Surge na sequência de outro regime português de apoio ao setor do transporte de passageiros nos Açores que a Comissão aprovou em 4 de junho de 2021 (SA.63010). Ao abrigo do novo regime, o auxílio assumirá a forma de subvenções diretas. A medida estará aberta a empresas de transporte coletivo de passageiros de todas as dimensões ativas nos Açores. O objetivo da medida é atenuar a súbita escassez de liquidez que estas empresas enfrentam e fazer face às perdas sofridas em 2021 devido ao surto de coronavírus e às medidas restritivas que o Governo teve de aplicar para limitar a propagação do vírus. A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, o auxílio i) não excederá 1,8 milhões de euros por empresa; e ii) será concedido o mais tardar em 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e as condições do Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus, consultar aqui. A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.64599 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 14 de setembro de 2021
- Autor/Autora
- Representação em Portugal