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Representação em Portugal
  • Notícia
  • 17 de abril de 2020
  • Representação em Portugal
  • 2 min de leitura

Aprovado regime português de apoio a investimentos em I&D para fazer face ao surto de coronavírus

A Comissão Europeia aprovou um regime de auxílio de 140 milhões de euros de Portugal para apoiar o investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), realização de testes e produção de produtos relevantes para fazer face ao surto de coronavírus...

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O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais adotado pela Comissão em 19 de março de 2020, com a redação que lhe foi dada em 3 de abril de 2020.

Medidas de apoio portuguesas
Portugal notificou à Comissão no âmbito do Quadro Temporário um regime de apoio a investimentos em I&D e à produção de produtos relevantes para fazer face ao surto de coronavírus.

O regime disporá de um orçamento total de 140 milhões de euros, dos quais 50 milhões serão devotados a projetos de I&D e instalações para testes para fazer face ao coronavírus e 90 milhões financiarão a produção de produtos relevantes para o surto de coronavírus.

O apoio público assumirá a forma de subvenções diretas. O regime está aberto a todas as empresas capazes de exercer tais atividades em todos os setores.

O objetivo do regime é reforçar e acelerar tanto o desenvolvimento como a produção de produtos diretamente relevantes para fazer face ao surto de coronavírus, que incluem medicamentos como vacinas, e igualmente equipamento médico e hospitalar, nomeadamente ventiladores, vestuário de proteção e equipamento de proteção individual.

A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. O auxílio abrangerá, nomeadamente, uma proporção significativa dos custos de investimento necessários ao desenvolvimento e ao ensaio de produtos e processos inovadores, assim como os custos de construção de novas instalações de produção. Além disso, ao abrigo do regime, os projetos de investimento terão de ser concluídos no prazo de seis meses após a data da concessão do auxílio.

Por conseguinte, a Comissão concluiu que o regime de auxílio contribuirá para a realização de um objetivo comum de crucial importância, e que é necessário, adequado e proporcionado para combater a crise sanitária, em consonância com o disposto no artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE, e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

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Data de publicação
17 de abril de 2020
Autor/Autora
Representação em Portugal