Ao abrigo das regras da UE que restringem a utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (Diretiva RSP), os produtos eletrónicos que contêm mercúrio não podem ser colocados no mercado, exceto se a Comissão conceder isenções por tempo limitado e para aplicações específicas. A maior parte destas isenções para a iluminação geral será suspensa, uma vez que as avaliações levadas a cabo pela Comissão desde 2016 concluíram que há alternativas seguras e sem mercúrio amplamente disponíveis para lâmpadas fluorescentes. As novas regras visam aumentar a proteção da saúde e do ambiente contra esta substância perigosa, bem como promover a inovação e produtos mais limpos. Numa base caso a caso, serão concedidos períodos de transição entre 12 e 18 meses para permitir que os operadores económicos se adaptem às novas regras. Mais informações neste artigo.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 17 de dezembro de 2021
- Autor/Autora
- Representação em Portugal