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Representação em Portugal
Notícia6 de fevereiro de 2019Representação em Portugal3 min de leitura

Acordo político para colmatar as lacunas entre os sistemas de informação

O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo político sobre a proposta da Comissão para colmatar importantes lacunas de segurança através de uma cooperação mais inteligente e eficiente entre os sistemas de informação da UE para a segurança...

Sistemas de informação

Constituindo uma prioridade política para 2018-2019, este enquadramento interoperável assegurará que os guardas de fronteira e os agentes da polícia tenham acesso às informações corretas quando e onde delas necessitem para o desempenho das suas funções.

Os novos instrumentos permitirão que os atuais sistemas de informação da UE, como o Sistema de Entrada/Saída (SES), o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS-TCN), dialoguem entre si, evitando que importantes informações não sejam detetadas.

Os novos instrumentos permitirão:

  • cruzar os dados existentes com um clique: um portal europeu de pesquisa permitirá aos guardas de fronteira e aos agentes da polícia efetuar controlos simultâneos dos documentos de identidade em todos os sistemas de informação da UE num ecrã único, em conformidade com o seu direito de acesso. Os agentes deixarão de ter de verificar os documentos em múltiplas bases de dados, já que, em segundos, disporão de uma imagem completa e exata;
  • detetar melhor a fraude de identidade: os guardas de fronteira e a polícia poderão identificar melhor os criminosos perigosos graças ao serviço partilhado de correspondências biométricas, que utilizará as impressões digitais e as imagens faciais para pesquisar os sistemas de informação existentes, bem como um repositório comum de dados de identificação, que armazena dados biográficos dos cidadãos de países terceiros. Além disso, um detetor de identidades múltiplas verificará e assinalará imediatamentequalquer pessoa que utilize identidades fraudulentas ou múltiplas;
  • melhorar o acesso para fins de aplicação da lei: os agentes com funções coercivas poderão consultar as bases de dados de informação da UE de uma forma mais eficiente e segura, com base numa abordagem em duas fases. Se as informações pesquisadas por um agente corresponderem a informações contidas num dos sistemas (ou seja, uma «resposta positiva»), poderá solicitar um acesso mais direcionado, em conformidade com as regras específicas de cada sistema;
  • proteger os direitos fundamentais: o quadro de interoperabilidade não alterará as regras relativas à limitação de acesso e finalidade dos sistemas de informação da UE, garantindo assim a proteção dos direitos fundamentais. Além disso, um serviço Web específico disponibilizará aos nacionais de países terceiros os dados de contacto das autoridades nacionais, facilitando o exercício dos seus direitos em matéria de proteção de dados.

Os dois regulamentos que estabelecem o quadro para a interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE em matéria de segurança, gestão das fronteiras e migração terão agora de ser formalmente adotados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

Uma vez adotados, a eu-LISA, a agência da UE responsável pela gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça, será responsável pelo desenvolvimento e pela implantação dos componentes técnicos que tornarão os sistemas de informação da UE interoperáveis.

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Data de publicação
6 de fevereiro de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal