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Representação em Portugal
Notícia22 de dezembro de 2021Representação em Portugal3 min de leitura

Justiça fiscal: Comissão propõe o fim do recurso indevido a entidades fictícias para efeitos fiscais na UE

A Comissão Europeia apresentou hoje uma iniciativa fundamental no combate ao recurso abusivo a entidades fictícias para efeitos fiscais indevidos.

justiça fiscal

A proposta hoje apresentada deve garantir que as entidades da União Europeia com uma atividade económica nula ou mínima não usufruem de quaisquer benefícios fiscais e que não representam qualquer encargo financeiro para os contribuintes. Tal protegerá também as condições de concorrência equitativas para a grande maioria das empresas europeias, que são fundamentais para a recuperação da UE, e assegurará que os contribuintes comuns não suportam encargos financeiros adicionais devido a empresas que tentam evitar pagar a sua quota-parte justa.

Embora as entidades fictícias ou «caixa de correio» possam desempenhar funções comerciais e empresariais úteis, são aproveitadas por alguns grupos internacionais e mesmo por indivíduos para fins de planeamento fiscal agressivo ou evasão fiscal. Certas empresas canalizam fluxos financeiros para entidades fictícias em jurisdições que têm impostos nulos ou muito baixos ou onde os impostos podem ser facilmente contornados. Do mesmo modo, algumas pessoas podem utilizar entidades fictícias para evitar que o seu património e os seus bens imóveis sejam tributados, tanto no seu país de residência como no país onde o imóvel está situado.

Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo responsável pela pasta «Uma economia ao serviço das pessoas», afirmou: «As empresas fictícias continuam a oferecer aos criminosos uma oportunidade fácil para contornarem as suas obrigações fiscais. Temos vindo a assistir, ao longo dos anos, a demasiados escândalos resultantes da utilização abusiva de empresas fictícias. Prejudicam a economia e a sociedade no seu conjunto, impondo também um encargo excessivo aos contribuintes europeus. Hoje, avançamos para o nível seguinte na nossa luta de longa data contra os acordos fiscais abusivos e a favor de uma maior transparência das empresas. Através dos novos requisitos de monitorização e apresentação de relatórios para as empresas fictícias, ser-lhes-á mais difícil beneficiar de vantagens fiscais desleais e será mais fácil para as autoridades nacionais detetar abusos que podem cometer. Não há lugar na Europa para aqueles que exploram as regras para efeitos de evasão, elisão ou branqueamento de capitais: todos devem pagar a sua quota-parte justa de impostos.»

Paolo Gentiloni, comissário responsável pela Economia, declarou: «A presente proposta aumentará a pressão sobre as empresas fictícias, ao estabelecer normas de transparência que permitem detetar mais facilmente a utilização abusiva dessas entidades para fins fiscais. A nossa proposta estabelece indicadores objetivos que ajudam as autoridades fiscais nacionais a detetar empresas que existem apenas no papel: quando tal se verificar, a empresa ficará sujeita a novas obrigações de prestação de informações fiscais e perderá o acesso a benefícios fiscais. Trata-se de mais um passo importante na nossa luta contra a elisão e a evasão fiscais na União Europeia.»

Contexto

Uma vez adotada pelos Estados-Membros, a proposta deverá entrar em vigor em 1 de janeiro de 2024.

Esta é uma das iniciativas do conjunto de medidas da Comissão de combate às práticas fiscais abusivas. Em dezembro de 2021, a Comissão apresentou uma transposição muito rápida do acordo internacional sobre a tributação mínima das empresas multinacionais. Em 2022, a Comissão apresentará outra proposta em matéria de transparência, que exige que certas grandes empresas que operam na UE sejam obrigadas a publicar as taxas de imposto que realmente pagam, e a 8.ª Diretiva Cooperação Administrativa, que dota as administrações fiscais com as informações necessárias para cobrir os criptoativos. Além disso, embora esta iniciativa aborde a situação na UE, a Comissão apresentará, em 2022, uma nova iniciativa para dar resposta aos desafios relacionados com entidades fictícias não pertencentes à UE.

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Data de publicação
22 de dezembro de 2021
Autor/Autora
Representação em Portugal