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Representação em Portugal
Notícia14 de setembro de 2021Representação em Portugal1 min de leitura

Auxílio estatal: Comissão aprova regime português no valor de 500 000 euros para continuar a apoiar o setor do transporte de passageiros nos Açores no contexto da pandemi

A Comissão Europeia aprovou um regime português no valor de 500 000 euros para continuar a apoiar o setor do transporte de passageiros na Região Autónoma dos Açores no contexto da pandemia de coronavírus. A medida foi aprovada ao abrigo do Quadro...

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Surge na sequência de outro regime português de apoio ao setor do transporte de passageiros nos Açores que a Comissão aprovou em 4 de junho de 2021 (SA.63010). Ao abrigo do novo regime, o auxílio assumirá a forma de subvenções diretas. A medida estará aberta a empresas de transporte coletivo de passageiros de todas as dimensões ativas nos Açores. O objetivo da medida é atenuar a súbita escassez de liquidez que estas empresas enfrentam e fazer face às perdas sofridas em 2021 devido ao surto de coronavírus e às medidas restritivas que o Governo teve de aplicar para limitar a propagação do vírus. A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, o auxílio i) não excederá 1,8 milhões de euros por empresa; e ii) será concedido o mais tardar em 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e as condições do Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, consultar aqui. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.64599 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

Informação detalhada

Data de publicação
14 de setembro de 2021
Autor/Autora
Representação em Portugal