
Após a proibição das práticas comerciais desleais e o reforço da cooperação entre os produtores, a Comissão apresentou o terceiro elemento para melhorar a equidade na cadeia de abastecimento alimentar, introduzindo uma maior transparência no modo de comunicação dos preços ao longo da cadeia.
As diferenças de preços de compra e venda podem proporcionar informações sobre os custos intermédios – como transportes, seguros, armazenagem, etc. – entre o vendedor e o comprador.
Uma maior transparência permite apoiar melhores decisões empresariais e reforça a confiança numa relação justa entre as diversas fases da cadeia de abastecimento alimentar. O acesso a informações atempadas e facilmente acessíveis sobre a evolução do mercado é também fundamental para a concorrência eficaz nos mercados mundiais.
Embora exista uma grande quantidade de informações disponíveis sobre a evolução dos mercados agrícolas (preços, volumes de produção, existências, etc.), quase não existem informações sobre outros mercados essenciais da cadeia de abastecimento agroalimentar, nomeadamente entre agricultores e consumidores nos setores da transformação de alimentos e da venda a retalho.
Esta assimetria de informação entre os agricultores e os outros intervenientes na cadeia de abastecimento alimentar coloca os agricultores em situação de grande desvantagem no mercado e perverte a confiança nas práticas comerciais leais. A escassez de informações sobre a evolução do mercado por parte das empresas de transformação e dos retalhistas foi denominada a «caixa negra» da cadeia de abastecimento agroalimentar; a proposta apresentada permite suprir esse problema.
As medidas propostas abrangem os setores da carne, dos ovos, dos produtos lácteos, dos frutos e produtos hortícolas, das culturas arvenses, do açúcar e do azeite. Baseiam-se nos sistemas e procedimentos existentes de recolha de dados, utilizados pelos operadores e pelos Estados-Membros para comunicar informações de mercado à Comissão, cujo âmbito de aplicação é alargado.
Cada Estado-Membro será responsável pela recolha dos dados relativos aos preços e ao mercado. A Comissão recomenda que os Estados-Membros escolham a abordagem mais eficaz em termos de custos e não visem as pequenas e médias empresas, a fim de reduzir os encargos administrativos. Os Estados-Membros comunicam os dados à Comissão, que, por sua vez, disponibiliza a monitorização no seu portal de dados agroalimentares e nos observatórios do mercado da União. É essencial que as informações fornecidas pelos Estados-Membros sejam exatas e atempadas.
De acordo com os procedimentos da Comissão para legislar melhor, a proposta é publicada para um período de consulta pública de quatro semanas. Em seguida, será adotada pela Comissão e deverá entrar em vigor seis meses após a adoção.
Ligações úteis:
Informação detalhada
- Data de publicação
- 24 de maio de 2019
- Autor/Autora
- Representação em Portugal