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Representação em Portugal
Notícia20 de dezembro de 2018Representação em Portugal11 min de leitura

Comissão Europeia implementa um Plano de Ação de Contingência para «ausência de acordo» relativamente a setores específicos

O Reino Unido deixará de ser membro da União Europeia dentro de 100 dias.

Brexit

Tendo em conta a incerteza persistente no Reino Unido quanto à ratificação do Acordo de Saída, conforme acordado entre a UE e o Reino Unido em 25 de novembro de 2018 — e o apelo da semana passada do Conselho Europeu (artigo 50.º) para a intensificação dos trabalhos de preparação a todos os níveis e para todos os desfechos — a Comissão Europeia começou a implementar o seu Plano de Ação de Contingência para «ausência de acordo». Tal dá cumprimento ao compromisso assumido pela Comissão de adotar até ao final do ano todas as propostas necessárias para o caso de «ausência de acordo», conforme descrito na sua Segunda Comunicação de Preparação para o Brexit de 13 de novembro de 2018.

O pacote de inclui 14 medidas num número limitado de domínios em que um cenário de «ausência de acordo» criaria grandes perturbações para os cidadãos e as empresas na UE-27. Estes domínios incluem, entre outros, os serviços financeiros, os transportes aéreos, as alfândegas e a política climática.

A Comissão considera essencial e urgente adotar hoje estas medidas para garantir a entrada em vigor das medidas de contingência necessárias em 30 de março de 2019, a fim de limitar os danos mais significativos decorrentes de um cenário de «ausência de acordo» nestes domínios.

Estas medidas não podem atenuar — nem atenuarão — o impacto global de um cenário de «ausência de acordo», não compensarão de forma alguma a falta de preparação das partes interessadas e não reproduzirão todos os benefícios de pertencer à UE ou os termos de qualquer período de transição previsto no Acordo de Saída. Limitam-se a domínios específicos em que é absolutamente necessário proteger os interesses vitais da UE e em que as medidas de preparação por si só não são suficientes. Regra geral, terão um caráter temporário e serão de âmbito limitado e adotadas unilateralmente pela UE. Têm em conta os debates com os Estados-Membros e são complementares das medidas de preparação já tomadas, tal como estabelecido nas duas anteriores Comunicações sobre a Preparação para o Brexit.

A Comissão continuará a implementar o seu Plano de Ação de Contingência nas próximas semanas e a acompanhar a necessidade de medidas adicionais, bem como a apoiar os Estados-Membros nos seus trabalhos de preparação.

Colocar os direitos dos cidadãos em primeiro lugar: direito de permanência e coordenação da segurança social

A Comissão tem colocado sistematicamente os cidadãos em primeiro lugar ao longo de todas estas negociações e dos seus trabalhos de preparação para o caso de «ausência de acordo» e do respetivo plano de contingência. A Comunicação de hoje convida os Estados-Membros a adotarem uma abordagem generosa quanto aos direitos dos cidadãos do Reino Unido na UE, desde que haja uma reciprocidade do Reino Unido quanto a esta abordagem.

Em especial, os Estados-Membros devem tomar medidas para assegurar que os cidadãos do Reino Unido legalmente residentes na UE à data da saída continuarão a ser considerados residentes legais. Os Estados-Membros devem adotar uma abordagem pragmática na concessão do estatuto de residência temporária. Recorda-se que a Comissão já adotou uma proposta de regulamento que isenta os nacionais do Reino Unido da obrigação de visto, desde que todos os cidadãos da UE estejam igualmente isentos da obrigação de visto no Reino Unido.

No que diz respeito à coordenação da segurança social, a Comissão considera necessário que os Estados-Membros tomem todas as medidas possíveis para garantir a segurança jurídica e proteger os direitos adquiridos pelos cidadãos da UE-27 e pelos cidadãos do Reino Unido que exerceram o seu direito de livre circulação antes de 30 de março de 2019.

Regulamentação setorial específica

Serviços financeiros

Após uma análise aprofundada dos riscos associados a um cenário de ausência de acordo no setor financeiro, a Comissão concluiu que é apenas necessário um número limitado de medidas de contingência para salvaguardar a estabilidade financeira na UE-27.

Por conseguinte, a Comissão adotou hoje os seguintes atos:

  • Uma decisão de equivalência temporária e condicional por um período fixo e limitado de 12 meses, a fim de garantir que não haverá perturbações imediatas na compensação central de derivados.
  • Uma decisão de equivalência temporária e condicional por um período fixo e limitado de 24 meses, a fim de garantir que não haverá perturbações nos serviços de depositário central para os operadores da UE que recorrem atualmente a operadores do Reino Unido.
  • Dois regulamentos delegados que facilitam a novação, por um período fixo de 12 meses, de determinados contratos de derivados do mercado de balcão, em que um contrato é transferido de uma contraparte do Reino Unido para uma contraparte da UE-27.

Transportes

A Comissão adotou hoje duas medidas destinadas a evitar a interrupção total do tráfego aéreo entre a UE e o Reino Unido em caso de ausência de acordo. Estas medidas asseguram apenas a conectividade de base e não reproduzem, de forma alguma, as vantagens significativas da participação no Céu Único Europeu. Tal está sujeito ao Reino Unido conferir direitos equivalentes às transportadoras aéreas da UE, bem como ao Reino Unido garantir condições de concorrência leal.

  • Uma proposta de regulamento para assegurar temporariamente (durante 12 meses) a prestação de determinados serviços aéreos entre o Reino Unido e a UE.
  • Uma proposta de regulamento que prorroga temporariamente (por 9 meses) a validade de determinadas licenças de segurança da aviação.

A Comissão adotou também uma proposta de regulamento que permite aos operadores do Reino Unido transportar temporariamente (nove meses) mercadorias para a UE, desde que o Reino Unido confira direitos equivalentes aos transportadores rodoviários de mercadorias da UE e sob reserva de condições de concorrência leal.

Alfândegas e exportação de mercadorias

Num cenário de ausência de acordo, toda a legislação relevante da UE relativa à importação e exportação de mercadorias será aplicável às mercadorias que circulam entre a UE e o Reino Unido. A Comissão adotou hoje as seguintes medidas técnicas:

  • Um regulamento delegado destinado a incluir os mares em torno do Reino Unido nas disposições relativas aos prazos nos quais as declarações sumárias de entrada e as declarações prévias de saída devem ser apresentadas antes da partida ou da entrada no território aduaneiro da União.
  • Uma proposta de regulamento que adita o Reino Unido à lista de países relativamente aos quais é válida uma autorização geral de exportação de produtos de dupla utilização em toda a UE.

No entanto, é essencial que os Estados-Membros tomem todas as medidas necessárias para estar em condições de aplicar o Código Aduaneiro da União e as regras relevantes em matéria de fiscalidade indireta em relação ao Reino Unido.

Política climática da UE

A Comissão adotou hoje os seguintes atos no domínio da legislação da UE em matéria de clima, a fim de garantir que um cenário de «ausência de acordo» não afete o bom funcionamento e a integridade ambiental do Regime de Comércio de Licenças de Emissão.

  • Uma decisão da Comissão que suspende temporariamente, para o Reino Unido, a atribuição a título gratuito de licenças de emissão, a venda em leilão e a troca de créditos internacionais com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
  • Uma decisão de execução que permite a atribuição de uma quota anual adequada às empresas do Reino Unido para acederem ao mercado da UE-27 (até 31 de dezembro de 2020).
  • Um regulamento de execução para garantir que a comunicação de informações por parte das empresas estabelece uma diferenciação entre o mercado da UE e o mercado do Reino Unido, a fim de permitir uma repartição correta das quotas no futuro.

Programa PEACE

A Comissão reiterou hoje o seu compromisso de assegurar que a execução dos atuais programas entre os condados fronteiriços da Irlanda e da Irlanda do Norte possam continuar em todos os cenários. Dada a sua importância, a Comissão apresentou hoje uma proposta de regulamento para a continuação do Programa PEACE na Irlanda do Norte até ao final de 2020, no caso de um cenário de ausência de acordo. No que se refere ao período após 2020, a Comissão já propôs, no âmbito das suas propostas para o próximo Quadro Financeiro Plurianual, prosseguir e reforçar o apoio transfronteiriço à paz e à reconciliação nos condados fronteiriços da Irlanda e da Irlanda do Norte.

Outros

A Comissão adotou também um regulamento delegado relativo à inclusão do Reino Unido em estatísticas sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro.

Próximos passos

A Comissão apela ao Parlamento Europeu e ao Conselho no sentido de assegurarem a adoção dos atos legislativos propostos, para que estes estejam em vigor até 29 de março de 2019. A Comissão chama também a atenção do Parlamento Europeu e do Conselho para o facto de ser importante que os atos delegados entrem em vigor tão rapidamente quanto possível. Relativamente aos atos delegados, o período normal de controlo pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho é, em regra, de dois a três meses (dois meses para o regulamento delegado sobre declarações sumárias e declarações prévias de saída; três meses para o regulamento delegado sobre a inclusão do Reino Unido nas estatísticas da UE; um máximo de três meses para os regulamentos delegados relativos a determinados tipos de contratos, incluindo os derivados do mercado de balcão. Para mais informações sobre os prazos mínimos para a adoção desses atos jurídicos, ver aqui no anexo 5. Os atos delegados podem entrar em vigor mais cedo se tanto o Parlamento Europeu como o Conselho informarem a Comissão, antes do termo do período de controlo, que não formularão objeções ao ato.

Contexto:

Em 14 de novembro de 2018, os negociadores da Comissão e do Reino Unido chegaram a acordo sobre os termos do Acordo de Saída. Em 22 de novembro de 2018, a Comissão aprovou o Acordo de Saída completo. Em 25 de novembro de 2018, o Conselho Europeu (artigo 50.º) subscreveu o Acordo de Saída e convidou a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho a tomarem as medidas necessárias para garantir que o Acordo entre em vigor em 30 de março de 2019, a fim de assegurar uma saída ordenada.

Em 5 de dezembro de 2018, a Comissão adotou duas propostas de decisão do Conselho relativas à assinatura e à celebração do Acordo de Saída. A fim de permitir a entrada em vigor do Acordo de Saída, o Conselho deve agora autorizar a assinatura do texto em nome da União e o Parlamento Europeu deve dar o seu consentimento antes da sua celebração pelo Conselho. O Acordo de Saída terá de ser ratificado pelo Reino Unido, em conformidade com as respetivas normas constitucionais.

A ratificação do Acordo de Saída continua a ser o objetivo e a prioridade da Comissão. Conforme salientado na Primeira Comunicação da Comissão sobre a Preparação para o Brexit, de 19 de julho de 2018, qualquer que seja o cenário previsto, a decisão do Reino Unido de sair da União Europeia causará perturbações significativas.

Por conseguinte, as partes interessadas, bem como as autoridades nacionais e da UE, devem preparar-se para dois cenários principais possíveis:

  • Se o Acordo de Saída for ratificado antes de 30 de março de 2019, o direito da União deixará de ser aplicável ao Reino Unido e no seu território em 1 de janeiro de 2021, ou seja, após um período de transição de 21 meses.
  • Se o Acordo de Saída não for ratificado antes de 30 de março de 2019, não haverá período de transição e o direito da União deixará de ser aplicável ao Reino Unido e no seu território a partir de 30 de março de 2019. Este cenário é conhecido por «no deal» (ausência de acordo) ou «cliff-edge» (rutura absoluta).

No último ano, a Comissão publicou também 78 notas setoriais específicas de preparação para o Brexit, destinadas a informar o público sobre as consequências da saída do Reino Unido sem um Acordo de Saída. Encontra-se disponível em todas as línguas oficiais da UE. A Comissão organizou também debates técnicos com os Estados-Membros da UE-27 sobre questões gerais de preparação e sobre medidas específicas de preparação a nível setorial, jurídico e administrativo. Os diapositivos utilizados nestes seminários técnicos estão disponíveis em linha.

Para mais informações:

Texto da Comunicação

Página de recolha de textos adotados hoje

Perguntas e Respostas sobre a Comunicação de hoje

Sítio Web da Comissão Europeia dedicado aos preparativos para o Brexit (incluindo «notas sobre os preparativos para o Brexit»)

Diapositivos relativos à preparação para o Brexit

Informação detalhada

Data de publicação
20 de dezembro de 2018
Autor/Autora
Representação em Portugal