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Representação em Portugal
Notícia7 de março de 2019Representação em Portugal63 min de leitura

Pacote de processos de infração de março: principais decisões

No seu pacote mensal de decisões relativas a processos de infração, a Comissão Europeia iniciou ações judiciais contra vários Estados-Membros por incumprimento das obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE. Estas decisões, que abrangem...

Bandeira da União Europeia ©UE

Apresentam-se de seguida as principais decisões tomadas pela Comissão, repartidas por domínio político. A Comissão decidiu também encerrar 103 casos em que os problemas suscitados junto dos Estados-Membros em questão foram resolvidos sem que fosse necessário continuar o procedimento.

Para mais informações sobre os procedimentos de infração da UE, ver o texto integral em MEMO/12/12. Para mais informações sobre todas as decisões tomadas, consultar o registo de decisões sobre infrações.

1. Mercado Único Digital

Pareceres fundamentados e encerramentos

Comissão insta a BÉLGICA e o LUXEMBURGO a assegurarem a transposição das regras de cibersegurança para o direito nacional

A Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado à Bélgica e ao Luxemburgo relativo à não transposição da primeira legislação da UE sobre as regras de cibersegurança (diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação, Diretiva (UE) 2016/1148) para a sua legislação nacional até 9 de maio de 2018. O objetivo da diretiva é aumentar o nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a UE, através do desenvolvimento das capacidades nacionais em matéria de cibersegurança. Visa igualmente reforçar a cooperação a nível da UE, bem como introduzir obrigações de comunicação de informações sobre segurança e incidentes aos operadores de serviços essenciais e prestadores de serviços digitais. Em julho de 2018, a Comissão deu início a um procedimento de infração da UE, convidando os Estados-Membros em causa a concluir o processo de transposição. Os processos de infração contra a Grécia e a Polónia acabaram de ser encerrados, uma vez que informaram a Comissão da transposição das regras da UE. A Comissão continuará a analisar as infrações abertas por falta de transposição integral da diretiva e espera ter uma visão mais aprofundada da situação da transposição em toda a UE nos próximos meses. A Bélgica e o Luxemburgo dispõem de dois meses para tomar as medidas necessárias para cumprir; caso contrário, a Comissão poderá decidir intentar-lhes uma ação no Tribunal de Justiça da UE. Para mais informações sobre a forma como os Estados-Membros estão a criar capacidades próprias em matéria de cibersegurança, consultar o ponto da situação da transposição da diretiva e o documento Perguntas e Respostas. Ver também a ficha informativa sobre todas as ações da UE para o reforço da cibersegurança.

2. Energia

Uma ação intentada junto do Tribunal de Justiça da União Europeia

Comissão instaura ação no Tribunal de Justiça contra ESPANHA no que diz respeito aos contadores de calor e de água quente nos prédios de apartamentos

A Comissão Europeia decidiu hoje intentar uma ação no Tribunal de Justiça da UE contra a Espanha por não assegurar o cumprimento dos requisitos relativos à contagem individual nos prédios de apartamentos e edifícios multiusos estabelecidos na Diretiva «Eficiência Energética» (Diretiva 2012/27/UE). A diretiva exige a instalação de contadores individuais para aquecimento, arrefecimento e água quente para uso doméstico de todos os prédios de apartamentos e edifícios multiusos, quando o abastecimento é feito a partir de uma instalação coletiva (por exemplo, uma caldeira comum). Se for tecnicamente viável e eficiente em termos de custos, esta exigência aplica-se a todos os edifícios existentes. No entanto, as medidas espanholas de transposição nacional impõem este requisito apenas aos edifícios novos (construídos depois de 2007). Nos edifícios em que os contadores de calor não são uma solução tecnicamente viável ou economicamente viável para o aquecimento ambiente, devem ser utilizados calorímetros de radiador montados em cada radiador. Este requisito também não foi corretamente transposto pela Espanha. As respetivas regras da UE tinham de ser transpostas para o direito nacional até 5 de junho de 2014. Para mais informações, consultar a versão integral do comunicado de imprensa.

Pareceres fundamentados:

Proteção contra as radiações: Comissão insta a IRLANDA a transpor as regras da UE em matéria de proteção contra as radiações

Hoje, a Comissão decidiu enviar um parecer fundamentado à Irlanda por este país não ter notificado as medidas de transposição exigidas no âmbito da Diretiva «Normas de Segurança de Base» (Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho). A diretiva prevê a proteção dos trabalhadores, dos cidadãos e dos doentes contra os perigos resultantes das radiações ionizantes ao mesmo tempo que moderniza e consolida a legislação europeia em matéria de proteção contra as radiações. A diretiva tinha de ser transposta para o direito nacional até 6 de fevereiro de 2018. Nessa data, as autoridades irlandesas não tinham notificado à Comissão quaisquer medidas de transposição, pelo que receberam uma carta de notificação para cumprir em maio de 2018. Em julho de 2018, as autoridades irlandesas responderam à carta de notificação para cumprir e informaram que a transposição da diretiva para o direito nacional estaria em breve concluída, sem, no entanto, referir à Comissão quaisquer medidas de transposição ou um calendário concreto para a sua adoção. Até à data, a Irlanda não notificou quaisquer medidas de transposição finais. A Irlanda dispõe agora de dois meses para responder ao parecer fundamentado, bem como para adotar e comunicar todas as medidas necessárias para assegurar a transposição plena e correta da diretiva, sem o que a Comissão poderá remeter o processo para o Tribunal de Justiça da UE.

Segurança nuclear: Comissão insta a POLÓNIA a transpor plenamente as regras da UE em matéria de segurança nuclear

Hoje, a Comissão decidiu enviar um parecer fundamentado à Polónia por esta não ter notificado as medidas de transposição plena exigidas no âmbito da Diretiva «Segurança Nuclear» (Diretiva 2014/87/Euratom do Conselho). A diretiva reforça ainda mais o quadro jurídico da segurança nuclear a nível da UE. A alteração da Diretiva «Segurança Nuclear» tinha de ser transposta pelos Estados-Membros para a legislação nacional até 15 de agosto de 2017. Nessa data, as autoridades polacas não tinham notificado à Comissão todas as respetivas medidas de transposição, pelo que receberam uma carta de notificação para cumprir em junho de 2018. Em agosto de 2018, as autoridades polacas responderam à carta de notificação para cumprir. Na sua resposta, nomeadamente, as autoridades informaram que as lacunas identificadas na transposição de determinados requisitos específicos estabelecidos na diretiva serão colmatadas no quadro de uma futura alteração legislativa. Contudo, até à data, a Polónia não notificou quaisquer medidas de transposição finais correspondentes a estes requisitos específicos da diretiva. A Polónia dispõe agora de dois meses para responder ao parecer fundamentado, bem como para adotar e comunicar todas as medidas necessárias para assegurar a transposição plena e correta da diretiva, sem o que a Comissão poderá remeter o processo para o Tribunal de Justiça da UE.

Cartas de notificação para cumprir:

Comissão recorda o LUXEMBURGO e PORTUGAL das suas obrigações em matéria de eficiência energética dos edifícios

A Comissão decidiu enviar cartas de notificação para cumprir ao Luxemburgo e a Portugal, a fim de lhes recordar as suas obrigações em matéria de apresentação de relatórios à Comissão Europeia do seu segundo relatório sobre os níveis ótimos de rentabilidade. De acordo com as normas da UE relativas ao desempenho energético dos edifícios (Diretiva 2010/31/UE), os Estados-Membros devem fixar requisitos mínimos de desempenho energético para os edifícios, com vista a alcançar a melhor combinação entre os investimentos e as poupanças, ou seja, os níveis ótimos de rentabilidade. Os cálculos dos níveis ótimos de rentabilidade são essenciais para que os Estados-Membros possam explorar plenamente o potencial em matéria de energias renováveis e de eficiência energética do parque imobiliário nacional e para evitar que os cidadãos gastem mais dinheiro do que necessário para melhorar a eficiência das suas habitações e escritórios. Os Estados-Membros em causa dispõem agora de dois meses para apresentar a sua resposta; caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhes um parecer fundamentado.

