No seguimento do fim das tarifas de itinerância em junho de 2017, estes novos preços máximos para as chamadas internacionais e as mensagens SMS na UE incluem-se na revisão das regras da UE no domínio das telecomunicações, destinada a intensificar a coordenação das comunicações eletrónicas e a reforçar o papel do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE).
As novas regras para as chamadas internacionais visam reduzir as grandes discrepâncias de preços que se verificavam entre os Estados-Membros. Em média, o preço normal de uma chamada intra-UE fixa ou móvel era três vezes superior ao preço normal de uma chamada nacional, sendo o preço normal de uma mensagem SMS intra-UE superior ao dobro do preço de uma mensagem SMS nacional. Em alguns casos, o preço normal de uma chamada intra-UE podia ser até dez vezes mais elevado do que o preço normal das chamadas nacionais.
Um novo inquérito Eurobarómetro sobre as chamadas internacionais revela que quatro em cada dez inquiridos (42 %) contactaram alguém noutro país da UE no mês anterior. 26 % dos inquiridos declararam utilizar o telefone fixo, o telemóvel ou mensagens SMS para contactar alguém noutro país da UE.
Os operadores de telecomunicações em toda a UE terão de notificar os consumidores dos novos preços máximos. As regras serão aplicáveis em todos os 28 países da UE a partir de 15 de maio e, em breve, na Noruega, na Islândia e no Listenstaine.
O preço máximo aplica-se apenas ao uso pessoal, ou seja, aos clientes particulares. Os clientes empresariais não são abrangidos por esta regulamentação, uma vez que vários fornecedores propõem ofertas especiais particularmente atrativas a este tipo de clientes.
Ligações úteis:
- Comunicado de imprensa - 13/05/2019
- Perguntas e respostas: chamadas internacionais na UE
- Inquérito Eurobarómetro sobre as chamadas intra-UE
- Comunicado de imprensa: acordo sobre a atualização das regras da UE no domínio das telecomunicações
- Perguntas e respostas: regras da UE no domínio das telecomunicações
- Ficha informativa: Um mercado único digital em benefício de todos os europeus
- Atos legislativos
Informação detalhada
- Data de publicação
- 13 de maio de 2019
- Autor/Autora
- Representação em Portugal