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Representação em Portugal
Notícia17 de dezembro de 2018Representação em Portugal4 min de leitura

A Comissão propõe prorrogar por seis meses a equivalência das plataformas suíças de negociação de ações

A Comissão Europeia propõe prorrogar por seis meses a decisão que reconhece as plataformas de negociação na Suíça como elegíveis para o cumprimento da obrigação de negociação de ações, prevista na diretiva e no regulamento sobre Mercados de...

Suíça - UE

Uma vez adotada, a medida assegurará que as empresas e os mercados possam continuar a exercer as suas atividades sem qualquer perturbação após 31 de dezembro de 2018. Nesta proposta de prorrogação da equivalência concedida às plataformas de negociação suíças, a Comissão teve em conta os resultados das negociações do acordo-quadro institucional, bem como a decisão do Conselho Federal Suíço de lançar um processo de consulta sobre o acordo que decorrerá até à primavera de 2019. Em conformidade com as normas aplicáveis, a Comissão está presentemente a consultar os Estados-Membros da UE sobre o projeto de decisão, para que esta possa ser adotada e produzir efeitos antes do final do ano, data de prescrição da atual equivalência. A decisão aplicar-se-á a partir de 1 de janeiro e prescreverá em 30 de junho de 2019.

Valdis Dombrovskis, Vice-Presidente responsável pela Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais, declarou: «A prorrogação temporária da equivalência permitirá à Suíça dispor do tempo necessário à conclusão da consulta interna sobre o acordo-quadro institucional. Será também garantia de continuidade para os gestores de carteiras e os corretores ativos nos mercados de ações suíças. Queremos que as empresas europeias possam continuar a negociar ações suíças, tanto nas plataformas de negociação da UE como nas plataformas suíças. A existência de mercados bolsistas abertos e concorrenciais é essencial para uma economia saudável, proporcionando ainda fontes de rendimento fiáveis aos investidores em ações.»

O sistema de equivalência previsto pela legislação da UE no domínio dos serviços financeiros incentiva a convergência regulamentar a nível internacional e favorece os mercados concorrenciais para algumas das ações suíças mais negociadas. Permite que os operadores no mercado e os corretores europeus cumpram a legislação da UE, dando-lhes, ao mesmo tempo, a possibilidade de aceder às melhores ofertas disponíveis para os investidores da UE. As decisões de equivalência são sempre baseadas nas circunstâncias específicas do país em causa, o direito à equivalência nunca é conferido automaticamente. No caso da Suíça, os critérios para a prorrogação da equivalência estão definidos na atual decisão de equivalência de dezembro de 2017, que estabelece o seguinte: «Ao decidir se deve prorrogar a aplicabilidade da presente decisão, a Comissão deve, em especial, ter em conta os progressos efetuados no sentido da assinatura de um acordo que estabeleça o referido enquadramento institucional comum

Depois de consultar os Estados-Membros e desde que estes aceitem a prorrogação, a Comissão poderá adotar um ato de execução que entrará em vigor até ao final do ano, depois de publicado no Jornal Oficial. Uma vez adotada, a Comissão acompanhará de perto o impacto desta medida de equivalência, tendo em conta o contexto político mais vasto, nomeadamente os progressos realizados na celebração do acordo-quadro institucional. A aprovação plena, definitiva e inequívoca deste texto pelo Conselho Federal, que foi acordado pelos negociadores da UE e da Suíça em longas, intensas e construtivas negociações, é condição prévia para a prorrogação da equivalência.

Contexto

Para determinar se a plataforma de negociação de um país terceiro pode beneficiar de uma decisão de equivalência, a Comissão avalia se a negociação na UE das ações admitidas à negociação nos mercados regulamentados do país terceiro em causa é suficientemente importante para desencadear a obrigação de negociação dessas ações prevista na legislação da UE. É o que se passa com as ações admitidas à negociação nas duas bolsas suíças e com algumas ações admitidas em plataformas de negociação dos Estados Unidos, Hong Kong e Austrália, para as quais foram adotadas, em 13 de dezembro de 2017, decisões de equivalência.

A Suíça difere, em muitos aspetos, de outros países e territórios aos quais foi concedida equivalência. O âmbito de aplicação da decisão relativa à Suíça é muito maior, uma vez que a negociação de ações suíças na UE está muito generalizada. As relações comerciais entre a UE e a Suíça são também muito mais estreitas do que as relações com outros países que beneficiam da equivalência. As relações UE-Suíça exigem, por conseguinte, uma base sólida sob a forma de um acordo institucional global, tal como reiteram as conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais de dezembro de 2014 e, mais recentemente, as conclusões do Conselho de fevereiro de 2017.

Para mais informações:

SEAE: A Suíça e a UE

Reação da Comissão Europeia aos anúncios do Conselho Federal Suíço

Informação detalhada

Data de publicação
17 de dezembro de 2018
Autor/Autora
Representação em Portugal