Mercado interno da energia: Comissão insta a ROMÉNIA a transpor corretamente as regras da UE

A Comissão decidiu hoje enviar uma carta de notificação para cumprir à Roménia por não ter aplicado corretamente determinados requisitos da Diretiva «Gás» (Diretiva 2009/73/CE) e do Regulamento «Segurança do Aprovisionamento de Gás» (Regulamento (UE) 2017/1938). Estes instrumentos visam garantir a competitividade nos mercados do gás da UE e garantir simultaneamente o fornecimento seguro às famílias e a outros clientes que necessitam de uma proteção especial. Após análise das medidas legislativas adotadas pela Roménia em dezembro de 2018, a Comissão considerou que o sistema de preços grossistas regulamentados recentemente introduzido no mercado romeno de gás é contrário aos requisitos legais da UE. A Comissão considera igualmente que estas medidas não são adequadas para atingir de modo sustentado o objetivo de proteger as famílias contra aumentos excessivos dos preços.

3. Ambiente

Ações intentadas no Tribunal de Justiça da União Europeia

Comissão intenta uma ação contra CHIPRE no Tribunal de Justiça por não tratar adequadamente as águas residuais urbanas

A Comissão Europeia decidiu intentar hoje uma ação contra Chipre no Tribunal de Justiça da UE por não ter assegurado que todas as aglomerações com mais de 2 000 habitantes disponham de sistemas adequados de recolha e tratamento das águas residuais urbanas, em conformidade com as regras da UE (Diretiva 91/271/CEE do Conselho). Chipre não dotou de sistemas coletores várias aglomerações nem assegurou que as águas residuais urbanas que entram nesses sistemas beneficiem de tratamento adequado. Embora se tenham registado alguns progressos, Chipre continua a não assegurar que, em 31 aglomerações, todas as águas residuais sejam recolhidas ou que as águas residuais urbanas que entram em sistemas coletores sejam sujeitas a um tratamento adequado antes de serem descarregadas. Dado que, em alguns casos, o cumprimento integral não está previsto pelas autoridades cipriotas antes de 2027, a Comissão decidiu instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE. A Comissão deu início ao processo de infração através do envio de uma carta de notificação para cumprir às autoridades cipriotas, em julho de 2017, e de um parecer fundamentado, em junho de 2018. Para mais informações, consultar a versão integral do comunicado de imprensa.

Nitratos: Comissão decide instaurar uma ação contra a GRÉCIA no Tribunal de Justiça e solicita a aplicação de sanções pecuniárias

Em abril de 2015, o Tribunal de Justiça da UE decidiu que a Grécia violou o direito da UE ao não proteger as suas águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (C-149/14). Quatro anos depois, o problema ainda não está totalmente resolvido. Por conseguinte, a Comissão insta o Tribunal de Justiça da União Europeia a impor sanções financeiras sob a forma de um montante fixo de 2 639,25 EUR diário e de uma sanção pecuniária diária de 23 753,25 EUR, a contar da data da decisão judicial até que seja alcançada a plena conformidade. Em 2011, a Grécia não tinha designado várias zonas como zonas vulneráveis aos nitratos nem tinha definido programas de ação para estas zonas. Em consequência, mediante o envio de uma carta de notificação para cumprir às autoridades gregas, a Comissão deu início a um processo de infração em outubro de 2011. Desde a decisão do Tribunal contra a Grécia, em abril de 2015, a Grécia criou 12 novas zonas vulneráveis aos nitratos; no entanto, as autoridades gregas não estabeleceram programas de ação para estas novas zonas. Em consequência, a Comissão prosseguiu o processo com uma carta de notificação para cumprir, nos termos do artigo 260.º, n.º 2, do TFUE, em outubro de 2017. Não só a Grécia não estabeleceu esses programas de ação, como não apresentou qualquer calendário a seguir nem data de cumprimento. Ao não adotar estes programas de ação, a Grécia ainda não cumpriu o acórdão do Tribunal de 24 de abril de 2015 (no processo C-149/14, Comissão contra Grécia). Por conseguinte, o procedimento para instaurar os programas permanece numa fase inicial. A Comissão decidiu, por conseguinte, remeter o processo para o Tribunal de Justiça e solicitar a aplicação de sanções financeiras. Para mais informações, consultar a versão integral do comunicado de imprensa.

Comissão intenta uma ação contra ITÁLIA no Tribunal por poluir a atmosfera e não tratar de forma adequada as águas residuais urbanas

A Comissão Europeia decidiu hoje remeter a Itália para o Tribunal de Justiça da UE em dois processos distintos relativos à legislação ambiental. O primeiro diz respeito à poluição atmosférica e ao facto de não proteger as pessoas dos efeitos do dióxido de azoto (NO2). A Comissão insta a Itália a respeitar os valores-limite acordados em matéria de qualidade do ar e a tomar medidas adequadas para reduzir os níveis de poluição em dez aglomerações cujos habitantes totalizam cerca de 7 milhões de pessoas. Os limites de NO2 estabelecidos na legislação da UE relativa à qualidade do ar ambiente (Diretiva 2008/50/CE) tinham de ser alcançados em 2010. O segundo processo judicial contra a Itália diz respeito à poluição da água. A Itália não está a assegurar que todas as aglomerações com mais de 2 000 habitantes disponham de sistemas coletores de águas residuais urbanas e que estas águas residuais que entram nos sistemas coletores sejam adequadamente tratadas antes da descarga, tal como exigido pela Diretiva «Tratamento de Águas Residuais Urbanas» (Diretiva 91/271/CEE do Conselho). A Comissão considera que 620 aglomerações em 16 regiões (Abruzo, Basilicata, Calábria, Campânia, Friul-Venécia Júlia, Lácio, Ligúria, Lombardia, Marcas, Apúlia, Sardenha, Sicília, Toscana, Úmbria, Vale de Aosta e Veneto) violam as regras da UE em matéria de recolha ou tratamento de águas residuais urbanas. Para mais informações, consultar a versão integral do comunicado de imprensa.

Parecer fundamentado:

Biodiversidade: Comissão insta a BÉLGICA a aplicar as regras da UE em matéria de acesso aos recursos genéticos

A Comissão insta a Bélgica a intensificar os seus esforços para aplicar a legislação da UE (designada «Acesso aos recursos e partilha dos benefícios» Regulamento (UE) n.º 511/2014) destinada a assegurar que o acesso aos recursos genéticos obtidos noutros países e utilizados na UE seja realizado em conformidade com os requisitos nesta matéria estabelecidos por esses países, em conformidade com o Protocolo de Nagoia. Os recursos genéticos dizem respeito ao material genético de origem vegetal, animal ou microbiana, como plantas medicinais, culturas agrícolas e raças animais, de valor real ou potencial. O Protocolo de Nagoia estabelece um quadro juridicamente vinculativo para assegurar que os benefícios decorrentes da utilização deste material genético sejam partilhados de forma justa e equitativa, incluindo a possibilidade de os países estabelecerem condições para regulamentar o acesso aos seus materiais genéticos. Assim, o Protocolo de Nagoia contribui também para a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade. Em 2014, os países da UE concordaram que deveriam designar as autoridades competentes responsáveis pela aplicação do regulamento e informar a Comissão. Concordaram ainda na introdução de regras em matéria de sanções por incumprimento da legislação. Até à data, a Bélgica não notificou à Comissão todas as medidas legislativas necessárias, pelo que dispõe agora de dois meses para corrigir a situação. Caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE contra a Bélgica.

Comissão insta a BULGÁRIA a adotar corretamente legislação relacionada com as regras da UE em matéria de resíduos de indústrias extrativas

A Comissão insta a Bulgária a transpor corretamente para o direito nacional as regras da UE em matéria de gestão dos resíduos de indústrias extrativas. A Diretiva «Resíduos de Extração» (Diretiva 2006/21/CE) visa prevenir ou reduzir os efeitos adversos dos resíduos das indústrias extrativas no ambiente, em especial na água, no ar, no solo, na fauna e flora e na paisagem, e reduzir quaisquer riscos para a saúde humana decorrentes da sua gestão. Em março de 2006, os Estados-Membros acordaram em assegurar que a informação sobre as medidas de segurança e a ação exigida em caso de acidente relacionado com os resíduos de extração fosse revista e atualizada de três em três anos, e a fornecer ao público informações sobre as licenças de instalações de resíduos e sobre a sua aplicação, à medida que estas estivessem disponíveis. A legislação búlgara não está atualmente a refletir estas disposições. Dado que os progressos realizados desde abril de 2017 são insuficientes, a Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado complementar. Se a Bulgária não atuar no prazo de dois meses, a Comissão poderá remeter o caso para o Tribunal de Justiça da UE.

