Ir para o conteúdo principal
Representação em Portugal
Notícia11 de dezembro de 2018Representação em Portugal

Acordo quanto ao reforço da cibersegurança na Europa

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia chegaram a um acordo político sobre o Regulamento Cibersegurança, que reforça o mandato da Agência da União Europeia para a Cibersegurança (Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e...

Cibersegurança na Europa

O regulamento define igualmente um quadro da UE para a certificação da cibersegurança, reforçando a cibersegurança dos serviços em linha e dos dispositivos destinados aos consumidores.

Proposto em 2017 no âmbito de um vasto conjunto de medidas destinadas a combater os ciberataques e reforçar a cibersegurança na UE, o Regulamento Cibersegurança prevê:

  • um mandato permanente para Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA), que substitua o seu mandato limitado que teria expirado em 2020, bem como a atribuição de mais recursos que permitam à agência alcançar os seus objetivos, e
  • uma base mais sólida para a ENISA no novo quadro de certificação da cibersegurança, a fim de ajudar os Estados-Membros a reagirem de forma eficaz aos ciberataques, atribuindo um papel mais importante à cooperação e coordenação a nível da União.

A ENISA contribuirá também para promover as capacidades da UE em matéria de cibersegurança e apoiar o reforço das capacidades e a capacidade de resposta.

Por último, a ENISA será um centro especializado independente que contribuirá para promover um elevado nível de sensibilização dos cidadãos e das empresas, e que ajudará também as instituições da UE e os Estados-Membros na elaboração e aplicação de políticas.

O Regulamento Cibersegurança cria igualmente um quadro para os certificados europeus de cibersegurança relativos a produtos, processos e serviços e que serão válidos em toda a UE. Este regulamento representa uma iniciativa arrojada, uma vez que é o primeiro ato legislativo no domínio do mercado interno que aceita o repto de reforçar a segurança dos produtos conectados, dos dispositivos da Internet das coisas e das infraestruturas críticas através a criação de certificados.

A criação deste quadro de certificação da cibersegurança integra dispositivos de segurança nas primeiras fases da sua conceção técnica e desenvolvimento (segurança desde a conceção). Permite também aos utilizadores avaliarem o nível de garantia de segurança e garante que esses elementos de segurança sejam verificados de uma forma independente.

Vantagens para os cidadãos e para as empresas
As novas regras permitirão aos cidadãos europeus terem confiança nos dispositivos que utilizam diariamente, uma vez que poderão efetuar escolhas entre diferentes produtos, como os dispositivos da Internet das coisas, todos eles ciberseguros.

O quadro de certificação assumirá a forma de um balcão único para a certificação da cibersegurança, o que reduzirá, de forma significativa, os custos para as empresas, e em especial as PME que, de outro modo, teriam de solicitar um certificado diferente para cada país.

Uma certificação única eliminará igualmente os potenciais obstáculos à entrada nos mercados. Além disso, as empresas são encorajadas a investir na cibersegurança dos seus produtos e a transformar este facto numa vantagem competitiva.

Ligações úteis:

Informação detalhada

Data de publicação
11 de dezembro de 2018
Autor/Autora
Representação em Portugal