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Representação em Portugal
Notícia6 de junho de 2019Representação em Portugal13 min de leitura

Pacote de processos por infração de junho: principais decisões

No seu pacote mensal de decisões relativas a processos por infração, a Comissão Europeia iniciou ações judiciais contra vários Estados-Membros por incumprimento das obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE. Estas decisões, que abrangem...

justiça

Apresentam-se de seguida as principais decisões tomadas pela Comissão, repartidas por domínio político. A Comissão decidiu também encerrar 97 processos em que os problemas suscitados junto dos Estados-Membros em questão foram resolvidos sem que fosse necessário continuar o processo.

Para mais informações sobre os processos por infração da UE, ver o texto integral em MEMO/12/12. Para mais informações sobre todas as decisões tomadas, consultar o registo de decisões em matéria de infrações.

1. Ambiente

(para mais informações: Enrico Brivio – tel.: +32 229 56172, Ana Crespo Parrondo – tel.: +32 229 81325)

Cartas de notificação para cumprir:

Resíduos: Comissão insta nove Estados-Membros a cumprir integralmente as regras da UE em matéria de reciclagem de navios

A Comissão decidiu hoje dar início a processos por infração da UE contra a Croácia, Chipre, a Alemanha, a Grécia, a Itália, Portugal, a Roménia, a Eslovénia e a Suécia relativamente ao seu dever de cumprir integralmente a legislação europeia relativa à reciclagem de navios (Regulamento (UE) n.º 1257/2013 relativo à reciclagem de navios). O regulamento da UE visa tornar a reciclagem de navios mais ecológica e mais segura. O principal objetivo do regulamento é assegurar que os navios sob a autoridade da UE (que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da UE) são reciclados de forma segura e sustentável. É essencial que os Estados-Membros cumpram as principais obrigações relativas à designação das autoridades competentes, das administrações e das pessoas de contacto, bem como ao estabelecimento de disposições legislativas nacionais relativas à aplicação destas regras da UE e às sanções aplicáveis. Todas estas obrigações tinham de ser cumpridas até 31 de dezembro de 2018 e os Estados-Membros estavam obrigados a notificar à Comissão até à mesma data as respetivas designações e disposições nacionais de execução. No entanto, até à data, estes Estados-Membros não cumpriram, ou não cumpriram completamente, as suas obrigações nesse sentido. Por conseguinte, a Comissão vai enviar cartas de notificação para cumprir a todos estes Estados-Membros. Os Estados-Membros em causa dispõem agora de dois meses para apresentar a sua resposta; caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhes um parecer fundamentado.

Ambiente marinho: Comissão insta PORTUGAL a proteger as suas águas marinhas

A Comissão Europeia insta Portugal a cumprir as obrigações de comunicação relativas ao estado ambiental das águas marinhas ao abrigo das regras da UE que estabelecem um quadro estratégico para o meio marinho (Diretiva 2008/56/CE). Esta diretiva europeia estabelece um quadro abrangente para a proteção dos mares e dos oceanos da UE e assegura uma gestão sustentável dos seus recursos. Os Estados-Membros deviam rever e atualizar a sua avaliação do estado ambiental das águas em causa, do impacto ambiental das atividades humanas, da sua determinação do bom estado ambiental e das suas metas ambientais até 15 de outubro de 2018. Portugal não apresentou à Comissão os seus relatórios dentro do prazo fixado. Consequentemente, a Comissão decidiu hoje enviar uma carta de notificação para cumprir a Portugal. As autoridades portuguesas dispõem agora de dois meses para responder; caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhes um parecer fundamentado.

2. Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME

(para mais informações: Lucia Caudet – tel.: +32 229 56182, Victoria von Hammerstein-Gesmold - tel.: +32 229 55040)

Cartas de notificação para cumprir:

Mercado Único: Comissão insta 28 Estados-Membros a cumprir as regras da UE em matéria de prestação de serviços

A Comissão Europeia decidiu hoje enviar cartas de notificação para cumprir aos 28 Estados-Membros, solicitando-lhes que melhorem os seus balcões únicos e que facultem balcões únicos de fácil utilização para prestadores de serviços e profissionais. Os balcões únicos contribuem para um mercado único moderno para as empresas, que têm de aceder facilmente às informações de que necessitam e completar os procedimentos administrativos em linha. Em conformidade com a Diretiva Serviços (Diretiva 2006/123/CE), os Estados-Membros devem estabelecer balcões únicos para ajudar os prestadores de serviços e os profissionais a superar os obstáculos administrativos no acesso a atividades de prestação de serviços. Estes balcões únicos são muito importantes para a livre circulação de serviços no mercado único. Nas cartas de notificação, a Comissão assinala deficiências na forma como os 28 Estados-Membros aplicaram os requisitos para os balcões únicos decorrentes da Diretiva «Serviços» e da Diretiva «Reconhecimento das Qualificações Profissionais» (Diretiva 2005/36/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2013/55/UE). As cartas abordam questões relacionadas com a disponibilidade em linha e a qualidade das informações sobre os requisitos e procedimentos aplicáveis aos prestadores de serviços e aos profissionais que pretendam exercer os seus direitos no mercado único. As cartas registam igualmente as preocupações da Comissão com o acesso aos procedimentos em linha e a sua conclusão através dos balcões únicos, inclusive para os utilizadores transfronteiriços. É também por isso que é importante a conformidade com o regulamento da UE relativo à identificação eletrónica (910/2014). Os Estados-Membros têm dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão. Caso contrário, a Comissão poderá enviar um parecer fundamentado.

Faturação eletrónica: Comissão insta 12 Estados-Membros a transporem a nova legislação

Em 21 de maio de 2019, a Comissão decidiu enviar uma carta de notificação para cumprir a 12 Estados-Membros (Chipre, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Lituânia, Luxemburgo, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha) que ainda não transpuseram as regras da UE em matéria de faturação eletrónica nos contratos públicos (Diretiva 2014/55/UE) ou não aplicaram a norma europeia em matéria de faturação eletrónica. Até 17 de abril de 2019, as autoridades públicas que celebrem contratos públicos na UE terão de respeitar a norma europeia de faturação eletrónica e de estar em condições de receber e tratar faturas eletrónicas em conformidade com a norma. A norma da UE contribui para assegurar o tratamento atempado e automático das faturas eletrónicas e dos pagamentos das empresas, facilita a gestão dos contratos pelas empresas em qualquer Estado-Membro e aumenta a atratividade dos contratos públicos para as empresas. Para ajudar os Estados-Membros na aplicação da nova norma, a Comissão investiu mais de 33 milhões de euros em subvenções para apoiar a adoção de soluções de faturação eletrónica inovadoras, como a automatização de extremo a extremo, a robótica e a utilização de inteligência artificial, nomeadamente através do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), no módulo da faturação eletrónica. Os 12 Estados-Membros dispõem de dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão; caso contrário, a Comissão pode decidir emitir pareceres fundamentados. Entretanto, a Comissão está disposta a continuar a ajudar os Estados-Membros neste processo.

Um encerramento

Contratos no domínio da defesa: Comissão encerra processo contra ITÁLIA

A Comissão decidiu hoje encerrar um processo por infração contra a Itália no que diz respeito à aplicação das regras da UE em matéria de contratos públicos no setor da defesa (Diretiva 2009/81/CE). Mediante o envio de uma carta de notificação para cumprir, a Comissão deu início ao processo por infração em janeiro de 2018. Na carta, a Comissão manifestou a sua preocupação quanto à adjudicação direta de vários contratos no setor da defesa, que considerou estar em infração às regras da UE em matéria de contratos públicos no setor da defesa. Na sequência de um diálogo construtivo entre a Comissão e as autoridades italianas, bem como das medidas adotadas e dos esclarecimentos prestados por Itália, a Comissão decidiu encerrar o processo.

3. Fiscalidade e União Aduaneira

(para mais informações: Vanessa Mock – tel.: +32 229 56194, Patrick Mc Cullough – tel.: +32 229 87183)

Recursos para o Tribunal de Justiça da União Europeia

Tributação: Comissão instaura uma ação contra a ÁUSTRIA no Tribunal em razão do não alinhamento com as regras da UE em matéria de IVA relativamente às agências de viagens

A Comissão decidiu hoje instaurar uma ação contra a Áustria no Tribunal de Justiça da UE por este país não aplicar corretamente as regras especiais em matéria de IVA às agências de viagens. O regime especial do IVA aplicável às agências de viagens exige que o IVA seja aplicado apenas às margens obtidas na venda de serviços de viagens aos consumidores. Em contrapartida, porém, as agências de viagens não podem deduzir o IVA que pagam ao adquirir serviços a outras empresas. No entanto, a Áustria não aplica corretamente esta regra, porque atualmente exclui do regime os serviços de viagens vendidos a outras empresas. Esta exclusão não é permitida pelas regras da UE em vigor e pode conduzir a uma distorção da concorrência. A Áustria também infringe esta disposição (Diretiva IVA, Diretiva 2006/112/CE do Conselho) ao calcular o IVA a pagar pelas agências de viagens sobre um volume de negócios global dentro de um período de tributação. A jurisprudência da UE (Comissão/Espanha, processo C-189/11) afirma claramente que o valor tributável tem de ser definido individualmente para cada venda e não calculado com base num grupo de vendas. Para mais informações, consultar a versão integral do comunicado de imprensa.

Tributação: Comissão instaura uma ação contra ESPANHA no Tribunal de Justiça pela imposição de sanções desproporcionadas por incumprimento da obrigação de comunicação dos ativos detidos no estrangeiro

A Comissão decidiu hoje intentar uma ação no Tribunal de Justiça da UE contra a Espanha pela imposição de sanções desproporcionadas aos contribuintes espanhóis pela não comunicação dos ativos detidos noutros Estados da UE e do EEE («Modelo 720»). Atualmente, a Espanha exige que os contribuintes residentes apresentem informações sobre os bens que detêm no estrangeiro. Esses bens incluem propriedades, contas bancárias e ativos financeiros. A não apresentação destas informações, atempada e na íntegra, está sujeita a sanções mais elevadas do que as aplicáveis a infrações semelhantes numa situação puramente nacional, podendo mesmo ultrapassar o valor dos bens detidos no estrangeiro. A Comissão considera que tais sanções por cumprimento incorreto ou tardio desta obrigação de informação legítima são desproporcionadas e discriminatórias e que podem dissuadir as empresas e os particulares de investirem ou de se deslocarem além-fronteiras no mercado único. Estas disposições estão, por conseguinte, em conflito com as liberdades fundamentais na UE, tais como a livre circulação de pessoas, a livre circulação dos trabalhadores, a liberdade de estabelecimento, a liberdade de prestação de serviços e a livre circulação de capitais. Para mais informações, consultar a versão integral do comunicado de imprensa.

Pareceres fundamentados:

Tributação: Comissão insta a POLÓNIA a alinhar as suas práticas nacionais em matéria de isenções para o álcool importado utilizado para produzir medicamentos com as regras da UE

A Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado à Polónia por esta não permitir que os importadores de álcool utilizado para medicamentos beneficiem de uma isenção obrigatória do imposto especial de consumo, caso não escolham o regime de suspensão do imposto. As atuais regras polacas não permitem o reembolso do imposto especial de consumo pago sobre a importação do álcool etílico utilizado na produção de medicamentos, após o pagamento do direito. Esta prática contraria as disposições da legislação da UE relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, bem como o princípio da proporcionalidade (Diretiva 92/83/CEE do Conselho). Se a Polónia não atuar no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir remeter o processo para o Tribunal de Justiça da UE.

Tributação: Comissão insta a HUNGRIA a alinhar as taxas de imposto aplicáveis aos cigarros pelo limiar mínimo da UE

A Comissão Europeia decidiu hoje enviar um parecer fundamentado à Hungria por não atingir o limiar mínimo da UE para os impostos especiais sobre o consumo de cigarros fixado pelas regras da UE em matéria de tabacos manufaturados (Diretiva 2011/64/UE do Conselho). As regras em vigor, que visam garantir o bom funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana, exigem que os Estados-Membros apliquem um imposto especial de consumo sobre os cigarros de, pelo menos, 60 % do preço de retalho médio ponderado dos cigarros. A Hungria beneficiou de um longo período transitório, até 31 de dezembro de 2017, para aumentar gradualmente o imposto especial de consumo sobre os cigarros e atingir o limiar mínimo exigido. Até à data, o imposto especial de consumo aplicado pela Hungria mantém-se abaixo desse limiar, o que gera distorções da concorrência com outros Estados-Membros e é contrário à política de proteção da saúde da UE. Se a Hungria não atuar no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir remeter o processo para o Tribunal de Justiça da UE.

Cartas de notificação para cumprir:

Tributação: Comissão insta CHIPRE a alterar as suas regras em matéria de veículos importados

A Comissão decidiu enviar uma carta de notificação para cumprir a Chipre pela imobilização de veículos a motor. A legislação cipriota prevê a imobilização no local de veículos a motor sem qualquer aviso prévio, se as regras de importação e de registo não tiverem sido cumpridas. Podem igualmente ser aplicadas coimas administrativas em certos casos, que podem exceder o valor do próprio veículo. Os Estados-Membros são obrigados a cumprir a legislação da UE e os seus princípios gerais, incluindo o princípio da proporcionalidade, enquanto o Tribunal de Justiça da UE tem defendido repetidamente que as medidas ou sanções administrativas não devem ir além do estritamente necessário e devem estar em conformidade com as liberdades consagradas no artigo 45.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Se Chipre não atuar no prazo de dois meses, a Comissão poderá enviar um parecer fundamentado sobre esta matéria às autoridades cipriotas.

Tributação dos veículos automóveis: Comissão insta MALTA a alterar a sua legislação relativa ao imposto anual de circulação dos veículos automóveis

A Comissão decidiu enviar uma carta de notificação para cumprir a Malta, solicitando-lhe que altere as suas regras em matéria de tributação dos veículos automóveis. Ao abrigo da atual legislação maltesa, os veículos matriculados em Malta após 1 de janeiro de 2009 e importados de outros Estados-Membros são tributados de forma mais pesada do que os veículos similares matriculados em Malta antes dessa data, mesmo nos casos em que o automóvel importado já está matriculado noutro Estado-Membro. A Comissão considera que a legislação maltesa não é compatível com o direito da UE. De acordo com a jurisprudência (artigo 110.º do TFUE) do Tribunal de Justiça da UE, ocorre uma infração da legislação da UE se os impostos rodoviários forem calculados de acordo com critérios diferentes levando a impostos mais elevados sobre os veículos importados de outros Estados-Membros do que sobre os veículos não importados. As autoridades maltesas dispõem agora de dois meses para responder; caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhes um parecer fundamentado.

Informação detalhada

Data de publicação
6 de junho de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal