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Representação em Portugal
  • Notícia
  • 14 de novembro de 2024
  • Representação em Portugal
  • 2 min de leitura

Comissão Europeia adota pacote de procedimentos de infração com casos relativos a Portugal

Comissão insta Portugal a apresentar urgentemente a versão final atualizada do seu plano nacional de energia e clima e a transpor integralmente a Diretiva Seguro Automóvel.

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A Comissão Europeia decidiu iniciar um procedimento de infração através do envio de uma notificação para cumprir a Portugal por não ter apresentado a versão final atualizada do seu plano nacional de energia e clima (PNEC) em conformidade com o Regulamento relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática. As versões finais atualizadas dos PNEC são instrumentos cruciais para que os Estados-Membros estabeleçam roteiros concretos para alcançar os objetivos acordados a nível da UE em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa, energias renováveis e eficiência energética, entre outros. São também fundamentais para que a Comissão Europeia avalie a ambição dos Estados-Membros face às metas da UE em matéria de clima e energia para 2030. De acordo com o artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento Governação da UE, todos os Estados-Membros tinham de apresentar as versões atualizadas dos PNEC até 30 de junho de 2024. 

A Comissão Europeia decidiu enviar também pareceres fundamentados a Portugal por não ter notificado a transposição integral da Diretiva Seguro Automóvel alterada [Diretiva (UE) 2021/2118 que altera a Diretiva 2009/103/CE] para o direito nacional. A Diretiva Seguro Automóvel visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes de viação em toda a UE. Para o efeito, a diretiva alterada clarifica o âmbito dessa proteção, facilita o controlo do seguro automóvel obrigatório e cria um mecanismo de indemnização das vítimas em caso de insolvência da seguradora responsável. Facilita igualmente a mudança entre seguradoras para os tomadores de seguros, assegurando um tratamento equitativo e não discriminatório das declarações de historial de sinistros.

A Comissão Europeia toma periodicamente decisões relativas a procedimentos de infração iniciados contra os Estados-Membros que não cumprem as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE. Estas decisões, que abrangem vários setores e domínios políticos da UE, visam assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas.

O resumo das principais decisões e as referências dos comunicados de imprensa que lhes correspondem podem ser consultados aqui. Os principais aspetos dos procedimentos de infração são descritos aqui.

Informação detalhada

Data de publicação
14 de novembro de 2024
Autor/Autora
Representação em Portugal