O regime visa compensar os custos salariais das empresas na região dos Açores, que, de outro modo, teriam despedido pessoal devido ao surto de coronavírus e às medidas de emergência tomadas pelo Estado para limitar a sua propagação. O período máximo de subvenção é de oito meses.
Para os empregadores, existem duas opções de apoio no âmbito da medida notificada. Na primeira opção, a subvenção salarial elevar-se-á a 111,13 euros por mês e por empregado correspondente a 13,47 % do salário mínimo mensal regional bruto (incluindo contribuições para a segurança social) e será paga numa prestação.De acordo com a segunda opção, a subvenção salarial elevar-se-á a 196,38 euros por mês e por empregado, o que corresponde a 23,8 % do salário mínimo mensal regional bruto (incluindo contribuições para a segurança social), e será paga em três prestações.
A Comissão considerou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro temporário. Em especial, os empregadores comprometem-se a manter os trabalhadores abrangidos pelas subvenções durante o período em que recebem ajuda.
A Comissão concluiu que a medida portuguesa é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro temporário. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
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Informação detalhada
- Data de publicação
- 21 de outubro de 2020
- Autor/Autora
- Representação em Portugal