A ICE preconiza os seguintes objetivos:
- Garantir que os direitos de propriedade intelectual, incluindo as patentes, não prejudicam a acessibilidade ou disponibilidade de qualquer vacina ou tratamento futuros da COVID-19;
- Garantir que a legislação da UE em matéria de dados e de exclusividade de mercado não limite a eficácia imediata das licenças obrigatórias emitidas pelos Estados-Membros;
- Introduzir obrigações jurídicas para os beneficiários dos fundos da UE no sentido de partilharem conhecimentos, propriedade intelectual e/ou dados relativos às tecnologias de saúde em matéria de COVID-19 utilizados no quadro de uma determinada tecnologia ou conjunto de patentes;
- Introduzir obrigações jurídicas para os beneficiários dos fundos da UE no que respeita à transparência das contribuições públicas, aos custos de produção, bem como às cláusulas em matéria de acessibilidade e de preço, combinadas com licenças não exclusivas.»
A Comissão considera que a iniciativa é juridicamente admissível, uma vez que reúne as condições necessárias, pelo que decidiu registá-la. Nesta fase, a Comissão não analisou o mérito da ICE.
Próximas etapas
Na sequência do registo da ICE, os organizadores podem iniciar, nos próximos seis meses, um processo de recolha de assinaturas durante um ano. Se, no período de um ano, a iniciativa receber um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-Membros diferentes, a Comissão disporá de um prazo de seis meses para se pronunciar. A Comissão poderá decidir dar seguimento ao pedido ou não, mas deve, em qualquer caso, fundamentar a sua decisão.
Contexto
A iniciativa de cidadania europeia foi introduzida pelo Tratado de Lisboa como instrumento de definição de agendas nas mãos dos cidadãos. Foi oficialmente lançada em abril de 2012.
Uma vez oficialmente registada, uma iniciativa de cidadania europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros da UE instem a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas nos domínios da sua competência.
As condições de admissibilidade são as seguintes: (1) a ação proposta não pode estar manifestamente fora dos domínios de competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, (2) não pode ser manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem (3) ser manifestamente contrária aos valores da União.
Desde o início das ICE, a Comissão registou, no total, 75 iniciativas de cidadania e recusou 26.
Para mais informações
Sítio Web das Iniciativas de Cidadania Europeia
Iniciativas de cidadania europeia atualmente em fase de recolha de assinaturas
Informação detalhada
- Data de publicação
- 20 de agosto de 2020
- Autor/Autora
- Representação em Portugal