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Representação em Portugal
Notícia21 de setembro de 2022Representação em Portugal1 min de leitura

Conciliação entre a vida profissional e familiar de progenitores e cuidadores

Promover a igualdade no mercado de trabalho. Comissão lança procedimento de infração contra Portugal.

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A Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e familiar (Diretiva (UE) 2019/1158) visa assegurar a igualdade na participação no mercado de trabalho, incentivando a partilha equitativa das responsabilidades familiares entre os pais. Introduziu uma licença de paternidade, garantindo que o pai/segundo progenitor tem o direito de gozar pelo menos 10 dias úteis de licença de paternidade na altura do nascimento da criança. A diretiva estabelece igualmente um mínimo de quatro meses de licença parental, sendo pelo menos dois dos quatro meses intransferíveis de um progenitor para outro. Estabelece cinco dias úteis por ano de licença de cuidador para cada trabalhador que presta cuidados pessoais ou apoio a um familiar ou a uma pessoa que vive na mesma cas e confere a todos os pais trabalhadores com filhos até oito anos de idade e a todos os cuidadores o direito de solicitar regimes de trabalho flexíveis. O prazo para a transposição desta diretiva expirou em 2 de agosto de 2022. Os seguintes Estados-Membros não notificaram as medidas nacionais de transposição integral, pelo que receberão cartas de notificação para cumprir: Bélgica, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia.

Informação detalhada

Data de publicação
21 de setembro de 2022
Autor/Autora
Representação em Portugal