Impacto ambiental: Comissão insta a POLÓNIA a cumprir integralmente as regras da UE sobre a revisão de decisões em matéria ambiental

A Comissão apela à Polónia para que atue sobre a infração à legislação da UE relativa à avaliação do impacto ambiental de determinados projetos públicos e privados (Diretiva 2011/92/UE). A diretiva prevê que o público possa recorrer de decisões em matéria ambiental que tenham a participação dos cidadãos. O direito de requerer uma injunção é considerado essencial para um acesso efetivo à justiça. Relativamente a determinados projetos, a Polónia não permite que as organizações ambientais solicitem a um tribunal que aplique medidas provisórias, como a suspensão temporária da execução do projeto contestado, ou que contestem a autorização final no que diz respeito à sua não conformidade com as regras da UE. Além disso, para certos projetos de infraestruturas, como a construção de estradas ou aeroportos, os efeitos do controlo jurisdicional são limitados. Os tribunais da Polónia podem declarar que a decisão viola a lei, mas os acórdãos dos tribunais não afetarão a licença nem terão consequências sobre a execução do projeto, tornando a revisão ineficaz. Tendo previamente enviado à Polónia cartas de notificação para cumprir em abril de 2016 e janeiro de 2018, a Comissão decidiu agora emitir um parecer fundamentado. Se a Polónia não atuar no prazo de dois meses, a Comissão poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE.

Água: Comissão insta a ESLOVÉNIA a assegurar que as águas residuais urbanas são adequadamente recolhidas e tratadas

A Comissão insta a Eslovénia a tomar medidas para garantir que todas as aglomerações com mais de 10 000 habitantes disponham de sistemas adequados de recolha e tratamento das águas residuais urbanas, tal como exigido pela legislação da UE (Diretiva «Águas Residuais Urbanas», Diretiva 91/271/CEE do Conselho). A diretiva visa proteger a saúde e o ambiente dos efeitos adversos das águas residuais urbanas. A Comissão considera que 11 aglomerações na Eslovénia (Celje, Domžale, Kamnik, Kočevje, Ljubljana, Loka, Maribor, Postojna, Ptuj, Škofja Loka e Trbovlje) violam várias disposições da diretiva. A Eslovénia tem também de especificar os requisitos aplicáveis aos sistemas coletores, às descargas das estações de tratamento, às águas residuais industriais e aos métodos de referência para a monitorização e a avaliação dos resultados. A Comissão deu início a um processo de infração, mediante o envio, em fevereiro de 2017, de uma carta de notificação para cumprir dirigida às autoridades eslovenas. Uma vez que não se registaram progressos suficientes para resolver a situação, a Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado. A Eslovénia dispõe agora de dois meses para corrigir a situação; caso contrário, a Comissão poderá decidir instaurar uma ação junto do Tribunal de Justiça da UE.

Resíduos: Comissão insta a SUÉCIA a assegurar a aplicação efetiva da legislação da UE em matéria de resíduos

A Comissão insta a Suécia a garantir que os resíduos sejam corretamente geridos de acordo com as regras da UE nesta matéria (Diretiva-Quadro «Resíduos», Diretiva 2008/98/CE). Esta diretiva estabelece medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da geração e gestão de resíduos, diminuindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização. A diretiva constitui igualmente a base do amplo esforço para transformar a Europa numa economia circular, em que os resíduos são sistematicamente valorizados, reutilizados ou reciclados. A Comissão deu início a um processo de infração, mediante o envio, em dezembro de 2016, de uma carta de notificação para cumprir dirigida às autoridades suecas. Embora se tenham registado alguns progressos, a legislação sueca ainda não é suficientemente precisa no que se refere ao teor das licenças das instalações de tratamento de resíduos, à responsabilidade do detentor dos resíduos e à avaliação das propriedades perigosas dos resíduos. Consequentemente, a Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado. Se a Suécia não atuar no prazo de dois meses, a Comissão poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE.

Um parecer fundamentado e uma carta de notificação para cumprir:

Resíduos: Comissão insta POLÓNIA e ESLOVÁQUIA a cumprirem as regras da UE em matéria de aterros

A Comissão decidiu hoje enviar uma carta de notificação para cumprir à Polónia e um parecer fundamentado à Eslováquia por violação da legislação da UE em matéria de aterros (Diretiva «Aterros», Diretiva 1999/31/CE do Conselho). A diretiva visa prevenir ou reduzir a poluição das águas de superfície, das águas subterrâneas, dos solos e da atmosfera, bem como os impactos adversos no ambiente a nível mundial, incluindo o efeito de estufa, e qualquer risco para a saúde humana resultante da deposição de resíduos em aterros. Ao abrigo destas regras da UE, os Estados-Membros tinham de encerrar até 16 de julho de 2009 os aterros que não cumprissem o disposto na diretiva, a menos que tivessem previsto «planos de ordenamento do local» adequados que lhes permitissem continuar a aceitar resíduos para eliminação. A Polónia não conseguiu assegurar o encerramento definitivo e a reabilitação de seis aterros municipais que não cumprem estes requisitos e que deveriam ter sido definitivamente encerrados até 2012. Atualmente, na Eslováquia, ainda estão em funcionamento 21 aterros que não dispõem de um plano de ordenamento suficiente. Além disso, 14 aterros já não estão em serviço, mas ainda não foram encerrados como exige a diretiva. A Comissão deu início a um processo de infração, mediante o envio, em abril de 2017, de uma carta de notificação para cumprir dirigida às autoridades eslovacas. Uma vez que não se registaram progressos suficientes para resolver a situação, a Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado. Ambos os países dispõem agora de dois meses para corrigir a situação. Caso contrário, a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado às autoridades polacas ou remeter o processo eslovaco para o Tribunal de Justiça da UE.

Cartas de notificação para cumprir:

Ambiente marinho: Comissão insta nove Estados-Membros a protegerem as suas águas marinhas

A Comissão Europeia insta a Bulgária, a Croácia, Chipre, a Dinamarca, a Lituânia, Malta, a Eslovénia, a Espanha e o Reino Unido a cumprir as obrigações de comunicação relativas ao estado ambiental das águas marinhas, ao abrigo da Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha» (Diretiva 2008/56/CE). A diretiva estabelece um quadro holístico para a proteção dos mares e dos oceanos da UE e assegura uma gestão sustentável dos seus recursos. Em junho de 2008, os Estados-Membros aceitaram rever e atualizar a sua avaliação do estado ecológico das águas em causa e do impacto ambiental das atividades humanas, a sua determinação do bom estado ambiental e aas suas metas ambientais até 15 de outubro de 2018. Os países em causa não apresentaram à Comissão os seus relatórios dentro do prazo fixado. Consequentemente, a Comissão decidiu hoje dar início a um processo de infração mediante o envio de uma carta de notificação para cumprir a esses Estados-Membros, que dispõem agora de dois meses para responder. Caso contrário, a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado.

Avaliação de Impacto Ambiental: Comissão insta cinco países da UE a melhorar as regras nacionais

A Comissão insta a Bulgária, Croácia, França, os Países Baixos e a Polónia a harmonizar a sua legislação referente à avaliação de impacto ambiental (AIA) pelas novas normas europeias (Diretiva «AIA», Diretiva 2011/92/UE). A diretiva garante que os projetos públicos e privados sejam avaliados em função do seu impacto no ambiente antes de serem autorizados. Em 2014, os Estados-Membros atualizaram a legislação da UE, reduzindo os encargos administrativos e melhorando o nível de proteção ambiental e, ao mesmo tempo, tornando as decisões das empresas em matéria de investimentos públicos e privados mais sólidas, previsíveis e sustentáveis. A Comissão detetou várias deficiências nas atualizações apresentadas pelos Estados-Membros em causa. Na Bulgária, certos elementos relativos às decisões de análise, aos relatórios de avaliação de impacto ambiental e à informação ao público não refletem adequadamente as normas da UE e a monitorização de projetos com efeitos adversos significativos fica aquém dos requisitos. Na Croácia, são insuficientes os requisitos em matéria de participação do público, existem limitações à revisão judicial das autorizações de desenvolvimento de projetos e não são especificadas quaisquer sanções em caso de incumprimento. Em França, a legislação nacional parece excluir determinados tipos de projetos dos procedimentos de avaliação de impacto ambiental, fixar limiares inadequados para a isenção de projetos e não prevê disposições suficientes para apreciar outras avaliações pertinentes. Nos Países Baixos, não parecem existir determinados requisitos de garantia da qualidade e a legislação neerlandesa visa apenas projetos com impactos negativos significativos, quando o requisito é abarcar todos os impactos significativos de um projeto. Na Polónia, a legislação nacional parece excluir determinados tipos de projetos da avaliação de impacto ambiental e respetiva análise, não inclui o impacto do projeto durante a fase de construção e omite a consulta de determinadas autoridades durante o processo de avaliação de impacto ambiental. Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar cartas de notificação para cumprir a todos os Estados-Membros em causa, concedendo-lhes um prazo de dois meses para responder. Caso contrário, a Comissão poderá enviar um parecer fundamentado.

