A Comunicação «Para uma melhor aplicação do quadro da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo» apresenta uma panorâmica dos quatro relatórios publicados: o relatório supranacional de avaliação de riscos apresenta uma atualização dos riscos setoriais associados ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. A avaliação dos recentes casos de grande visibilidade relacionados com o branqueamento de capitais no setor financeiro, as Unidades de Informação Financeira e a interconexão dos relatórios dos registos centrais de contas bancárias analisa as deficiências na atual supervisão e cooperação no domínio do combate ao branqueamento de capitais e identifica as formas de as resolver.

Avaliação dos riscos de branqueamento de capitais no mercado interno
O relatório supranacional de avaliação de riscos é um instrumento destinado a ajudar os Estados-Membros a identificar e dar resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. É, desde 2017, adotado de dois em dois anos pela Comissão. O relatório mostra que a maior parte das recomendações da primeira avaliação supranacional de riscos foram implementadas pelos vários intervenientes. No entanto, subsistem algumas vulnerabilidades horizontais, nomeadamente no que diz respeito aos produtos anónimos, à identificação dos beneficiários efetivos e a novos produtos não regulamentados, como os ativos virtuais. Algumas destas vulnerabilidades serão abordadas na próxima transposição da Quinta Diretiva Branqueamento de Capitais. O relatório recorda igualmente que os Estados-Membros ainda têm de transpor integralmente a Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais. A Comissão apela aos Estados-Membros para que apliquem integralmente a diretiva e sigam as recomendações do relatório. Tal melhoraria a cooperação entre as autoridades de supervisão, aumentaria a sensibilização entre as entidades obrigadas e proporcionaria mais orientações sobre a identificação dos beneficiários efetivos.

Avaliação e ensinamentos retirados de casos recentes de branqueamento de capitais
Na sequência de uma série de intercâmbios com o Parlamento Europeu e de um pedido do Conselho de dezembro de 2018, a Comissão Europeia analisou dez casos recentes de branqueamento de capitais, recentemente tornados públicos, em bancos da UE, a fim de analisar algumas das atuais deficiências e delinear uma possível via a seguir.

Embora não seja exaustivo, o relatório mostra que:

Em alguns dos casos analisados, os bancos não respeitaram de forma eficaz ou, por vezes, não cumpriam os requisitos em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. Não dispunham dos mecanismos internos adequados para prevenir o branqueamento de capitais e não harmonizaram as suas políticas de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo quando desenvolviam modelos de negócio de risco. As conclusões salientaram também a falta de coordenação entre essas políticas, quer a nível das entidades individuais quer a nível de grupo.

As autoridades nacionais responderam com diferenças significativas em termos de atualidade e eficácia das suas ações de supervisão. Verificaram-se grandes divergências em termos de definição de prioridades, de recursos, de conhecimentos especializados e de instrumentos disponíveis. Mais especificamente no que diz respeito à supervisão de um grupo bancário, as autoridades de supervisão tendem a basear-se excessivamente no quadro de luta contra o branqueamento de capitais dos Estados-Membros de acolhimento, o que afeta a eficácia das ações de supervisão em casos transfronteiras a nível da UE. Além disso, a distribuição de responsabilidades conduziu a uma cooperação ineficaz entre as autoridades de luta contra o branqueamento de capitais, as autoridades prudenciais, as unidades de informação financeira e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei.

Estas deficiências apontam para questões estruturais pendentes na aplicação das regras da UE, que foram apenas parcialmente abordadas. A fragmentação regulamentar e de supervisão, associada à diversidade de funções, poderes e instrumentos à disposição das autoridades públicas, cria deficiências na aplicação das regras da UE. As deficiências em matéria de políticas de luta contra o branqueamento de capitais e de supervisão são mais proeminentes nas situações transfronteiras, tanto na UE como em países terceiros. Embora tenham sido tomadas medidas significativas por parte dos bancos e das autoridades de supervisão, há ainda muito a fazer. É necessário, por exemplo, uma maior harmonização entre os Estados-Membros e um reforço da supervisão.

A necessidade de reforçar a cooperação entre as Unidades de Informação Financeira (UIF)
As Unidades de Informação Financeira desempenham um papel fundamental na identificação dos riscos de branqueamento de capitais em cada país. A Plataforma de UIF da UE, que consiste num grupo de peritos da Comissão, melhorou consideravelmente a cooperação ao longo dos últimos anos, mas a Comissão identificou as seguintes questões pendentes:

  • Acesso das UIF à informação: devido aos seus diferentes estatutos, poderes e organização, algumas UIF não conseguem aceder e partilhar informações relevantes (financeiras, administrativas e de aplicação da lei).
  • A partilha de informações entre as UIF continua a ser insuficiente e é frequentemente demasiado lenta.
  • Ferramentas informáticas: Por vezes, as UIF não dispõem de ferramentas informáticas adequadas para importar e exportar eficazmente informações de/para a FIU.net.
  • Âmbito limitado da plataforma das UIF da UE, que não é suscetível de produzir modelos, orientações e normas juridicamente vinculativos.

O relatório sugere algumas alterações concretas, como um novo mecanismo de apoio, que melhoraria a cooperação entre as Unidades de Informação Financeira (UIF) em toda a UE.

Interconexão dos registos centrais de contas bancárias
O relatório sobre a interconexão dos registos centrais de contas bancárias define uma série de elementos a considerar para uma possível interligação dos registos de contas bancárias e dos sistemas de recuperação de dados. A Comissão Europeia sugere que esse sistema poderia ser um sistema descentralizado, com uma plataforma comum a nível da UE. Para realizar a interligação, seria necessária uma ação legislativa, após consulta dos Governos dos Estados-Membros, das Unidades de Informação Financeira, das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e dos serviços de recuperação de bens.

Ligações úteis:
  • Comunicado de imprensa - 24/07/2019
  • Perguntas e respostas
  • Poderá consultar os seguintes documentos no sítio Web do quadro da UE para a luta contra o branqueamento de capitais:
    • Comunicação: Para uma melhor aplicação do quadro da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo
    • Relatório sobre a avaliação dos recentes casos de branqueamento de capitais envolvendo instituições de crédito da UE
    • Relatório supranacional de avaliação de riscos
    • Unidade de Informação Financeira (UIF)
    • Relatório sobre a interconexão dos registos centrais de contas bancárias

Informação detalhada

Data de publicação
25 de julho de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal