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Representação em Portugal
Notícia25 de novembro de 2020Representação em Portugal5 min de leitura

Novo Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género

Apesar de terem sido realizados alguns progressos significativos, embora irregulares, em matéria de promoção dos direitos das mulheres e das raparigas, nenhum país do mundo está no bom caminho para alcançar a igualdade de género e assegurar o...

Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género

Acresce que as consequências sanitárias e socioeconómicas da crise resultante da pandemia de COVID-19 afetam de forma desproporcionada as mulheres e as raparigas. A título de exemplo, dado que uma percentagem mais elevada de mulheres trabalha na economia informal e em setores vulneráveis, a respetiva taxa de perda de emprego é 1,8 vezes superior à dos homens. A taxa de pobreza entre as mulheres poderá aumentar 9,1 %.

Para combater o problema, o novo Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género e de Empoderamento das Mulheres no contexto da ação externa 2021-2025 (GAP III) visa acelerar os progressos em matéria de empoderamento das mulheres e das raparigas e salvaguardar os progressos alcançados em matéria de igualdade de género durante os 25 anos subsequentes à adoção da Declaração de Pequim e da sua Plataforma de Ação.

Promoção da igualdade de género na ação externa da UE 2021-2025
O Plano de Ação III em matéria de igualdade de género proporciona à UE um quadro estratégico com cinco pilares de ação para acelerar o progresso, honrar os compromissos internacionais e construir um mundo que ofereça a todos a possibilidade de prosperar. Este plano de ação faz da promoção da igualdade de género uma prioridade de todas as políticas e da ação externa; constitui um roteiro para trabalhar em conjunto com as partes interessadas a nível nacional, regional e multilateral, intensifica a ação em domínios temáticos estratégicos, insta as instituições a darem o exemplo e garante a transparência dos resultados.

Os cinco pilares da ação:

1) 85 % das novas ações realizadas no âmbito das relações externas contribuirão para promover a igualdade de género e o empoderamento das mulheres até 2025. O GAP III introduz regras rigorosas para a aplicação e o acompanhamento da integração da dimensão de género em todos os setores. Toda a assistência externa em todos os setores, incluindo as infraestruturas, o setor digital, a energia, a agricultura e os fundos mistos, etc., deve integrar a perspetiva de género e promover a igualdade de género.

2) Visão estratégica comum e cooperação estreita com os Estados-Membros e os parceiros a nível multilateral, regional e nacional. O GAP III defende a criação de uma abordagem comum para todos os intervenientes da UE a nível nacional que incida em questões estratégicas específicas. Uma análise cuidadosa das questões de género e uma estreita consulta com os Estados-Membros, as organizações da sociedade civil, os ativistas para os direitos das mulheres e os jovens constituirão uma base sólida para as ações no terreno.

3) O GAP III apela a uma aceleração do progresso, centrando-se nos principais domínios temáticos de cooperação, incluindo a luta contra a violência de género e a promoção da emancipação económica, social e política das mulheres e das raparigas O GAP III reitera a ênfase no acesso universal aos cuidados de saúde, à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, à igualdade de género na educação, bem como na promoção da igualdade em matéria de participação e de liderança. Além disso, integra plenamente o quadro estratégico da UE sobre as mulheres, a paz e a segurança e introduz a perspetiva de género em novos domínios estratégicos, como a transição ecológica e a transformação digital.

4) Dar o exemplo. O plano de ação insta a União Europeia a dar o exemplo, nomeadamente estabelecendo ao mais alto nível político e de gestão uma liderança sensível e equilibrada em matéria de género.

5) Medir os resultados. O GAP III adota uma nova abordagem em matéria de acompanhamento, avaliação e aprendizagem, com uma maior ênfase na medição dos resultados. A UE criará um sistema de acompanhamento quantitativo e qualitativo inclusivo destinado a aumentar a responsabilização pública e a garantir a transparência e o acesso à informação sobre a sua assistência à promoção da igualdade de género a nível mundial. Em cooperação com o SEAE, a Comissão acompanhará anualmente os progressos realizados na implementação do GAP III.

Uma abordagem transformadora
Contribuir para que as mulheres, as raparigas e os jovens possam exercer plenamente os seus direitos e participem mais na vida política, económica, social e cultural constitui um objetivo fundamental do novo plano de ação. O GAP III apoia firmemente a participação e a liderança das raparigas e das mulheres, promovendo-a, por exemplo, através de programas de governação e de reformas da administração pública.

O GAP III promoverá uma abordagem transformadora e intersetorial e integrará a dimensão de género em todas as políticas e ações. Visa combater as causas estruturais da desigualdade e da discriminação em razão do género, nomeadamente envolvendo ativamente os homens e os rapazes na luta contra as normas e os estereótipos de género. Por último, e para não deixar ninguém para trás, o plano de ação procura abordar todas as dimensões intersetoriais da discriminação, prestando especial atenção, por exemplo, às mulheres com deficiência, às mulheres migrantes e à discriminação com base na idade ou na orientação sexual.

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Data de publicação
25 de novembro de 2020
Autor/Autora
Representação em Portugal