Relatórios ambientais: Comissão insta quatro países da UE a partilhar informação geográfica

A Comissão insta a Bulgária, a Letónia, a Lituânia e a Polónia a partilhar informação sobre o seu ambiente, em conformidade com os requisitos europeus da diretiva que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Diretiva «INSPIRE», Diretiva 2007/2/CE). A diretiva visa criar um conjunto de dados geográficos ao nível europeu para facilitar a política ambiental da UE e as atividades com impacto no ambiente, e partilhá-los com os cidadãos e as organizações do setor público. A diretiva abrange igualmente 34 categorias de dados geográficos, desde as características geográficas e as redes de transporte, até às zonas naturais vulneráveis e à prevalência geográfica de várias doenças. Estas regras da UE entraram em vigor em 2007 e a sua plena aplicação é exigida até 2021. Os quatro Estados-Membros não forneceram quaisquer séries de dados geográficos e não cumpriram as suas obrigações em matéria de metadados e serviços de descarregamento, privando os cidadãos de informações que devem ser disponibilizadas gratuitamente. Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar aos quatro países cartas de notificação para cumprir, concedendo-lhes um prazo de dois meses para responder. Caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhes um parecer fundamentado.

Água: Comissão insta a CROÁCIA a atualizar a legislação relativa à água potável e às águas subterrâneas

A Comissão decidiu enviar duas cartas de notificação para cumprir à Croácia sobre as lacunas da sua legislação relativamente às regras da UE em matéria de água potável (Diretiva «Água Potável», Diretiva 98/83/CE do Conselho) e às regras em matéria de águas subterrâneas (Diretiva «Águas Subterrâneas», Diretiva 2006/118/CE). Nos termos da primeira diretiva, a água potável deve estar isenta de microrganismos, parasitas e diversas substâncias potencialmente perigosas para a saúde humana. A legislação croata parece ser menos rigorosa do que as normas da UE, omitindo uma referência a um perigo «potencial» para a saúde humana, e não prevendo salvaguardas rigorosas para a qualidade da água nas escolas, nos hospitais e restaurantes.As disposições para informar o público em caso de perigo potencial para a saúde humana são igualmente inexistentes. Foram também identificadas lacunas na legislação croata em matéria de normas relativas às águas subterrâneas. Ao abrigo da Diretiva «Águas Subterrâneas», os Estados-Membros têm de tomar medidas abrangentes para proteger este recurso contra a deterioração e a poluição química. A legislação croata parece excluir as águas geotérmicas e as águas minerais destes requisitos, e as normas nacionais para avaliar o estado químico das águas subterrâneas não estão inteiramente em conformidade com as normas europeias. Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar cartas de notificação para cumprir, concedendo um prazo de dois meses às autoridades croatas para responder. Caso contrário, a Comissão pode decidir enviar pareceres fundamentados.

Resíduos: Comissão insta a GRÉCIA a resolver os problemas relativos aos resíduos na ilha de Corfu

A Comissão insta a Grécia a garantir que a legislação da UE em matéria de resíduos seja aplicada em Corfu. Em julho de 2018, a Comissão começou a receber queixas de que os resíduos já não são recolhidos nem tratados na ilha, sendo abandonados na rua ou enviados para locais não divulgados. O único aterro em funcionamento de Corfu atingiu a saturação e uma proposta de substituição na cidade de Lefkimi enfrenta uma forte oposição local. Em novembro de 2008, os Estados-Membros concordaram em proteger a saúde humana e o ambiente contra quaisquer efeitos negativos dos resíduos, com medidas adequadas para gerir e tratar os seus resíduos aquando da adoção da Diretiva-Quadro da UE relativa aos resíduos (Diretiva 2008/98/CE). A diretiva também encoraja a substituição da deposição em aterro pela reciclagem e a reutilização. Uma vez que a falta de medidas para remediar a situação na ilha de Corfu na Grécia constitui uma clara violação do direito da UE, a Comissão decidiu hoje dar início a um processo de infração mediante o envio de uma carta de notificação para cumprir às autoridades gregas. A Grécia dispõe agora de dois meses para responder. Caso contrário, a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado.

Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos: Comissão insta a IRLANDA e a SUÉCIA a melhorarem a gestão dos resíduos elétricos e eletrónicos

A Comissão decidiu enviar cartas de notificação para cumprir à Irlanda e à Suécia por deficiências na transposição das regras da UE relativas aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (Diretiva «Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos», REEE; Diretiva 2012/19/UE). Os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, tais como computadores, televisores, frigoríficos e telemóveis, constituem um dos fluxos de resíduos em mais rápido crescimento na UE, prevendo-se que aumente para mais de 12 milhões de toneladas até 2020. Sem uma gestão adequada, estes resíduos podem causar graves problemas ambientais e de saúde devido ao seu teor em matérias perigosas. Foram identificados vários problemas na legislação irlandesa, que não prevê a obrigação de recolher todas as informações específicas relacionadas com o ritmo de recolha dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, é imprecisa quanto aos requisitos de transferência e não contém disposições sobre as metas de valorização destes produtos. Foram também identificados vários problemas na legislação sueca, que também é imprecisa quanto aos requisitos de transferência dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, aos requisitos de registo para os produtores e ao modo de cálculo do cumprimento dos objetivos. Ambos os Estados-Membros dispõem agora de dois meses para corrigir a situação. Caso contrário, a Comissão pode decidir enviar pareceres fundamentados.

4. Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais

Pareceres fundamentados:

Serviços financeiros: Comissão insta CHIPRE, LETÓNIA e ESPANHA a aplicar novas regras da UE em matéria de distribuição de seguros

A Comissão solicitou que Chipre, a Letónia e a Espanha cumprissem a sua obrigação de aplicar as regras da UE em matéria de distribuição de seguros (Diretiva «Distribuição de Seguros», Diretiva (UE) 2016/97). A diretiva estabelece regras sobre a forma como os produtos de seguros são vendidos na UE, incluindo os requisitos em matéria de informação a prestar aos consumidores antes de assinarem contratos de seguro, normas de conduta para os distribuidores e regras para a distribuição de seguros transfronteiras. Os Estados-Membros comprometeram-se a transpor as regras da UE para a legislação nacional até 1 de julho de 2018 e a aplicar as novas regras nacionais, o mais tardar, a partir de 1 de outubro de 2018. No entanto, estes três Estados-Membros ainda não adotaram as medidas nacionais necessárias. O pedido da Comissão reveste a forma de parecer fundamentado. Se as medidas para transpor a diretiva não forem notificadas no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir intentar uma ação contra estes Estados-Membros no Tribunal de Justiça da UE.

Serviços financeiros: Comissão insta a ROMÉNIA a aplicar regras em matéria de serviços de pagamento

A Comissão decidiu hoje enviar pedidos formais à Roménia para que aplique integralmente a segunda diretiva relativa aos serviços de pagamento (Diretiva (UE) 2015/2366). A diretiva moderniza o quadro legislativo relativo aos pagamentos na UE, por exemplo, através da introdução de requisitos de segurança rigorosos para os pagamentos eletrónicos e da proteção dos dados financeiros dos consumidores, bem como da abertura do mercado de pagamentos da UE a empresas que oferecem serviços de pagamento. Além disso, a diretiva proíbe a cobrança de sobretaxas — encargos adicionais por pagamentos com cartões de crédito ou de débito, tanto em lojas como em linha. Até à data, a Roménia não transpôs esta diretiva para o direito nacional, embora os Estados-Membros tenham concordado fazê-lo até 13 de janeiro de 2018. Em consequência, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado dirigido à Roménia, instando-a a adaptar a sua legislação ao direito da UE. Se não atuar no prazo de dois meses, a Comissão poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE.

Cartas de notificação para cumprir:

Serviços financeiros: Comissão insta a GRÉCIA, LETÓNIA e POLÓNIA a aplicarem corretamente as regras do SEPA para os serviços de pagamento

A Comissão decidiu enviar uma carta de notificação para cumprir à Grécia, Letónia e Polónia no tocante à aplicação das regras da área única de pagamentos em euros (Regulamento «SEPA», Regulamento (UE) n.º 260/2012). A Comissão solicita aos Estados-Membros em causa que ponham em prática uma autoridade competente capaz de dar resposta às infrações ao referido regulamento por parte dos utilizadores de serviços de pagamento. O regulamento estabelece requisitos técnicos e comerciais para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros, que servem de base ao funcionamento do mercado único para o processamento das operações de pagamento em euros. Se a Grécia, a Letónia e a Polónia não atuarem no prazo de dois meses, a Comissão poderá enviar pareceres fundamentados sobre esta matéria.

5. Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME

Uma ação intentada junto do Tribunal de Justiça da União Europeia

Contratação pública: Comissão intenta ação no Tribunal contra a ÁUSTRIA por não ter transposto as normas da UE

A Comissão decidiu hoje intentar uma ação contra a Áustria no Tribunal de Justiça da UE relativamente a um contrato celebrado pelo município de Viena para a construção de um novo edifício de escritórios. A Comissão considera que, ao adjudicar diretamente este contrato de valor elevado em vez de organizar um concurso, o município violou as regras da UE em matéria de contratos públicos (Diretiva 2004/18/CE). Tais regras contribuem para rentabilizar mais eficazmente o dinheiro dos contribuintes, assegurando a adjudicação dos contratos públicos através de concursos competitivos, abertos, transparentes e bem regulamentados. A Comissão considera que o contrato em causa é um contrato misto de construção e de arrendamento, que se qualifica como um contrato de empreitada de obras públicas que tem como principal objetivo a construção do edifício, de modo que a organização de um concurso público dando a outros operadores económicos potencialmente interessados a oportunidade de apresentar propostas competitivas teria sido necessária. A Comissão considera igualmente que o contrato não pode ser considerado como um simples contrato de arrendamento, uma vez que a decisão de arrendar o edifício foi tomada antes da sua construção e que o município teve um impacto decisivo sobre os requisitos da construção. A Comissão deu início a um processo de infração contra a Áustria, mediante o envio de uma carta de notificação para cumprir em julho de 2016. A carta foi seguida de um parecer fundamentado, em maio de 2018, no qual a Comissão instou a Áustria a cumprir as regras da UE em matéria de contratos públicos. Uma vez que as autoridades austríacas não tomaram quaisquer medidas para resolver a situação e continuam a arrendar o edifício, a Comissão decidiu agora recorrer ao Tribunal de Justiça da UE. Para mais informações, consultar a versão integral do comunicado de imprensa.

Pareceres fundamentados:

Medicamentos sujeitos a receita médica: Comissão insta a ALEMANHA a cumprir as regras da UE em matéria de livre circulação de mercadorias

A Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado à Alemanha sobre as suas regras em matéria de preços fixos para medicamentos sujeitos a receita médica, que afetam negativamente a venda de produtos por farmácias estabelecidas noutros Estados-Membros da UE. O sistema de preços fixos ao abrigo da legislação alemã (lei relativa aos medicamentos) reduz a capacidade das farmácias de oferecerem descontos e, por conseguinte, restringe o comércio entre os países da UE. Por conseguinte, a Comissão considera que essas regras nacionais violam o princípio da livre circulação de mercadorias (artigos 34.º a 36.º do TFUE). Em novembro de 2013, a Comissão lançou um processo de infração enviando uma carta de notificação para cumprir às autoridades alemãs. Entretanto, um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE no processo Deutsche Parkinson Vereinigung (C-148/15 de 19 de outubro de 2016) confirmou a avaliação da Comissão e instou a Alemanha a alterar a legislação, de modo a torná-la conforme com as regras da UE sem demora. Na ausência de medidas tomadas pela Alemanha, a Comissão decidiu enviar um parecer fundamentado. A Alemanha dispõe agora de dois meses para corrigir a situação; caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE.

Pareceres fundamentados e cartas de notificação para cumprir:

Produtos de construção: Comissão insta a ALEMANHA e a REPÚBLICA CHECA a cumprir as regras da UE em matéria de livre circulação de mercadorias

A Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado à Alemanha e uma carta de notificação para cumprir complementar à República Checa, convidando-as a cumprir as regras da UE em matéria de comercialização de produtos de construção (Regulamento (UE) n.º 305/2011). Tanto a Alemanha como a República Checa impõem requisitos adicionais às barreiras de proteção de segurança rodoviária que já foram avaliadas nos termos do regulamento e que obtiveram a marcação CE em conformidade. A Comissão considera que ao impor requisitos adicionais aos produtos já marcados CE nos seus processos de adjudicação de contratos, os dois países estão a criar um obstáculo ao comércio no mercado interno e, por conseguinte, estão a violar o direito da UE. A Alemanha e a República Checa dispõem agora de dois meses para responder às preocupações manifestadas pela Comissão; caso contrário, a Comissão Europeia pode decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE contra a Alemanha e enviar um parecer fundamentado à República Checa.

Comissão toma novas medidas para garantir que os profissionais podem beneficiar plenamente do mercado único

A Comissão tomou hoje medidas adicionais nos procedimentos de infração contra 26 Estados-Membros, a fim de assegurar a plena aplicação das regras da UE sobre o reconhecimento das qualificações profissionais.A Comissão decidiu enviar hoje pareceres fundamentados a 24 Estados-Membros (Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e o Reino Unido) e cartas de notificação para cumprir complementares a dois Estados-Membros (Estónia e Letónia) relativamente ao incumprimento das legislações nacionais e práticas jurídicas com as regras da UE sobre o reconhecimento das qualificações profissionais (Diretiva 2005/36/CE com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2013/55/UE). Todos os Estados-Membros dispõem agora de dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão. Sem resposta satisfatória, a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado à Estónia e à Letónia, e remeter os restantes 24 Estados-Membros para o Tribunal de Justiça da UE. Para mais informações, consultar a versão integral do comunicado de imprensa.

Cartas de notificação para cumprir

Concessões de energia hidroelétrica: Comissão insta oito Estados-Membros a cumprir a legislação da UE

A Comissão decidiu hoje enviar cartas de notificação para cumprir a sete Estados-Membros (Áustria, França, Alemanha, Polónia, Portugal, Suécia e Reino Unido) e uma segunda carta de notificação para cumprir à Itália para garantir que os contratos públicos no setor da energia hidroelétrica são adjudicados e renovados em conformidade com a legislação da UE. A Comissão considera que os quadros jurídicos e as práticas dos Estados-Membros abrangidos por estes procedimentos de infração não respeitam plenamente a Diretiva «Serviços» (Diretiva 2006/123/CE), nem as regras da UE em matéria de contratos públicos (Diretiva 2014/23/UE relativa à adjudicação de contratos de concessão) ou a liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços (artigos 49.º e 56.º do TFUE). Os procedimentos de infração dizem respeito a: Áustria, Alemanha, Polónia, Suécia e Reino Unido. A Comissão vai enviar notificações para cumprir a estes Estados-Membros por terem concedido novas autorizações para a construção e exploração de instalações hidroelétricas, sem procedimentos de seleção transparentes e imparciais.A Comissão decidiu enviar uma carta complementar de notificação para cumprir à Itália, uma vez que considera que as autoridades italianas não conseguiram organizar procedimentos de seleção transparentes e imparciais para a atribuição de autorizações hidroelétricas que caducaram. A Comissão decidiu enviar cartas de notificação para cumprir a França e Portugal, uma vez que considera que tanto a legislação como a prática das autoridades francesas e portuguesas são contrárias ao direito da UE. A legislação francesa e portuguesa permite a renovação ou a extensão de algumas concessões hidroelétricas sem recorrer a concursos. Estes oito Estados-Membros dispõem agora de dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão; caso contrário, a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado. Para mais informações, consultar a versão integral do comunicado de imprensa.

