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Representação em Portugal
Notícia31 de janeiro de 2022Representação em Portugal1 min de leitura

Certificado Digital COVID da UE: começa amanhã período de validade de 270 dias

A partir de amanhã, 1 de fevereiro, começam a aplicar-se as novas regras que determinam um prazo de aceitação normalizado de 270 dias para os certificados digitais de vacinação COVID da UE utilizados para viajar no interior da UE.

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Em conformidade com as novas regras, estabelecidas no Regulamento Delegado da Comissão de 21 de dezembro de 2021, os Estados-Membros devem aceitar os certificados de vacinação por um período de 270 dias (ou seja, nove meses) após a conclusão de uma série de vacinação primária. Os Estados-Membros não devem estabelecer um prazo de aceitação diferente para efeitos das deslocações no interior da União Europeia. O prazo de aceitação normalizado não se aplica aos certificados relativos a doses de reforço. Estas regras aplicam-se apenas aos certificados de vacinação utilizados para efeitos de viagem na UE. A partir de amanhã, são também aplicáveis novas regras no que diz respeito à codificação das doses de reforço no Certificado Digital COVID da UE. Os certificados que foram emitidos de forma diferente têm de ser corrigidos e novamente emitidos, a fim de garantir que as doses de reforço podem ser distinguidas do estatuto de vacinação completa. Mais informações sobre o Certificado Digital COVID da UE neste sítio Web.

Informação detalhada

Data de publicação
31 de janeiro de 2022
Autor/Autora
Representação em Portugal