Esta proposta complementa a assistência humanitária prestada pela UE aos que fogem da Ucrânia, em especial na circunstância em que se deslocam por toda a União, e é plenamente coerente com o acervo da UE em matéria de asilo e com a ação externa da União. Desde o início da invasão militar russa da Ucrânia, mais de 3,8 milhões de pessoas deslocadas chegaram à União Europeia. A UE e os seus Estados-Membros envidaram esforços consideráveis para prestar assistência humanitária e proteção temporária a estas pessoas, nomeadamente o acesso ao mercado de trabalho, à habitação, à assistência médica e ao ensino para as crianças. Uma das necessidades imediatas dos refugiados é converter as suas notas de hryvnia na moeda do país que os acolhe. O objetivo da proposta hoje apresentada é promover uma abordagem coordenada para que todos os Estados-Membros ofereçam às pessoas deslocadas da Ucrânia as mesmas condições para a conversão das suas notas de hryvnia em moeda local, independentemente do Estado-Membro de acolhimento. Esta abordagem foi necessária na medida em que o Banco Nacional da Ucrânia teve de suspender o câmbio de notas de hryvnia por moeda estrangeira, a fim de proteger as limitadas reservas cambiais da Ucrânia. Consequentemente, as instituições de crédito dos Estados-Membros da UE não mostraram disponibilidade para fazer os câmbios devido à reduzida convertibilidade das notas de hryvnia e à exposição ao risco cambial. Alguns Estados-Membros estão a ponderar a criação de regimes nacionais para a conversão de uma quantidade limitada de hryvnias por pessoa deslocada e o objetivo da Comissão é promover uma abordagem coerente. Os regimes deverão prever limites máximos de 10 000 hryvnias por pessoa, sem encargos, à taxa de câmbio oficial publicada pelo Banco Nacional da Ucrânia. A duração dos regimes deve ser, no mínimo, de três meses.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 1 de abril de 2022
- Autor/Autora
- Representação em Portugal