Mercado único: A Comissão dá início a procedimentos de infração contra 15 Estados-Membros por não respeitarem as regras da UE sobre produtos harmonizados

A Comissão decidiu hoje iniciar procedimentos de infração contra 15 Estados-Membros (Croácia, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Malta, Polónia, Portugal, Eslovénia, Espanha e o Reino Unido) por não cumprirem as suas obrigações em matéria de regras harmonizadas da UE aplicáveis às instalações por cabo, equipamento de proteção pessoal e aparelhos a gás. Ao abrigo dos regulamentos relativos às instalações por cabo (artigo 45.º do Regulamento (UE) 2016/424), aos equipamentos de proteção individual (Regulamento (UE) 2016/425) e aos aparelhos a gás (Regulamento (UE) 2016/426), os Estados-Membros tiveram de criar sistemas de sanções para dissuadir os operadores económicos de violarem as regras harmonizadas e notificarem à Comissão as disposições em matéria de sanções, até 21 de março de 2018. A Comissão decidiu agora enviar cartas de notificação para cumprir a 15 Estados-Membros por não terem estabelecido e notificado à Comissão as regras em matéria de sanções. As cartas visam incumprimentos da Croácia, Malta e Portugal relativamente ao Regulamento (UE) 2016/424, Regulamento (UE) 2016/425 e Regulamento (UE) 2016/426; de Chipre, Estónia, Irlanda, Polónia, Espanha e Reino Unido relativamente ao Regulamento (UE) 2016/424; da Dinamarca, relativamente ao Regulamento (UE) 2016/426; da Finlândia relativamente ao Regulamento (UE) 2016/424 e Regulamento (UE) 2016/425; da França e Itália relativamente ao Regulamento (UE) 2016/425; e da Hungria e Eslovénia relativamente ao Regulamento (UE) 2016/424 e Regulamento (UE) 2016/426. Os Estados-Membros dispõem agora de dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão; caso contrário, a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado.

Serviços: a Comissão insta a FRANÇA a cumprir a legislação da UE sobre serviços

A Comissão decidiu hoje enviar uma carta de notificação para cumprir à França sobre as suas regras nacionais para a prestação de certos serviços relacionados com a eficiência energética. Em França, os prestadores destes serviços, tais como a instalação de materiais de aquecimento ou de isolamento, necessitam de obter uma certificação especial (Reconnu Garant de l'Environnement) para poderem beneficiar de subvenções nacionais. A Comissão considera que o regime de certificação impõe condições excessivamente restritivas aos prestadores de serviços, afetando de forma desproporcionada os prestadores de serviços provenientes de outros Estados-Membros. O regime não tem em conta que os prestadores de serviços de outros Estados-Membros podem querer prestar esses serviços em França a título temporário e já cumprem controlos ou requisitos noutros Estados-Membros. Além disso, a Comissão considera igualmente que as condições de certificação, como a experiência anterior no setor, bem como a duração limitada da certificação, constituem uma violação das regras da UE em matéria de prestação de serviços. Por conseguinte, a Comissão considera que este sistema de certificação não está em conformidade com a Diretiva «Serviços» (Diretiva 2006/123/CE). Além disso, a Comissão entende igualmente que a França não notificou este regime como esta diretiva exige. A França dispõe agora de dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão, caso contrário, a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado.

Encerramentos

Contratos no domínio da defesa: Comissão encerra processos contra a POLÓNIA e PORTUGAL

A Comissão decidiu hoje encerrar os processos de infração contra a Polónia e Portugal no que diz respeito à aplicação das regras da UE em matéria de contratos públicos no setor da defesa (Diretiva 2009/81/CE). A Comissão deu início aos processos de infração contra a Polónia e Portugal em janeiro de 2018. Nas cartas de notificação para cumprir enviadas à Polónia e a Portugal, a Comissão manifestou a sua preocupação quanto à adjudicação direta de vários contratos no setor da defesa, que considerou em infração à diretiva. Na sequência de um diálogo construtivo entre a Comissão e estes dois Estados-Membros e à luz das informações e dos compromissos adicionais recebidos, a Comissão decidiu encerrar os processos.

6. Migração, Assuntos Internos e Cidadania

Pareceres fundamentados

União da Segurança: Comissão insta a FINLÂNDIA e os PAÍSES BAIXOS a aplicarem integralmente as novas regras relativas aos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR)

A Comissão decidiu hoje enviar pareceres fundamentados à Finlândia e aos Países Baixos por não terem notificado quaisquer medidas nacionais adotadas para aplicar as regras da UE relativas à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) (Diretiva (UE) 2016/681). A Diretiva «PNR» da UE, que os Estados-Membros tinham de transpor até 25 de maio de 2018, é um elemento fundamental da Agenda Europeia para a Segurança e constitui um alicerce essencial para uma União da Segurança genuína e eficaz. A diretiva estabelece igualmente as regras relativas à transferência de dados PNR (ou seja, as informações fornecidas pelos passageiros às companhias aéreas aquando da reserva e registo de voos), por parte das companhias aéreas às autoridades dos Estados-Membros, e ao tratamento desses dados para efeitos de controlo da aplicação da lei, no pleno respeito das garantias em matéria de proteção de dados. O tratamento dos dados PNR é um instrumento vital para combater o terrorismo e as formas graves de criminalidade, ajudando a detetar padrões de viagem suspeitos e a identificar criminosos e terroristas potenciais, incluindo os anteriormente desconhecidos das autoridades policiais. No entanto, para que o quadro PNR atinja plenamente os seus objetivos, é fundamental que todos os Estados-Membros procedam à criação dos respetivos sistemas, que devem estar operacionais o mais rapidamente possível. Os pareceres fundamentados de hoje seguem-se às cartas de notificação para cumprir enviadas a estes Estados-Membros em julho de 2018. Os Estados-Membros em causa dispõem agora de um prazo de dois meses para notificar à Comissão todas as medidas adotadas para garantir a plena aplicação da diretiva; caso contrário, a Comissão pode decidir intentar ações junto do Tribunal de Justiça da UE.

Migração legal: Comissão insta a POLÓNIA a transpor e aplicar integralmente as regras da UE sobre estudantes e investigadores de países terceiros

A Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado à Polónia por não ter notificado as medidas nacionais adotadas para aplicar as regras da UE em matéria de condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, estudos, formação, voluntariado, programas de intercâmbio de estudantes, projetos educativos e colocação au pair (Diretiva (UE) 2016/801). Os Estados-Membros tinham até 23 de maio de 2018 para adaptar a respetiva legislação nacional às disposições desta diretiva e informar a Comissão em conformidade. A Comissão enviou uma carta de notificação para cumprir à Polónia em julho de 2018, a que se segue um parecer fundamentado. A Polónia dispõe agora de dois meses para garantir a plena aplicação da diretiva; caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE.

Um parecer fundamentado e um encerramento

União da Segurança: Comissão insta o LUXEMBURGO a assegurar a plena aplicação das regras em matéria de congelamento e confisco de bens de origem criminosa e encerra um processo contra a POLÓNIA

A Comissão Europeia decidiu hoje enviar um parecer fundamentado ao Luxemburgo por não ter notificado as medidas nacionais adotadas para aplicar as regras da UE em matéria de congelamento e confisco de bens de origem criminosa (Diretiva 2014/42/UE). A diretiva facilita o confisco e a recuperação pelas autoridades nacionais dos produtos do crime provenientes da criminalidade grave e organizada transfronteiras. Procura retirar aos criminosos os incentivos financeiros na origem do crime, proteger a economia contra a infiltração da criminalidade e da corrupção e restituir os produtos do crime às autoridades públicas que prestam serviços aos cidadãos. A diretiva introduz igualmente salvaguardas e meios judiciais específicos para garantir os direitos fundamentais das pessoas afetadas. Em abril de 2014, os Estados-Membros acordaram em transpor as regras da UE para a legislação nacional até 4 de outubro de 2016. O parecer fundamentado da Comissão surge na sequência da notificação para cumprir enviada ao Luxemburgo em novembro de 2016. O Luxemburgo ainda não notificou à Comissão as medidas adotadas para assegurar a plena aplicação da diretiva. Este país dispõe agora de dois meses para corrigir a situação; caso contrário, a Comissão poderá decidir instaurar uma ação junto do Tribunal de Justiça da UE. Além disso, a Comissão decidiu também encerrar o procedimento de infração contra a Polónia sobre o mesmo assunto.

