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Representação em Portugal
Notícia25 de março de 2019Representação em Portugal10 min de leitura

Concluídos os preparativos para o Brexit sem acordo

Visto que é cada vez mais provável que o Reino Unido saia da União Europeia sem um acordo a Comissão Europeia concluiu hoje os seus preparativos para esse cenário.

Brexit

Paralelamente, continua a acompanhar os preparativos a nível das administrações e insta todos os cidadãos e empresas da UE a informarem-se sobre as consequências de um eventual cenário de ausência de acordo e a concluírem os seus preparativos para esta eventualidade. Tal vem no seguimento das conclusões do Conselho Europeu (artigo 50.º) da semana passada, que apelam ao prosseguimento dos trabalhos de preparação e contingência. Embora o cenário de ausência de acordo não seja desejável, a UE está preparada para lhe fazer face.

O cenário de ausência de acordo
Num cenário de ausência de acordo, o Reino Unido tornar-se-á um país terceiro, sem qualquer regime transitório. Todo o direito primário e secundário da UE deixará de ser aplicável ao Reino Unido a partir desse momento. O período de transição previsto no acordo de saída não terá lugar, o que implicará perturbações significativas para os cidadãos e para as empresas.

Num tal cenário, as relações do Reino Unido com a UE serão regidas pelo direito internacional público geral, incluindo as regras da Organização Mundial do Comércio. A UE será obrigada a aplicar de imediato as suas regras e tarifas nas fronteiras com o Reino Unido, incluindo verificações e controlos aduaneiros, sanitários e fitossanitários e a verificação da conformidade com as normas da UE. Não obstante os consideráveis preparativos das autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, estes controlos poderão causar atrasos significativos na fronteira. As entidades do Reino Unido deixarão também de ser elegíveis para receber subvenções da UE e participar nos procedimentos de adjudicação de contratos da UE segundo os termos atuais.

Do mesmo modo, os cidadãos do Reino Unido deixarão de ser cidadãos da União Europeia e serão objeto de controlos adicionais aquando da passagem das fronteiras para a União Europeia. Como referido, os Estados-Membros efetuaram preparativos consideráveis a nível dos portos e aeroportos para assegurar que esses controlos são efetuados de forma tão eficiente quanto possível. Ainda assim, poderão verificar-se atrasos.

Os trabalhos de preparação e contingência da UE para o cenário de ausência de acordo
Desde dezembro de 2017, a Comissão Europeia tem vindo a preparar-se para um cenário de ausência de acordo. Neste sentido, publicou 90 notas sobre os preparativos e 3 comunicações e apresentou 19 propostas legislativas (ver infra).

A Comissão organizou debates técnicos exaustivos com os Estados-Membros da UE27, tanto sobre questões gerais de preparação e contingência como sobre questões específicas de preparação a nível setorial, jurídico e administrativo. A Comissão também visitou as capitais dos 27 Estados-Membros da UE, com vista a prestar os necessários esclarecimentos sobre a preparação e as medidas de contingência da Comissão, bem como para debater os preparativos e os planos de contingência a nível nacional. As visitas revelaram um elevado grau de preparação dos Estados-Membros para todos os cenários.

Os Estados-Membros também têm procedido a intensos preparativos a nível nacional. Uma panorâmica dos direitos de residência nos Estados-Membros da UE27 está disponível aqui, bem como ligações diretas para sítios Web nacionais dedicados aos preparativos.

Medidas legislativas de contingência e preparação
Até à data, a Comissão apresentou 19 propostas legislativas, das quais 17 foram adotadas ou acordadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. A adoção formal pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho está atualmente em curso. Duas propostas deverão ser finalizadas pelos colegisladores em tempo oportuno.

Tal como referido nas comunicações da Comissão sobre a preparação para o Brexit, as medidas de contingência da UE não irão - e não poderão - atenuar o impacto global de um cenário de ausência de acordo, tampouco compensam a falta de preparação ou reproduzem os benefícios da adesão à UE ou os termos favoráveis de qualquer período de transição previsto no acordo de saída. Estas propostas são de natureza temporária e de âmbito limitado e serão adotadas unilateralmente pela UE. As propostas não constituem «mini acordos» e não foram negociadas com o Reino Unido.

A UE tem-se mantido - e continuará a manter-se - totalmente unida ao longo dos seus trabalhos de preparação e durante um eventual período de ausência de acordo.

As medidas de contingência em caso de ausência de acordo incluem:

- Programa PEACE: a continuação do programa PEACE na ilha da Irlanda até ao final de 2020. No que se refere ao período após 2020, a Comissão já propôs, no âmbito das suas propostas para o próximo quadro financeiro plurianual, prosseguir e reforçar o apoio transfronteiriço à paz e à reconciliação nos condados fronteiriços da Irlanda e da Irlanda do Norte.

- O orçamento da UE (em fase final de adoção): num cenário de ausência de acordo, a UE poderá continuar a honrar os compromissos que assumiu e efetuar, em 2019, os pagamentos aos beneficiários do Reino Unido por contratos assinados e decisões tomadas antes de 30 de março de 2019, desde que o Reino Unido cumpra as obrigações que lhe incumbem por força do orçamento de 2019 e aceite os necessários controlos e auditorias.

- Direitos de pesca e compensação: estas medidas permitem que os pescadores e os operadores de todos os Estados‑Membros recebam uma indemnização ao abrigo do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas devido à cessação temporária das atividades de pesca. Asseguram igualmente que a UE possa conceder o acesso de navios do Reino Unido às águas da UE até ao final de 2019, sob reserva de uma medida recíproca do Reino Unido.

- Serviços financeiros: medidas limitadas e temporárias destinadas a assegurar que não haverá uma perturbação imediata na compensação central de derivados, nos serviços de depositário central para os operadores da UE que recorrem atualmente a operadores do Reino Unido, e para facilitar a novação, por um período fixo de 12 meses, de determinados contratos de derivados do mercado de balcão, em que um contrato é transferido de uma contraparte do Reino Unido para uma contraparte da UE27.

- Conectividade e segurança aérea: estas duas medidas assegurarão uma conectividade aérea básica a fim de evitar a interrupção total do tráfego aéreo entre a UE e o Reino Unido em caso de ausência de acordo.

- Conectividade rodoviária: esta medida permite a continuação da conectividade rodoviária básica e segura entre a UE e o Reino Unido durante um período de tempo limitado, desde que o Reino Unido conceda um tratamento recíproco às empresas e operadores da UE.

- Conectividade ferroviária: esta medida assegura a validade das autorizações de segurança para determinadas partes da infraestrutura ferroviária durante um período estritamente limitado a três meses, para permitir a aplicação de soluções a longo prazo em conformidade com o direito da UE. A medida diz respeito, sobretudo, ao Túnel do Canal da Mancha e ficará dependente da manutenção, por parte do Reino Unido, de normas de segurança idênticas aos requisitos da UE,

- Inspeções de navios: o objetivo é garantir a segurança jurídica e assegurar a continuidade das atividades no setor do transporte marítimo.

- Realinhamento do corredor da rede principal do Mar do Norte — Mediterrâneo: esta medida acrescenta novas ligações marítimas entre a Irlanda, a França, a Bélgica e os Países Baixos à rede principal e introduz uma nova prioridade de financiamento para o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — adaptar as infraestruturas de transportes para fins de segurança e controlo de fronteiras externas.

- Política climática: esta medida garante que um cenário de ausência de acordo não afeta o bom funcionamento e a integridade ambiental do regime de comércio de licenças de emissão.

- Programa Erasmus+: os estudantes e os estagiários que estejam a participar no programa Erasmus+ no momento da saída do Reino Unido podem concluir os seus estudos e continuar a receber o financiamento ou as bolsas relevantes.

- Direitos de segurança social: os direitos (como períodos de seguro, emprego, atividade por conta própria ou residência no Reino Unido antes da data de saída) das pessoas que exerceram o seu direito de livre circulação antes da saída do Reino Unido são salvaguardados.

- Reciprocidade em matéria de vistos (em fase final de adoção): isenção de visto para os nacionais do Reino Unido que se desloquem à UE desde que o Reino Unido também conceda a todos os cidadãos da UE um regime de isenção de visto recíproco e não discriminatório.

Auxílios estatais
No que diz respeito à necessidade de recursos financeiros e/ou assistência técnica, as normas da UE em vigor em matéria de auxílios estatais permitirão resolver os problemas com que as empresas se depararão no caso de um Brexit sem acordo. Refira-se a título de exemplo que as normas em matéria de auxílios estatais permitem os auxílios a pequenas e médias empresas (PME) para serviços de consultoria ou para formação, os quais podem ser utilizados para apoiar a preparação dessas empresas (inclusivamente em eventuais formalidades aduaneiras futuras). As Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação contêm disposições sobre regimes de apoio temporário à reestruturação de PME, que podem ser úteis para resolver os problemas de liquidez dessas empresas causados pelo Brexit. O acesso ao financiamento é possível em vários formatos; por exemplo, através de regimes de crédito financiados pelo Estado, que respeitem a taxa de referência, ou de garantias estatais conformes com a Comunicação relativa às Garantias (ponto de contacto disponível aqui).

Financiamento e apoio ao abrigo do orçamento da UE
A assistência técnica e financeira da União Europeia pode igualmente ser disponibilizada noutros domínios, como o da formação de funcionários aduaneiros no âmbito do programa «Alfândega 2020». A ajuda para a execução de projetos de formação semelhantes no domínio dos controlos sanitários e fitossanitários pode provir de outros programas. Em matéria de agricultura, a legislação da UE disponibiliza uma série de instrumentos para fazer face aos efeitos mais imediatos da saída do Reino Unido, em particular num cenário de ausência de acordo.

Notas sobre os preparativos
A Comissão Europeia publicou 90 notas setoriais específicas sobre os preparativos para o Brexit, que fornecem orientações pormenorizadas para os diferentes setores afetados pelo Brexit. As notas estão disponíveis em linha aqui.

Para mais informações: o que devo fazer em caso de ausência de acordo?
Para saber mais sobre a preparação para um cenário de ausência de acordo, os cidadãos da UE podem contactar o Europe Direct e colocar as suas questões. Para tal, basta ligar para o número gratuito 00 800 6 7 8 9 10 11 em qualquer país da UE e em qualquer língua oficial da UE. A Comissão publicou hoje uma série de fichas informativas de fácil leitura em todas as línguas da UE.

Ligações da úteis:

Cidadãos da UE

Empresas estabelecidas na UE

Informação detalhada

Data de publicação
25 de março de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal