O Órgão de Recurso da OMC confirmou a decisão inicial de agosto de 2017, segundo a qual vários programas fiscais brasileiros não estão em conformidade com as regras da OMC, uma vez que favorecem os produtos nacionais. Os programas são desfavoráveis aos setores automóvel e TIC (tecnologia da informação e da comunicação) da UE, na medida em que concedem vantagens fiscais com base no conteúdo local incorporado nos produtos desses setores. Segundo a decisão do Órgão de Recurso, tais medidas são incompatíveis com a legislação da OMC.
Em consequência, o Brasil terá agora de atuar para que os seus programas fiscais passem a cumprir as regras da OMC e deverá eliminar o mais rapidamente possível as medidas proibidas.
Contexto
O Brasil é um importante parceiro comercial da UE, que é o segundo maior parceiro comercial deste país, pois representa mais de 18 % do total do seu comércio. Para muitos setores da economia brasileira, a UE é o maior investidor estrangeiro. Máquinas e aparelhos, produtos químicos e equipamento de transporte constituem a maior parte das exportações da UE para o Brasil. No entanto, as políticas comerciais restritivas do Brasil resultaram numa diminuição das exportações de mercadorias da UE para o Brasil, que passaram de um pico de 40 mil milhões de euros em 2013 para 32,2 mil milhões de euros em 2017.
A UE deu início ao litígio no âmbito da OMC em dezembro de 2013. Em julho de 2015, o Japão deu início a um litígio paralelo contra os mesmos programas brasileiros e os dois processos foram apensos. Os relatórios de ambos os processos são substancialmente idênticos.
A decisão do Órgão de Recurso da OMC respeita em grande medida as conclusões do Painel da OMC de 30 de agosto de 2017.
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Informação detalhada
- Data de publicação
- 14 de dezembro de 2018
- Autor/Autora
- Representação em Portugal