7. Justiça, consumidores e igualdade de género

Uma ação intentada junto do Tribunal de Justiça da União Europeia

Proteção dos turistas: Comissão instaura ação contra a IRLANDA no Tribunal de Justiça por não transposição das normas da UE em matéria de viagens organizadas

A Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra a Irlanda no Tribunal de Justiça por não transposição das normas da UE em matéria de viagens organizadas para a legislação nacional. A Comissão Europeia decidiu hoje instaurar uma ação contra a Irlanda no Tribunal de Justiça da UE por não transposição das normas da UE em matéria de viagens organizadas (Diretiva (UE) 2015/2302). A Comissão solicita ao Tribunal que imponha uma sanção fixa baseada num montante diário de 3 808,80 EUR, com um mínimo fixo de 1 181 000 EUR e uma coima diária de 15 996,96 EUR.O montante das sanções é calculado tendo em conta a gravidade e a duração da infração, bem como a capacidade contributiva do Estado-Membro e o seu peso institucional. As novas normas da UE em matéria de viagens organizadas garantem aos viajantes informações mais claras, incluindo a obrigação de indicar na altura da reserva o preço e os eventuais encargos adicionais. As regras da UE também asseguram direitos de cancelamento mais fortes, regras mais claras em matéria de responsabilidade, reembolsos e repatriamento em caso de falência dos organizadores. Também existem regras mais claras e mais fáceis para as empresas quando operam transfronteiras. Em novembro de 2015, os Estados-Membros acordaram em transpor as regras da UE para o direito nacional até 1 de janeiro de 2018, com entrada em aplicação em 1 de julho de 2018. Em março de 2018, a Comissão deu início a um processo de infração, mediante o envio de uma carta de

notificação para cumprir dirigida à Irlanda, a que se seguiu um parecer fundamentado em novembro de 2018. Até à data, a Irlanda ainda não notificou a transposição integral da diretiva para o seu direito nacional. Por conseguinte, a Comissão decidiu remeter a questão para o Tribunal de Justiça da UE. Para mais informações, consultar a versão integral do comunicado de imprensa.

Pareceres fundamentados

Direitos: Comissão insta 13 Estados-Membros a cumprir a legislação da UE relativa aos direitos das vítimas

A Comissão decidiu hoje enviar pareceres fundamentados a Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Finlândia, França, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos e Eslováquia instando-os a implementar plenamente as regras da UE relativas aos direitos, apoio e proteção das vítimas de crime (Diretiva da UE «Direitos das Vítimas», Diretiva 2012/29/UE). A diretiva aplica-se às vítimas de todos os crimes, independentemente da sua nacionalidade e do local da UE onde o crime ocorre. As regras conferem às vítimas direitos claros de acesso à informação, de participação no processo penal e de apoio e proteção adaptados às suas necessidades. Assegura igualmente que as vítimas vulneráveis possam obter proteção adicional durante o processo penal. Em outubro de 2012, os Estados-Membros acordaram em transpor estas regras para a legislação nacional até 16 de novembro de 2015. A avaliação da Comissão mostra que os 13 Estados-Membros não aplicaram completamente as regras da UE. Os Estados-Membros em causa dispõem agora de dois meses para tomar medidas. Se não agirem no prazo de dois meses, os processos poderão ser remetidos para o Tribunal de Justiça da UE.

Pareceres fundamentados e cartas de notificação para cumprir

Comissão insta oito Estados-Membros a transporem integralmente as regras da UE em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

A Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado à Áustria e aos Países Baixos e uma carta de notificação para cumprir à República Checa, Hungria, Itália, Eslovénia, Suécia, e ao Reino Unido por transposição incompleta das regras da UE sobre branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (4.a Diretiva «Antibranqueamento de Capitais», Diretiva (UE) 2015/849) para a legislação nacional. Apesar de estes Estados-Membros terem declarado a plena transposição, após a avaliação das medidas notificadas, a Comissão concluiu que faltavam algumas disposições. A transposição correta das regras na altura devida é crucial para uma luta eficaz contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. As lacunas existentes num Estado-Membro podem ter impacto em todos os outros. Em maio de 2015, os Estados-Membros acordaram em transpor estas regras para a legislação nacional até 26 de junho de 2017. Os Estados-Membros em questão dispõem agora de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias; caso contrário, a Comissão poderá passar à fase seguinte do processo de infração.

Pareceres fundamentados e um encerramento

Proteção consular: Comissão insta a ÁUSTRIA e a ROMÉNIA a aplicar a legislação da UE em matéria de proteção consular e encerra um processo contra a GRÉCIA

A Comissão decidiu hoje enviar pareceres fundamentados à Áustria e à Roménia por não aplicarem as regras da UE em matéria de proteção consular (Diretiva (UE) 2015/637 do Conselho). Os cidadãos da UE têm o direito de pedir ajuda a uma embaixada ou a um consulado de outro país da UE, se estiverem fora da UE, numa situação em que necessitem de aconselhamento ou assistência e não disponham da embaixada nem do consulado do seu próprio país. A diretiva estabelece regras sobre quando e como os cidadãos da UE num país terceiro têm o direito de procurar assistência junto de embaixadas ou consulados dos outros Estados-Membros da UE, de que forma os Estados-Membros da UE devem coordenar a sua assistência e quem deve pagar os eventuais custos. Em abril de 2015, os Estados-Membros acordaram em transpor a diretiva UE para a legislação nacional até 1 de maio de 2018. Como a Áustria e a Roménia não transpuseram as regras da UE para a respetiva legislação nacional, a Comissão enviou cartas de notificação para cumprir às suas autoridades competentes em julho de 2018. Ambos os países dispõem agora de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias; caso contrário, a Comissão poderá decidir instaurar uma ação junto do Tribunal de Justiça da UE. Ao mesmo tempo, a Comissão decidiu encerrar o processo contra a Grécia.

8. Mobilidade e Transportes

Pareceres fundamentados

Aviação: Comissão insta a BÉLGICA a cumprir as regras sobre a utilização flexível do espaço aéreo

A Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado à Bélgica por não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força das regras da UE em matéria de utilização flexível do espaço aéreo (Regulamento (UE) n.º 2150/2005). O regulamento estabelece as regras da UE destinadas a assegurar uma melhor cooperação entre as entidades civis e militares responsáveis pela gestão do tráfego aéreo, que operam no espaço aéreo sob responsabilidade dos Estados-Membros. Segundo o regulamento, a coordenação entre autoridades civis e militares deve ser organizada aos níveis estratégico, pré-tático e tático, mediante o estabelecimento de acordos e procedimentos destinados a reforçar a segurança e a capacidade do espaço aéreo, bem como a melhorar a eficiência e a flexibilidade das operações das aeronaves. Os Estados-Membros também devem designar ou criar uma célula de gestão do espaço aéreo, a fim de atribuir espaço aéreo estratégico de acordo com as condições e os procedimentos definidos. Até à data, a Bélgica ainda não estabeleceu uma célula de gestão do espaço aéreo que assumisse estas funções. A Bélgica dispõe de dois meses para notificar à Comissão as medidas adotadas para corrigir a situação, após o que a Comissão pode decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE.

Inspeção técnica: Comissão insta BULGÁRIA e CHIPRE a transporem as regras de inspeção de veículos para melhorar a segurança rodoviária

A Comissão decidiu solicitar hoje à Bulgária e a Chipre que transponham integralmente as regras da UE relativas à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais (Diretiva 2014/47/UE), parte do pacote «Inspeção Técnica Automóvel», adotado em 2014. Estas regras visam melhorar os ensaios dos veículos na UE e, por conseguinte, a segurança rodoviária. Em 2014, os Estados-Membros acordaram em transpor estas regras até 20 de maio de 2017. Contudo, até agora, a Bulgária e Chipre só o fizeram parcialmente. A Comissão considera que ambos os Estados-Membros não comunicaram à Comissão as medidas nacionais que asseguram a transposição completa do regime atualizado para a inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais. A diretiva estabelece regras comuns para a inspeção técnica na estrada dos camiões, autocarros, reboques de pesados e tratores com velocidade superior a 40 km/h. Ambos os Estados-Membros dispõem agora de dois meses para responder; caso contrário, a Comissão poderá decidir intentar-lhes uma ação no Tribunal de Justiça da UE.

