Os comerciantes que vendem em linha através de mercados, os hotéis que utilizam plataformas de reserva ou os programadores de aplicações encontram-se entre os que beneficiarão das novas regras acordadas. O novo regulamento criará um enquadramento comercial em linha mais previsível e transparente e oferecerá novas possibilidades de resolução de litígios e reclamações.
No âmbito da Estratégia para o Mercado Único Digital, as novas regras serão aplicáveis a toda a economia das plataformas em linha, cerca de 7000 plataformas em linha ou mercados que operam na UE, incluindo os gigantes mundiais bem como as empresas mais pequenas, mas que, muitas vezes, têm um importante poder de negociação face a empresas utentes. Certas disposições serão igualmente aplicáveis aos motores de pesquisa, nomeadamente as que dizem respeito à transparência da classificação.
Segundo um inquérito Eurobarómetro, quase metade (42 %) das pequenas e médias empresas da UE declararam que utilizam os mercados em linha para vender os seus produtos e serviços. Uma avaliação de impacto realizada pela Comissão antes das suas propostas revelou que quase 50 % das empresas europeias que operam em plataformas se deparam com problemas. Cerca de 38 % dos problemas relativos às relações contratuais continuam por resolver e 26 % são resolvidos, mas com dificuldades; isto provoca perdas diretas nas vendas de entre 1,27 e 2,35 mil milhões de euros.
As pequenas empresas, em especial, beneficiarão de imediato de:
1. Proibição de certas práticas desleais
- Eliminação de suspensões súbitas e não explicadas das contas. Com as novas regras, as plataformas digitais deixam de poder suspender ou pôr termo a uma conta do vendedor sem uma justificação clara e possibilidades de recurso. A plataforma terá também de repor os vendedores em caso de erro na suspensão.
- Termos claros e compreensíveis e aviso prévio em caso de alterações. Os termos e condições devem estar facilmente disponíveis e ser disponibilizados de forma clara e compreensível. Ao alterar estes termos e condições, deve ser dado um aviso prévio com uma antecedência mínima de 15 dias para permitir que as empresas adaptem as suas atividades a estas alterações. São aplicáveis prazos de pré-aviso mais longos se as alterações exigirem adaptações complexas.
2. Maior transparência nas plataformas em linha
- Classificação transparente. Os mercados e os motores de pesquisa têm de divulgar os principais parâmetros que utilizam para classificar os bens e serviços no seu sítio, a fim de ajudar os vendedores a compreender como otimizar a sua presença. As regras têm por objetivo ajudar os vendedores sem permitir jogar com o sistema de classificação.
- Divulgação obrigatória de uma série de práticas comerciais. Algumas plataformas em linha não só fornecem o mercado mas vendem também simultaneamente no mesmo mercado. De acordo com as novas regras em matéria de transparência, as plataformas devem divulgar exaustivamente qualquer vantagem que possam conceder aos seus próprios produtos em detrimento de outros. Devem igualmente divulgar os dados recolhidos e o modo como os utilizam e, em especial, de que modo esses dados são partilhados com os seus outros parceiros comerciais. Quando se trata de dados pessoais, aplicam-se as regras do RGPD.
3. Novas vias para a resolução de litígios
Hoje em dia, em caso de problemas os vendedores ficam, muitas vezes, abandonados sem formas de recurso ou de resolução de queixas. Esta situação mudará com as novas regras.
- Todas as plataformas devem criar um sistema interno de tratamento de reclamações para ajudar as empresas utentes. Só ficarão isentas desta obrigação as plataformas de menor dimensão em termos de pessoal ou de volume de negócios.
- As plataformas terão de proporcionar às empresas mais opções para resolver um eventual problema através de mediadores. Tal contribuirá para a resolução de mais problemas fora do tribunal, poupando tempo e dinheiro às empresas.
4. Medidas de execução
- As associações empresariais poderão recorrer a tribunais para pôr termo a qualquer incumprimento das regras pelas plataformas. Tal contribuirá para superar o receio de retaliação e reduzirá o custo dos processos judiciais para as empresas individuais, quando as novas regras não forem seguidas. Além disso, os Estados-Membros podem designar as autoridades públicas com poderes coercivos, se assim o desejarem, e as empresas podem recorrer a essas autoridades.
As novas regras entrarão em vigor 12 meses após a data da sua adoção e publicação e serão sujeitas a reexame no prazo subsequente de 18 meses, a fim de garantir que acompanham a rápida evolução do mercado.
A UE criou igualmente um Observatório das plataformas em linha específico para acompanhar a evolução do mercado e a aplicação efetiva das regras.
Ligações úteis:
- Comunicado de imprensa - 14/02/2019
- MEMO – Perguntas e Respostas: Ficha informativa: Plataformas em linha – novas regras para melhorar a transparência e a equidade
Informação detalhada
- Data de publicação
- 15 de fevereiro de 2019
- Autor/Autora
- Representação em Portugal