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Representação em Portugal
Notícia24 de maio de 2022Representação em Portugal1 min de leitura

Não transposição da legislação da UE

Comissão toma medidas contra Portugal para assegurar a transposição completa e atempada das diretivas da UE em benefício dos cidadãos e das empresas.

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Para ajudar os cidadãos e as empresas a tirar pleno partido dos benefícios decorrentes da aplicação da legislação da UE, a Comissão Europeia acompanha em permanência a situação nos Estados-Membros a fim de assegurar o cumprimento da legislação da UE e, se necessário, dá início a processos por infração. Para além do ciclo de infrações anunciado em 19 de maio, a Comissão adotou hoje o chamado ciclo de «infrações por não comunicação». A Comissão enviará uma carta de notificação para cumprir aos Estados-Membros que não comunicaram as medidas nacionais de transposição das diretivas cujo prazo de transposição tenha expirado recentemente. Há cinco Estados-Membros que estão nesta situação por ainda não terem notificado medidas de transposição completa de três diretivas no domínio do ambiente:

• Diretiva (UE) 2021/1978 relativa a peças sobressalentes recuperadas de dispositivos médicos e utilizadas para a reparação ou renovação desses dispositivos

• Diretiva (UE) 2021/1979 relativa a componentes plásticos de bobinas de deteção para imagiologia por ressonância magnética (IRM)

• Diretiva (UE) 2021/1980 relativa a elétrodos seletivos de iões para a análise de fluidos corporais humanos e/ou de soluções de diálise

Estas três diretivas delegadas alteram a Diretiva 2011/65/UE, que exige que os Estados-Membros assegurem que os equipamentos elétricos e eletrónicos colocados no mercado não contêm as substâncias perigosas enumeradas na diretiva. A diretiva prevê determinadas isenções, que são regularmente adaptadas ao progresso científico e técnico. Estas três diretivas delegadas alteram a lista de isenções para autorizar a utilização de quatro ftalatos em determinados dispositivos médicos. O prazo para a transposição das disposições para o direito nacional terminou a 30 de abril de 2022. Até à data, os Estados-Membros em causa não transpuseram as disposições necessárias para a legislação nacional. A Comissão continuará a acompanhar a situação e, se necessário, emitirá pareceres fundamentados.

Informação detalhada

Data de publicação
24 de maio de 2022
Autor/Autora
Representação em Portugal