Ir para o conteúdo principal
Representação em Portugal
Notícia29 de julho de 2016Representação em Portugal3 min de leitura

Férias #verãoUE

Conheça as nossas dicas úteis para um verão descansado.

#verãoUE ©UE

Um cidadão de um Estado-Membro da UE é automaticamente considerado como cidadão da UE e tem direito a assistência consular fora da UE (mesmo se o seu país ali não estiver representado). Pode contactar a embaixada ou consulado de outro Estado-Membro da UE e pedir ajuda, se, por exemplo, for detido, estiver envolvido num acidente grave ou perder documentos importantes.

Verifique se o seu país tem representação no seu local de destino.

Conheça os nossos conselhos para os viajantes.

Vá sem medo, sabendo que irá encontrar águas balneares límpidas e seguras.

Conheça os seus direitos de passageiro aéreo.

Graças às regras da #UE em matéria de direitos dos passageiros, se o seu voo ou viagem forem adiados por várias horas, a empresa de transporte com a qual viaja deve compensá-lo de uma forma justa. Antes de iniciar a sua viagem, verifique como pode exigir aquilo que lhe é devido nos aeroportos, portos, autocarros e estações ferroviárias na Europa.

Reforçámos a aplicação dos direitos dos consumidores no setor do aluguer de automóveis!

eCall é uma iniciativa que tem como objetivo proporcionar uma rápida assistência a cidadãos envolvidos em acidentes rodoviários em toda a União Europeia.

A União Europeia tem uma linha de emergência comum para comunicar o desaparecimento de uma criança num Estado-Membro da UE. Para os pais de uma criança que desapareceu, para uma criança que se perdeu ou para qualquer pessoa que tenha informações sobre uma criança desaparecida, o número é o mesmo. Será de imediato posto em contacto com uma organização capaz de lhe dar apoio e assistência prática, seja de ordem psicológica, jurídica ou administrativa.

Se adoecer ou sofrer um acidente durante uma viagem a um país da UE, à Islândia, ao Liechtenstein, à Noruega ou à Suíça, tem direito a tratamento de emergência. Para tal basta ter consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Se viajar dentro da UE, pode facilmente levar consigo o seu animal de companhia desde que respeite as regras.

É ilegal trazer carne ou produtos lácteos, seja para consumo próprio ou como presente para outras pessoas. No entanto, pode transportar produtos de origem animal entre países dentro da União Europeia bem como produtos provenientes de Andorra, Liechtenstein, Noruega, San Marino ou Suíça.

As regras relativas aos direitos dos passageiros na UE protegem as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida contra situações de discriminação quando viajam por transporte aéreo ou ferroviário e garantem-lhes condições de acesso ao transporte iguais às dos outros cidadãos.

Se tiver direito à utilização de condições especiais de estacionamento para deficientes quando viaja de carro no seu país de origem, beneficia do acesso às mesmas condições em toda a Europa. Só precisa do modelo normalizado de cartão de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência.

A diretiva relativa às viagens organizadas protege os consumidores europeus em férias e abrange pacotes de viagens pré-organizadas que combinem pelo menos dois dos seguintes serviços: transporte, alojamento ou outros serviços turísticos tais como excursões (tudo incluído no preço global).

#verãoUE - compras ©UE

Se viver na UE, Noruega ou Islândia, terá direito a assistência gratuita quando regressar! Contacte o Centro Europeu do Consumidor no seu país.

#verãoUE - roaming ©UE

Faça connosco a contagem decrescente para o fim do roaming.

Informação detalhada

Data de publicação
29 de julho de 2016
Autor/Autora
Representação em Portugal