A recomendação baseia-se na Recomendação do Conselho de 13 de outubro, sobre uma abordagem coordenada das restrições impostas à liberdade de circulação em virtude da pandemia de COVID-19, e em vários outros documentos de orientação adotados pela Comissão nos últimos meses, em especial a Comunicação relativa aos corredores verdes.
Embora seja importante tomar rapidamente medidas de precaução temporárias a fim de limitar a propagação da nova estirpe do vírus e seja necessário desencorajar todas as viagens não essenciais de e para o Reino Unido, as viagens essenciais e o trânsito de passageiros devem ser facilitados. As proibições relativas ao transporte aéreo e ferroviário devem cessar, dada a necessidade de manter as viagens essenciais e de evitar perturbações na cadeia de abastecimento.
Ligações úteis:
- Comunicado de imprensa - 22/12/2020
Informação detalhada
- Data de publicação
- 22 de dezembro de 2020
- Autor/Autora
- Representação em Portugal