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Representação em Portugal
Notícia20 de fevereiro de 2019Representação em Portugal3 min de leitura

Futuro do Fundo Europeu de Defesa

As instituições da UE chegaram a um acordo político parcial sobre o Fundo Europeu de Defesa, sujeito à aprovação formal do Parlamento Europeu e do Conselho, que irá promover uma base industrial de defesa inovadora e competitiva e contribuir para a...

Fundo Europeu de Defesa

Num mundo caracterizado por uma instabilidade crescente e por ameaças transfronteiriças à nossa segurança, nenhum país pode ser bem sucedido se permanecer isolado. É por esta razão que a Comissão Juncker está a envidar esforços sem precedentes para proteger e defender os europeus.

O Fundo Europeu de Defesa, proposto pela Comissão em junho de 2018 no âmbito do orçamento de longo prazo da UE para o período 2021-2027, faz parte destas iniciativas destinadas a reforçar a capacidade da UE para proteger os seus cidadãos.

Sob reserva da sua adoção formal final pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, foi alcançado um acordo sobre os seguintes aspetos principais:

  • O Fundo prestará apoio ao longo de todo o ciclo do desenvolvimento industrial, desde a investigação até à certificação, passando pelo desenvolvimento de protótipos.
  • O Fundo financiará projetos colaborativos de investigação, principalmente através de subvenções.
  • Para além da fase de investigação e de conceção, em que é possível um financiamento de até 100 %, o orçamento da UE estará disponível para complementar o investimento dos Estados-Membros através do cofinanciamento dos custos de desenvolvimento de protótipos (até 20 %) e das ações de ensaios, qualificação e certificação daí resultantes (até 80 %).
  • O Fundo irá conceder incentivos para projetos com a participação transfronteiriça das muitas PME e empresas de média capitalização na cadeia de abastecimento no domínio da defesa, através da oferta de taxas de financiamento mais elevadas.
  • Os projetos no contexto da Cooperação Estruturada Permanente (CEP) europeia podem, se for caso disso, beneficiar de uma majoração do cofinanciamento de 10 %, mas o financiamento não é automático.
  • Os projetos serão definidos em conformidade com as prioridades de defesa acordadas pelos Estados-Membros no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum e, em especial, no contexto do Plano de Desenvolvimento de Capacidades (PDC), mas as prioridades regionais e internacionais, nomeadamente as definidas no âmbito da NATO, também podem ser tidas em conta.
  • Em princípio, só são elegíveis os projetos colaborativos que envolvam pelo menos três entidades elegíveis de, pelo menos, três Estados-Membros ou países associados.
  • Pelo menos 4 % e até 8 % do orçamento serão afetados a iniciativas de inovação disruptiva de alto risco, que irão reforçar, a longo prazo, a liderança tecnológica da Europa e a sua autonomia no domínio da defesa.
  • Em princípio, só são elegíveis para financiamento as entidades estabelecidas na UE ou em países associados e que não sejam controladas por países terceiros ou pelas suas entidades jurídicas. As filiais de empresas de países terceiros estabelecidas na UE podem, a título excecional, ser elegíveis para financiamento sob determinadas condições que assegurem que os interesses de segurança e de defesa da UE e dos Estados-Membros não são postos em risco. As entidades estabelecidas fora da UE não receberão qualquer financiamento da UE, mas podem participar em projetos de cooperação. Por conseguinte, a UE não exclui ninguém do Fundo Europeu de Defesa, mas estabelece condições para conceder financiamento semelhantes às enfrentadas pelas empresas da UE nos mercados de países terceiros.

O acordo político preliminar alcançado pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, durante as chamadas negociações do trílogo, será agora sujeito a aprovação formal pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

Os aspetos orçamentais e algumas disposições horizontais conexas do futuro Fundo Europeu de Defesa estão sujeitos ao acordo global sobre o próximo orçamento de longo prazo da UE, proposto pela Comissão em maio de 2018.

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Data de publicação
20 de fevereiro de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal