Ir para o conteúdo principal
Representação em Portugal
Notícia7 de junho de 2022Representação em Portugal7 min de leitura

Auxílios estatais: Comissão aprova auxílio português à reestruturação no valor de 453,25 milhões de euros a favor do grupo SATA

A Comissão Europeia aprovou, nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais, os planos do governo português para conceder um auxílio à reestruturação no montante total de 453,25 milhões à transportadora aérea SATA Air Açores (SATA).

avião

A medida permitirá à empresa financiar o seu plano de reestruturação e restabelecer a sua viabilidade a longo prazo.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, declarou a este propósito: «A medida que hoje aprovámos assegurará a continuidade territorial das ilhas dos Açores com Portugal continental e a União Europeia, permitindo restabelecer a viabilidade da sua transportadora aérea regional, a SATA. Ao mesmo tempo, o auxílio permitirá à SATA reorganizar a sua atividade, melhorando as operações e os horários, e reduzindo os custos operacionais. O apoio público é acompanhado de salvaguardas para garantir que as eventuais distorções da concorrência são reduzidas».

O grupo SATA é uma companhia aérea regional controlada em última instância pela Região Autónoma dos Açores. Presta serviços de transporte aéreo em rotas que ligam as ilhas dos Açores, bem como em rotas que ligam estas ilhas a Portugal continental, à Madeira e a alguns destinos norte-americanos. A SATA tem vindo a registar perdas de exploração pelo menos desde 2014 e os efeitos da pandemia de coronavírus agravaram a sua situação económica e financeira.

A medida adotada por Portugal

Em abril de 2021, Portugal notificou a Comissão da sua intenção de conceder um auxílio à reestruturação para apoiar o plano de reestruturação da SATA destinado ao período 2021‑2025.

O auxílio assumirá a forma de i) um empréstimo direto de 144,5 milhões de EUR e uma assunção de dívida de 173,8 milhões de EUR, num total de 318,25 milhões de EUR a converter em capitais próprios, e ii) uma garantia estatal de 135 milhões de EUR concedida até 2028 para financiamento a conceder pelos bancos e outras instituições financeiras.

O plano de reestruturação apresenta um pacote de medidas destinadas a melhorar as operações e os horários da SATA, bem como a reduzir os seus custos. Concretamente, o plano prevê: i) medidas de reforço da eficiência e de redução de custos, ii) alienação de uma participação de controlo (51 %) na Azores Airlines e iii) exclusão e alienação da atividade de assistência em escala. Além disso, a fim de assegurar uma execução eficaz, o plano de reestruturação inclui a reorganização da estrutura empresarial da SATA, prevendo a substituição da SATA Air Açores por uma sociedade de participações sociais no controlo das suas filiais operacionais (SATA Air Açores, Azores Airlines e SGA). Ademais, a SATA será proibida de proceder a qualquer aquisição e ser-lhe-á imposto um limite máximo para a sua frota até ao termo do plano de reestruturação.

A notificação de Portugal seguiu-se à decisão da Comissão, de 18 de agosto de 2020, de dar início a uma investigação aprofundada destinada a apreciar a conformidade de certas medidas de apoio público anteriormente adotadas por Portugal a favor da SATA — sob a forma de três aumentos de capital — com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Em 30 de abril de 2021, a Comissão alargou o âmbito da sua investigação aprofundada em curso para apreciar a conformidade das últimas medidas de apoio à reestruturação adotadas por Portugal a favor da SATA com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Apreciação da Comissão

A Comissão apreciou a medida portuguesa nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais, nomeadamente do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE») e das Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade. As referidas orientações apenas permitem uma intervenção estatal numa empresa em dificuldades financeiras quando se verificam condições específicas, exigindo, em especial, que a empresa adote um plano de reestruturação sólido para assegurar o restabelecimento da sua viabilidade a longo prazo, que esta contribua para os custos da sua reestruturação, que as distorções da concorrência sejam reduzidas e que a medida contribua para um objetivo de interesse comum.

A Comissão concluiu que o auxílio à reestruturação está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais e, concretamente, que:

  •  o auxílio é necessário e adequado para garantir que a SATA, uma empresa em dificuldade, seja viável a longo prazo sem necessidade de um apoio público continuado,
  • os efeitos negativos do auxílio à reestruturação no setor dos transportes aéreos são reduzidos. Em especial, a Comissão considerou que as alienações previstas permitiriam aos concorrentes adquirir ou integrar parte das rotas atualmente oferecidas pela SATA, para além do seu mandato de prestador de um serviço de interesse económico geral,
  • o auxílio à reestruturação está em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE, uma vez que facilita o desenvolvimento do transporte aéreo regional e das atividades conexas, em especial no setor do turismo, nos Açores, e não distorce a concorrência numa medida contrária ao interesse comum.

À luz das considerações anteriores, a Comissão autorizou as medidas nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Além disso, a Comissão decidiu hoje encerrar a sua investigação, iniciada em 18 de agosto de 2020, relativa a outras medidas de apoio público adotadas por Portugal a favor da SATA. Concretamente, a Comissão constatou que a SATA reembolsou a Portugal os três aumentos de capital, incluindo juros.

Informações gerais

Atendendo às necessidades urgentes de liquidez da SATA no decurso da investigação formal iniciada em 18 de agosto de 2020, e visando assegurar a ligação territorial de uma região ultraperiférica da UE, a Comissão aprovou um apoio à liquidez sob a forma de garantias estatais ou de empréstimos públicos a favor da SATA. Nomeadamente:

  • em 18 de agosto de 2020, a Comissão aprovou, nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais, a concessão de um apoio à liquidez no valor de 133 milhões de EUR à SATA, a fim de assegurar que esta continuava a cumprir as suas obrigações de serviço público,
  • em 30 de abril de 2021, a Comissão aprovou a concessão de um montante adicional de 122,5 milhões de EUR para permitir à SATA dar resposta às suas necessidades urgentes e imediatas de liquidez e prosseguir as suas operações de serviço público até ao final de 21 de novembro de 2021 ou até que a Comissão tome uma decisão final sobre as investigações em curso,
  • em 5 de novembro de 2021, a Comissão autorizou Portugal a prorrogar as garantias já concedidas sob a forma de empréstimos, ou a substituir esses empréstimos por empréstimos de acionistas diretamente concedidos à SATA.

As regras da UE em matéria de auxílios estatais, mais especificamente as Orientações da Comissão relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação, permitem aos Estados‑Membros apoiar as empresas em dificuldade, sob determinadas condições estritas. Os auxílios de emergência, em particular, podem ser concedidos por um período máximo de seis meses. Caso seja concedido para além deste período, o auxílio de emergência deve ser reembolsado ou os Estados-Membros devem notificar à Comissão um plano de reestruturação ou de liquidez, para apreciação nos termos das regras em matéria de auxílios estatais. Para que o auxílio à reestruturação seja aprovado, o plano deve garantir que a viabilidade da empresa pode ser restabelecida sem um apoio continuado do Estado, que a empresa contribui de forma suficiente para os custos da sua reestruturação e que as distorções da concorrência criadas pelo auxílio são contrabalançadas por medidas compensatórias, em particular por medidas estruturais.

A versão não confidencial das decisões será disponibilizada com os números de processo SA.58101 e SA.63402 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, após resolução das eventuais questões de confidencialidade. As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são divulgadas no Competition Weekly e-News.

Informação detalhada

Data de publicação
7 de junho de 2022
Autor/Autora
Representação em Portugal