Ir para o conteúdo principal
Representação em Portugal
Notícia1 de janeiro de 2019Representação em Portugal1 min de leitura

Fuga ao fisco pelas empresas

A partir de 1 de janeiro de 2019, todos os Estados-Membros passam a aplicar novas medidas antiabuso juridicamente vinculativas aplicáveis às principais formas de fuga ao Fisco praticadas pelas grandes multinacionais.

Moedas de Euro ©UE

Espera-se que as regras, que se baseiam em normas globais elaboradas pela OCDE, em 2015, sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS), ajudem a impedir a saída da UE de lucros que escapariam à tributação no local para onde fossem transferidos. Em concreto:

  • Todos os Estados-Membros passarão a tributar os lucros transferidos para países de baixa tributação nos quais a empresa não tenha uma atividade económica genuína (regras relativas às sociedades estrangeiras controladas)
  • Para dissuadir as empresas da utilização de pagamentos de juros excessivos com vista a diminuir o pagamento de impostos, os Estados-Membros limitarão o montante das despesas líquidas com juros que uma empresa poderá deduzir do seu rendimento tributável (regras relativas à limitação dos juros)
  • Os Estados-Membros poderão combater os mecanismos de elisão fiscal nos casos em que outras disposições antielisão não possam ser aplicadas (regra geral antiabuso).

Novas regras aplicáveis às assimetrias híbridas para impedir que as empresas explorem as disparidades na legislação fiscal de dois países da UE diferentes com o intuito de escaparem ao pagamento de impostos, bem como medidas para assegurar que os ganhos em ativos, como a propriedade intelectual, transferidos do território de um Estado-Membro passem a ser tributáveis nesse país (regras de tributação à saída) entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020.

Ligações úteis:

Informação detalhada

Data de publicação
1 de janeiro de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal