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Representação em Portugal
Notícia9 de junho de 2023Representação em Portugal5 min de leitura

Organismo de ética da UE: Comissão propõe a criação de normas éticas comuns para todas as instituições da UE

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A Comissão Europeia adotou uma proposta de criação de um organismo de ética interinstitucional que vise os membros das instituições da UE, como anunciado no início do mandato pela presidente Ursula von der Leyen, e na sequência de consultas informais com as demais instituições. A criação do organismo de ética permite dispor, pela primeira vez, de normas comuns para a conduta ética dos membros e de um mecanismo formal de coordenação e intercâmbio de pontos de vista sobre os requisitos éticos entre as instituições. Graças a estas mudanças, os políticos da UE ficarão sujeitos a normas comuns, claras, transparentes e compreensíveis.

As normas visarão vários domínios:

  • Aceitação de ofertas, hospitalidade e viagens oferecidos por terceiros: as normas também serão aplicáveis à aceitação de prémios, condecorações, galardões ou distinções.
  • Medidas de condicionalidade e transparência, em particular para reuniões com representantes de interesses: a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho já dispõem de normas comuns no que diz respeito às reuniões com representantes de interesses e à sua publicação, graças ao Registo de Transparência. As normas serão alargadas de modo a incluir, por exemplo, o acesso às instalações das instituições.
  • Juros e ativos a declarar, determinando as categorias, bem como os procedimentos aplicados para verificar essas declarações.
  • Atividades paralelas ou externas, a fim de assegurar que a disponibilidade e a independência dos membros não são comprometidas.
  • Atividades pós-mandato de antigos membros, estabelecendo as condições aplicáveis e os requisitos de transparência.
  • Aplicação do quadro comum, incluindo em matéria de controlo do cumprimento e acompanhamento, inclusive no respeitante a eventuais situações de assédio e sanções, em caso de incumprimento em cada instituição.
  • Sobre a publicidade da informação: cada instituição terá de divulgar publicamente de que modo aplica as normas.

Embora os Tratados estabeleçam as regras gerais e os princípios de conduta, a maioria das instituições define disposições pormenorizadas a esse respeito no respetivo regimento ou código de conduta. Esta situação resultou na fragmentação dos quadros deontológicos das instituições, sendo as regras complexas e dispersas. Se é possível atribuir algumas diferenças aos papéis diferentes de cada instituição e aos diferentes riscos inerentes à especificidade das suas funções, também se tornou claro que é necessária uma cultura deontológica comum, assente em normas rigorosas comuns e na cooperação entre as instituições. Uma vez adotado, o organismo de ética colmatará esta lacuna, fornecendo às instituições da UE normas éticas comuns e claras.

O novo organismo terá três incumbências principais:

  • Desenvolver normas mínimas comuns — como explicado acima — aplicáveis aos membros das instituições e organismos da UE participantes, e atualizá-las sempre que necessário. As normas constituirão uma base mínima. Cada instituição continua a ser livre de aplicar regras internas ainda mais rigorosas, mas as normas não podem ser utilizadas para baixar a fasquia das regras existentes.
  • Trocar pontos de vista sobre as regras internas de cada instituição à luz das normas que lhes permitem aprender e beneficiar com a experiência mútua.
  • Promover uma cultura ética comum a todos os membros das instituições da UE, fomentando a compreensão pública do quadro, tanto para quem faz parte das instituições como para quem lhes é exterior. A transparência aplicar-se-á igualmente à aplicação destas regras nas instituições.

Todo este trabalho decorrerá sob o signo da transparência e será acessível ao público. Outros organismos, serviços e agências da União terão a possibilidade de aplicar voluntariamente o conjunto de normas comuns e de participar em trocas de pontos de vista.

O novo organismo de ética não se ocupará de investigações individuais, além de que não interferirá nem limitará de forma alguma as investigações dos organismos existentes e bem estabelecidos. Nos termos dos Tratados, essa responsabilidade cabe à Procuradoria Europeia, bem como às autoridades policiais e judiciárias nacionais, no caso dos processos penais relativos a infrações lesivas dos interesses financeiros da União. Recai ainda sobre o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em caso de irregularidades e violações dos deveres profissionais, sobre o Provedor de Justiça nos casos de má administração e sobre cada instituição no que diz respeito a quaisquer violações das respetivas regras.

Próximas etapas

A Comissão convidará todas as instituições e órgãos consultivos para uma reunião em Bruxelas no dia 3 de julho, a fim de dar início ao diálogo interinstitucional e às negociações.

A Comissão adotou a presente proposta de acordo entre as instituições e os dois órgãos consultivos mencionados no artigo 13.º do Tratado da União Europeia (TUE). 

A presente proposta será, pois, transmitida ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Banco Central Europeu, ao Tribunal de Contas Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões. A seu pedido, o Banco Europeu de Investimento e outros organismos também poderão vir a tornar-se Partes no referido acordo após a sua entrada em vigor.

Contexto

A existência de quadros sólidos no plano da ética e da transparência é uma componente essencial da boa governação, contribuindo, entre outros aspetos, para prevenir a corrupção e a interferência indevida no processo democrático. A proposta hoje apresentada insere-se no conjunto mais vasto de ações da Comissão para promover a integridade e defender o sistema democrático da União e o Estado de direito.

Nas suas orientações políticas, a presidente Ursula von der Leyen apoiou a criação de um organismo de ética interinstitucional. Na sua resolução de 16 de setembro de 2021, o Parlamento Europeu sublinhou que «um único organismo de ética independente da UE poderá assegurar melhor a aplicação coerente e integral das normas éticas em todas as instituições da UE, de modo a garantir que as decisões públicas sejam tomadas tendo em vista o bem comum e a confiança dos cidadãos nas instituições da UE».

O organismo de ética está em consonância com a ação da Comissão em matéria de Estado de direito, democracia e transparência, juntamente com outras iniciativas, como o pacote anticorrupção apresentado em 3 de maio, o futuro pacote para a defesa da democracia e o acordo interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório celebrado entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão em maio de 2021.

Os Tratados europeus estabelecem os princípios e as regras para assegurar a boa conduta dos membros das instituições no plano da independência e da integridade.

Informação detalhada

Data de publicação
9 de junho de 2023
Autor/Autora
Representação em Portugal