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Representação em Portugal
Notícia29 de novembro de 2018Representação em Portugal13 min de leitura

Diretiva sobre direitos de autor - Perguntas & Respostas

Nos últimos dias, tem circulado informação enganadora na internet relativa à Diretiva sobre Direitos de Autor proposta pela Comissão Europeia.

Redes sociais

O texto da iniciativa sempre foi público – pode consultá-lo nesta página. Ainda assim, para facilitar a consulta da informação, explore abaixo as respostas às perguntas mais comuns sobre este assunto.

Porque é que precisamos de uma reforma dos direitos de autor?
Estamos na era digital. No entanto, a legislação que protege os autores, editores, jornalistas e artistas que publicam na internet não é atualizada há mais de 20 anos. A nossa proposta de atualizar a legislação visa proteger os autores e criadores, dar um maior apoio às atividades de investigação científica e de ensino, preservar o património cultural europeu e tornar os conteúdos mais acessíveis.

Na internet, ouvimos música, vemos vídeos, lemos blogues e tomamos a nossa dose diária de notícias e entretenimento. É importante assegurar que as pessoas que criam o conteúdo de que beneficiamos e os editores de notícias que investem fundos em jornais para nos fornecerem as últimas informações também são pagos e remunerados pelo trabalho que disponibilizam na internet.

Foi em 2001 a última vez que a legislação da UE em matéria de direitos de autor foi atualizada. Nessa altura, não havia meios de comunicação social «online», não havia redes sociais para partilha de vídeos, não havia museus a digitalizar obras para as partilhar na rede e também não havia professores a gravar aulas para as publicar na internet.

A nossa reforma dos direitos de autor é uma aposta feita para apoiar os criadores e autores e garantir que recebem crédito pelo seu trabalho.

Quando apresentámos esta nossa proposta, já há 2 anos, os nossos inquéritos revelavam que 57 % dos utilizadores da Internet tinham acesso a artigos de imprensa através das redes sociais, dos agregadores de informações ou dos motores de busca. 47 % destes utilizadores têm todo o prazer em ler curtos extratos sem nunca terem de entrar no sítio Web do jornal. O mesmo para a indústria cinematográfica e musical: 49 % dos utilizadores da Internet na UE acediam a conteúdos musicais ou audiovisuais «online»; 40 % dos quais tinham, na altura, entre 15 e 24 anos e viam televisão através da internet pelo menos uma vez por semana.

Desde aí e até aos dias de hoje, esta tendência disparou. Os autores e titulares de direitos continuam a ver as suas obras disponíveis na internet - através de grandes plataformas «online» - sem terem uma palavra a dizer sobre a forma como o seu conteúdo é utilizado ou sem que este conteúdo seja pago em conformidade. Ao mesmo tempo, as plataformas que alojam este conteúdo ganham milhares de milhões de euros, graças à publicidade feita à volta das obras disponibilizadas.

É tempo de reconhecer que os direitos dos criadores, autores, produtores e editores de notícias são importantes. É por isso que são necessárias regras europeias modernas para um verdadeiro mercado único digital.

Os autores, artistas, intérpretes ou executantes e criadores de conteúdos transferem frequentemente os seus direitos e licenças para plataformas «online», editores ou produtores. A falta de transparência e clareza das regras torna difícil para os criadores controlar a utilização das suas obras na internet, avaliar o seu êxito ou obter uma remuneração justa.

Sabe que a reforma irá ajudar os criadores e apoiar o jornalismo?
Propusemos medidas específicas para aumentar a transparência e o equilíbrio nas relações contratuais entre os criadores e as plataformas «online». Os autores, artistas, intérpretes ou executantes serão mais bem informados pelos seus parceiros contratuais sobre a utilização do material protegido por direitos de autor, simplificando a cobrança de direitos de autor e a remuneração.

Além disso, as disposições específicas da proposta de diretiva relativa aos direitos de autor visam introduzir um direito dos novos editores que ajuda a garantir uma imprensa livre num mundo digitalizado.

Os jornais, as revistas e outras publicações de imprensa muitas vezes utilizam serviços «online», redes sociais e agregadores de notícias. Isso faz com que o seu trabalho chegue a um público mais vasto. Contudo, o licenciamento, a aplicação dos direitos e as receitas da publicidade foram afetados. É por esta razão que a nossa proposta inclui também uma disposição que visa proteger o jornalismo, concedendo aos novos editores direitos «online», para que possam adaptar-se ao ambiente digital em mutação. A defesa do jornalismo, bem como a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social, têm um impacto positivo para contrabalançar, com informação fiável, a propagação da desinformação.

Conhece a reforma em matéria de direitos de autor proposta para apoiar os investigadores?
As organizações de investigação de todos os países da UE poderão realizar a prospeção de textos e dados de conteúdos protegidos por direitos de autor a que tenham acesso lícito (por exemplo, publicações científicas que tenham subscrito).

Tal permitirá que as universidades e outras organizações de investigação que ajam no interesse público utilizem estas tecnologias inovadoras em qualquer Estado-Membro da UE.

Estas novidades poderão aumentar a produtividade dos investigadores em 2 %, o que aumentará, consecutivamente, a possibilidade de realizar investigação científica e o número de estudos realizados na Europa.

Conhece a reforma em matéria de direitos de autor proposta para ajudar professores e estudantes?
Nos termos da nova proposta, os países da UE assegurarão que os professores possam utilizar conteúdos digitais e conteúdos protegidos por direitos de autor enquanto ensinam nas salas de aula. Além disso, as instituições de ensino podem facultar o acesso a conteúdos a todos os estudantes, em especial aos estudantes de ensino à distância, através de redes digitais seguras.

Conhece a reforma em matéria de direitos de autor proposta para ajudar a preservar o nosso património cultural?
As bibliotecas, os arquivos, os museus e outras instituições preservam o património cultural nas suas coleções. A preservação digital exige cópias de obras. Precisamos de legislação que facilite a tarefa destas instituições de copiar e preservar as obras em formato digital. É exatamente isso que faz a nova proposta relativa aos direitos de autor.

Não, não, não! Não vamos banir memes!

A proposta da Comissão Europeia relativa aos direitos de autor não mata memes, enciclopédias «online» ou o modo como utilizamos a Internet.

Não, os memes não vão ser banidos. A proposta da Diretiva relativa aos direitos de autor não tem nada a ver com a «utilização razoável», tal como é conhecida nos Estados Unidos. As imagens e outros tipos de conteúdos utilizados com fim humorístico e lúdico não serão afetados pelas novas regras. A paródia e o pastiche enriquecem a nossa cultura e tornam o mundo «online» — e não apenas «online» — muito mais agradável.

Mais precisamente, os memes já são protegidos juridicamente, desde 2001 e por vários atos legislativos, na EU. Tudo graças a uma exceção de paródia prevista na diretiva original relativa aos direitos de autor.

Na verdade, a proposta introduz uma proteção adicional para os autores de memes ou quaisquer outros conteúdos de paródia: Propusemos um mecanismo obrigatório para permitir aos autores pedirem às plataformas de comunicação social que republiquem conteúdos bloqueados ou removidos - é designado por «mecanismo de recurso». O procedimento é semelhante aos processos de recurso já utilizados por todas as principais plataformas «online», como o YouTube e o Soundcloud.

Assim, na realidade, a nossa proposta relativa aos direitos de autor reforça os direitos dos autores e reforça a liberdade de expressão na internet. Não há alterações no que diz respeito aos seus direitos de publicação de conteúdos em linha.

O que queremos é proteger os youtubers!
A desinformação que tem circulado na internet afirma que a reforma da legislação europeia em matéria de direitos de autor poria termo à atual forma como o YouTube funciona. Tal não é verdade: os youtubers e utilizadores das plataformas «online» continuarão a fazer o que fazem atualmente e continuarão a ter a mesma plataforma para conteúdos criativos. Contudo, há algo que muda: os criadores e os autores beneficiarão de uma proteção muito maior contra as violações dos direitos de autor.

Se não fossem os criadores de conteúdos, que seria feito de plataformas «online» como o YouTube?
Atualmente, as quatro maiores plataformas, incluindo o YouTube, têm um total de 2 mil milhões de utilizadores com acesso a centenas de horas de vídeo e música carregados em cada minuto. A Comissão Europeia promove e protege a criatividade e o engenho das pessoas que criam vídeos, publicam música na internet, publicam blogues e criam outras tipos de conteúdos. Mas também temos de trabalhar mais afincadamente para proteger os direitos desses criadores e garantir que lhes é pago o que lhes é devido.

Atualmente, a maior parte do valor acrescentado continua a pertencer às plataformas. Temos de colmatar esta diferença de valor e assegurar uma melhor remuneração para os criadores.

Queremos reforçar a influência e a posição dos autores e artistas, nomeadamente youtubers, e dar-lhes uma voz mais forte. Acreditamos que os artistas, intérpretes e criadores devem receber uma remuneração justa pela sua criatividade e trabalho árduo que partilham «online». Consideramos também que os contratos entre as plataformas digitais e os criadores devem ser transparentes. Em muitos casos, os artistas, intérpretes ou executantes e os criadores até transferem os seus direitos e licenças para estas mesmas plataformas.

Sabia que o YouTube é a maior plataforma vídeo em linha do mundo, com 400 horas de conteúdos vídeo carregados em cada minuto? No último ano, o YouTube afirmou ter aumentado as suas receitas para a indústria musical; no entanto, em 2017, os criadores de conteúdos e os artistas receberam anualmente, pelos direitos de autor, menos de 60 cêntimos por utilizador (fonte: https://www.ifpi.org/news/IFPI-GLOBAL-MUSIC-REPORT-2018).

Temos de ter a certeza de que a diferença de valor entre criadores de conteúdos, autores e editores e plataformas «online» está preenchida. As novas regras propostas garantem que os criadores são informados sobre a utilização das suas obras e interpretações. Tal inclui também um mecanismo ao abrigo do qual os criadores podem solicitar e obter uma parte equitativa quando a remuneração inicialmente acordada se torna desproporcionadamente baixa em comparação com as receitas geradas pela utilização das suas obras.

A reforma não afeta as paródias nem a sátira. As liberdades de expressão e de informação estão na base dos valores da UE e estamos a trabalhar todos os dias para garantir que estes valores fundamentais são protegidos para benefício de todos.

Por isso, não se preocupe com os vídeos do YouTube e os memes. Nós também gostamos deles e também os queremos proteger!

Como deverá o Youtube identificar os conteúdos que não respeitam os direitos de autor? O Content ID do Youtube, ferramenta já existente, não cumpre o objetivo?

É importante dizer que a Diretiva não impõe nenhum filtro, muito menos uma tecnologia específica para essa eventual filtragem. O princípio do artigo 13.º é outro: o princípio de que plataformas como o Youtube praticam um ato de comunicação ao público dos conteúdos e que, como tal, devem ter autorização dos respetivos criadores para que o conteúdo seja usado, exceto nos casos em que o direito de autor permite a utilização sem consentimento do autor (ver adiante).

Mas, a Diretiva admite a possibilidade de não haver essa autorização e, nesse caso, compete aos autores dos conteúdos (tecnicamente “os titulares de direitos sobre as obras”) identificarem previamente à plataforma quais são os conteúdos que não querem que sejam disponibilizados. Só em relação a esses a questão do “filtro” pode ser colocada. O content ID (que já existe há 10 anos), como o próprio Youtube refere, permite já impedir o carregamento de conteúdos que o autor tenha decidido não disponibilizar e que tenha “registado” previamente na plataforma.

Neste sentido, o content ID pode até ser (ao que tudo indica) uma ferramenta adequada para aplicar o artigo 13.º. Só que, aquilo que hoje é deixado ao critério das plataformas passa agora a ser regulado, dando mais garantias aos uploaders.

A diferença não está, portanto, nas ferramentas que serão ou não usadas nem sequer no seu funcionamento concreto. A diferença essencial está no facto de a diretiva afirmar claramente o princípio de que as plataformas de partilha ativa de conteúdos e que exploram os conteúdos, têm que assumir também responsabilidades por eles e negociar verdadeiros acordos de licenciamento, não para impedir mas antes para permitir o uso de obras protegidas.
E não há qualquer razão para que os criadores que até hoje não quiseram impedir o uso das suas obras, apesar de não terem condições reais de negociação com as plataformas, passem a querer impedir, o que limitaria o alcance dos seus conteúdos.

No caso de publicação de conteúdos sobre o qual não temos direitos de autor quem será multado/responsabilizado?

A Diretiva responsabiliza as plataformas pelos atos de comunicação e disponibilização de obras que são, a fonte do seu rendimento. Responsabiliza-as, no sentido de lhes impor a obrigação de negociarem um acordo de licenciamento com os titulares de direitos que o pretendam fazer. A Diretiva deixa claro que, nestes casos, e porque não são meros prestadores de serviços de acesso ou alojamento (“passivos”), não podem deixar de ser também responsáveis pela “partilha” de conteúdos. No fundo, em relação a conteúdos protegidos, coloca-as na mesma posição que outras plataformas que distribuem os mesmos conteúdos.

Desde que as plataformas estejam autorizadas pelos titulares dos direitos, os seus utilizadores beneficiarão também dessa licença e poderão partilhar os conteúdos de terceiros. Terão também maiores certezas quanto à legalidade daquilo que disponibilizam.

Em relação aos conteúdos que sejam verdadeiramente gerados (criados) pelos utilizadores que “carregam” o conteúdo, a questão não se coloca. Sendo o criador o titular de direitos, ele poderá continuar a disponibilizar o que muito bem entender. E se o quiser fazer gratuitamente, poderá também continuar a fazê-lo. Para isso basta que crie o conteúdo, o carregue na plataforma e que, obviamente, não solicite à plataforma que não o disponibilize.

Os utilizadores podem continuar a publicar vídeos nos quais apareçam referências a marcas nas suas roupas ou no decor?

A Diretiva não tem qualquer relação com o Direito das Marcas (que é propriedade industrial e não direito de autor). Podes usar uma T-shirt com uma marca ou falares com um quadro ou poster por detrás (como “decoração”) isso, por si só não violará o direito.

Em suma:

A reforma dos direitos de autor visa:

  • Proporcionar mais acesso transfronteiriço «online» aos conteúdos protegidos por direitos de autor.
  • Alargar as possibilidades de utilização de material protegido por direitos de autor para fins de educação, investigação e património cultural.
  • Estabelecer regras equitativas para a internet tendo em vista um melhor funcionamento do mercado dos direitos de autor, que estimule a criação «online» e apoie um jornalismo de qualidade.
  • Para mais informações, consulte a ficha de informação e as perguntas.

Informação detalhada

Data de publicação
29 de novembro de 2018
Autor/Autora
Representação em Portugal