Combustíveis alternativos: Comissão insta ALEMANHA a transpor plenamente as regras da UE sobre a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos

A Comissão instou hoje a Alemanha a transpor plenamente as regras europeias em matéria de infraestruturas para combustíveis alternativos (Diretiva 2014/94/UE). Estas regras, que dizem respeito, nomeadamente, a normas harmonizadas em matéria de infraestruturas para combustíveis alternativos e a disposições de base para facilitar a mobilidade elétrica, desempenham um papel importante no funcionamento do mercado interno da UE. Destinam-se, igualmente, a reduzir a dependência dos transportes em relação ao petróleo e a atenuar o seu impacto ambiental. Em 2014, os Estados-Membros acordaram em notificar as suas medidas de transposição até 18 de novembro de 2016. A Alemanha dispõe agora de dois meses para responder; caso contrário, a Comissão poderá decidir remeter o a questão para o Tribunal de Justiça da UE.

Cartas de notificação para cumprir

Transporte rodoviário: Comissão insta a GRÉCIA a realizar mais controlos sobre o cumprimento das disposições sociais no setor do transporte rodoviário

A Comissão Europeia decidiu hoje enviar uma carta de notificação para cumprir à Grécia sobre o incumprimento da obrigação de realizar controlos mínimos das disposições sociais no setor do transporte rodoviário (Diretiva 2006/22/CE). A diretiva exige que os Estados-Membros efetuem um número mínimo de controlos na estrada e nas instalações das empresas de transporte rodoviário, a fim de verificar a conformidade dos condutores e operadores com as regras em matéria de períodos de condução e de descanso (tal como previsto no Regulamento (CE) n.º 561/2006) e com as disposições relativas à utilização de tacógrafos (estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 165/2014). Pelo menos, 3 % dos dias de trabalho dos condutores abrangidos pelos regulamentos devem ser controlados. Com base nas informações apresentadas pelas autoridades gregas nos últimos anos, a Grécia ainda não cumpriu esta obrigação de controlo. Os controlos da conformidade com as disposições sociais no setor do transporte rodoviário são de extrema importância para assegurar condições de trabalho justas para os condutores, prevenir a sua fadiga e contribuir para a segurança rodoviária de todos os utentes da estrada. Ao enviar uma carta de notificação para cumprir à Grécia, a Comissão lançou oficialmente o procedimento de infração. A Grécia dispõe agora de dois meses para reagir às preocupações da Comissão; caso contrário, a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado.

Segurança rodoviária: Comissão insta ITÁLIA a concluir o desenvolvimento integral das infraestruturas de centros de atendimento de chamadas de emergência eCall

A Comissão decidiu hoje enviar uma carta de notificação para cumprir à Itália por esta não ter efetuado a implantação integral das infraestruturas de centros de atendimento de emergência necessárias para receber e tratar as chamadas eCall com base no serviço 112, tal como exigido pelas regras da UE (Diretiva 2010/40/UE). O sistema eCall telefona automaticamente para o 112 (número de emergência único europeu) em caso de acidente rodoviário grave e comunica, através da utilização do sistema europeu de navegação por satélite Galileo, a localização do veículo aos serviços de emergência. Estima-se que o sistema eCall reduzirá o tempo de resposta até 40-50 %, salvando centenas de vidas todos os anos. As autoridades italianas dispõem agora de dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão; caso contrário, a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado.

9. Fiscalidade e União Aduaneira

Um parecer fundamentado:

Fiscalidade: Comissão solicita à ALEMANHA que elimine a discriminação relativa ao prémio de alojamento contra os trabalhadores transfronteiriços

A Comissão Europeia decidiu hoje enviar um parecer fundamentado à Alemanha por recusar um prémio de alojamento (Wohnungsbau-Prämie) aos trabalhadores transfronteiriços. Os contribuintes que trabalham na Alemanha e estão sujeitos ao imposto alemão sobre o rendimento das pessoas singulares, mas residem noutro Estado-Membro ou num país do EEE, são tratados de forma menos favorável do que os contribuintes nacionais no que se refere a este prémio. Em especial, o prémio anual de alojamento sobre contas de poupança é, em princípio, concedido apenas aos residentes e só pode ser utilizado para a aquisição ou construção de uma habitação ocupada por um proprietário situado na Alemanha. Estas regras podem, por conseguinte, dissuadir os contribuintes de exercerem os direitos decorrentes do Tratado relativos à livre circulação dos trabalhadores e à liberdade de estabelecimento (artigo 49.º do TFUE e artigo 31.º do Acordo EEE). Se a Alemanha não atuar no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir submeter o caso ao Tribunal de Justiça da UE.

Cartas de notificação para cumprir:

Fiscalidade: Comissão insta FINLÂNDIA a alinhar as suas regras em matéria de dedutibilidade fiscal das contribuições de grupo, em conformidade com o direito da UE

A Comissão decidiu hoje enviar uma carta de notificação para cumprir à Finlândia, solicitando a alteração da sua legislação em matéria de dedutibilidade fiscal das contribuições de grupo entre empresas nacionais associadas. A atual legislação finlandesa não permite a dedutibilidade fiscal de contribuições feitas a empresas associadas noutros Estados-Membros da UE/EEE, na medida em que cubram perdas definitivas (tal como definidas pelo TJUE) incorridas por estas. Este tratamento diferente entre sociedades residentes na Finlândia e noutros Estados da UE/EEE é contrário à liberdade de estabelecimento (artigo 49.º do TFUE e artigo 31.º do Acordo EEE). Se a Finlândia não atuar no prazo de dois meses, a Comissão poderá enviar um parecer fundamentado às autoridades nacionais competentes.

Fiscalidade: Comissão insta a HUNGRIA a alinhar o seu direito de aquisição de propriedade com as regras da UE

A Comissão decidiu hoje enviar uma carta de notificação para cumprir à Hungria solicitando-lhe que alterasse as suas regras em matéria de direitos de aquisição de propriedade para as fundações. Atualmente, a legislação húngara isenta as fundações nacionais do pagamento do imposto sobre as sucessões, as doações e as transferências de bens, ao passo que as fundações comparáveis registadas noutros Estados-Membros da UE/EEE e em países não membros da UE são tributadas. O tratamento diferente das fundações húngaras e não húngaras cria uma carga fiscal mais elevada para fundações comparáveis registadas noutros países da UE/EEE ou em países terceiros e é contrário à livre circulação de capitais (artigo 63.º do TFUE). Se a Hungria não atuar no prazo de dois meses, a Comissão poderá enviar um parecer fundamentado sobre esta matéria às autoridades húngaras.

Fiscalidade: Comissão insta a ESPANHA a eliminar a discriminação em matéria de tributação dos rendimentos de rendas de pessoas não residentes

A Comissão decidiu hoje enviar uma carta de notificação para cumprir à Espanha solicitando a eliminação de um tratamento fiscal discriminatório contra os não residentes, em relação a rendimentos derivados do arrendamento de habitações. Para efeitos do imposto sobre o rendimento, as pessoas singulares residentes beneficiam de uma redução de 60 % do rendimento líquido obtido do arrendamento de imóveis utilizados por um inquilino como habitação. No entanto, esta redução não está disponível para os não residentes. Assim, os investidores de outros Estados da UE ou do EEE estão sujeitos a um tratamento diferente que restringe indevidamente a livre circulação de capitais (artigo 63.º do TFUE). Se a Espanha não atuar no prazo de dois meses, a Comissão poderá enviar um parecer fundamentado às autoridades espanholas.

Fiscalidade: Comissão insta a ESPANHA a eliminar a discriminação em matéria de tributação de mais-valias

A Comissão decidiu enviar uma carta de notificação para cumprir a Espanha, pedindo-lhe que assegure a igualdade de tratamento das mais-valias provenientes de ações para os contribuintes residentes na Noruega, na Islândia e no Listenstaine. A legislação espanhola isenta de tributação as mais-valias derivadas da transferência de ações em determinadas condições, para residentes fiscais em Espanha e outros Estados-Membros da UE. Contudo, os residentes fiscais dos Estados da EFTA que participam no EEE não podem beneficiar dessa isenção. A Comissão considera que a legislação espanhola restringe a liberdade de estabelecimento e a livre circulação de capitais (artigo 63.º do TFUE e artigo 40.º do Acordo EEE). Se a Espanha não atuar no prazo de dois meses, a Comissão poderá enviar um parecer fundamentado às autoridades espanholas.

Informação detalhada

Data de publicação
7 de março de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal