Este acordo surge na sequência da proposta da Comissão de 25 de novembro de 2021. Entre as principais atualizações da recomendação contam-se: em princípio, inexistência de restrições adicionais para os titulares do Certificado Digital COVID da UE; alinhamento do período de validade no ato delegado, 270 dias para o ciclo de vacinação primária. Quaisquer medidas que restrinjam a livre circulação devem ser não discriminatórias e proporcionadas. Os Estados-Membros não devem, em princípio, recusar a entrada a pessoas que viajem a partir de outros Estados-Membros. Está disponível uma declaração da comissária da Saúde e Segurança dos Alimentos, Stella Kyriakides, e do comissário da Justiça, Didier Reynders, em que ambos aplaudem esta aprovação pelo Conselho. Mais informações na ficha informativa.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 25 de janeiro de 2022
- Autor/Autora
- Representação em Portugal