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Representação em Portugal
Notícia13 de maio de 2019Representação em Portugal

Chamadas mais baratas para outros países da UE

A partir de 15 de maio, será aplicado um novo preço máximo a todas as chamadas e mensagens SMS internacionais intra-UE. Consequentemente, os consumidores pagarão um montante máximo de 6 cêntimos por SMS (+ IVA) e de 19 cêntimos por minuto (+ IVA) nas...

Chamadas e mensagens

No seguimento do fim das tarifas de itinerância em junho de 2017, estes novos preços máximos para as chamadas internacionais e as mensagens SMS na UE incluem-se na revisão das regras da UE no domínio das telecomunicações, destinada a intensificar a coordenação das comunicações eletrónicas e a reforçar o papel do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE).

As novas regras para as chamadas internacionais visam reduzir as grandes discrepâncias de preços que se verificavam entre os Estados-Membros. Em média, o preço normal de uma chamada intra-UE fixa ou móvel era três vezes superior ao preço normal de uma chamada nacional, sendo o preço normal de uma mensagem SMS intra-UE superior ao dobro do preço de uma mensagem SMS nacional. Em alguns casos, o preço normal de uma chamada intra-UE podia ser até dez vezes mais elevado do que o preço normal das chamadas nacionais.

Um novo inquérito Eurobarómetro sobre as chamadas internacionais revela que quatro em cada dez inquiridos (42 %) contactaram alguém noutro país da UE no mês anterior. 26 % dos inquiridos declararam utilizar o telefone fixo, o telemóvel ou mensagens SMS para contactar alguém noutro país da UE.

Os operadores de telecomunicações em toda a UE terão de notificar os consumidores dos novos preços máximos. As regras serão aplicáveis em todos os 28 países da UE a partir de 15 de maio e, em breve, na Noruega, na Islândia e no Listenstaine.

O preço máximo aplica-se apenas ao uso pessoal, ou seja, aos clientes particulares. Os clientes empresariais não são abrangidos por esta regulamentação, uma vez que vários fornecedores propõem ofertas especiais particularmente atrativas a este tipo de clientes.

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Data de publicação
13 de maio de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal