A decisão de hoje prorroga até 31 de dezembro de 2021 os direitos aduaneiros e a isenção de IVA disponíveis ao abrigo da isenção já existente, que deveria expirar no final do presente mês. A prorrogação tem em conta os desafios que os Estados-Membros ainda enfrentam na luta contra a pandemia de COVID-19 e o facto de as importações destes bens continuarem a ser significativas. A medida irá continuar a apoiar financeiramente os Estados-Membros na obtenção de equipamento, como máscaras ou ventiladores para o pessoal médico e os doentes mais necessitados. Mais informações sobre a decisão, aqui. A isenção faz parte da resposta da Comissão à COVID-19 no domínio da fiscalidade e das alfândegas. A decisão de hoje surge na sequência de uma proposta da Comissão na semana passada de isentar de IVA bens e serviços disponibilizados pela Comissão Europeia, organismos e agências da UE aos Estados-Membros e aos cidadãos em tempos de crise, como emergências de saúde pública. Em dezembro de 2020, o Conselho chegou também a acordo sobre novas medidas, com base numa proposta da Comissão, que permitem a aplicação temporária de uma taxa zero de IVA às vacinas contra a COVID-19 e de taxas reduzidas ou nulas de IVA aos kits de teste da COVID-19 vendidos na UE, se os Estados-Membros assim o decidirem.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 20 de abril de 2021
- Autor/Autora
- Representação em Portugal