
O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal. O apoio, que assumirá a forma de subvenções diretas, destina-se a atenuar o impacto negativo nas empresas ativas na região dos Açores em virtude das medidas restritivas impostas pelas autoridades portuguesas para limitar a propagação do vírus. De acordo com o regime, as empresas beneficiárias das linhas de crédito decididas a nível nacional e aprovadas pela Comissão em abril de 2020 (SA.56873) e dezembro de 2020 (SA.59795) receberão um montante fixo de auxílio. Este montante será calculado com base no salário mínimo regional para cada trabalhador a tempo inteiro e na dimensão das empresas em causa. O auxílio só será concedido a requerentes que possam provar que mantiveram, pelo menos, 90 % do seu nível de emprego líquido entre março de 2020 e dezembro de 2020, inclusive. O montante máximo de auxílio não deve exceder 750 000 euros por empresa individual ou 1 milhão de euros por grupo de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A Comissão concluiu que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário, em especial que o apoio i) não excederá 1,8 milhões de euros por beneficiário e ii) será concedido até 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e as condições do Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus neste sítio Web. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada com o número SA.62090 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da Comissão sobre a Concorrência.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 16 de abril de 2021
- Autor/Autora
- Representação em Portugal