Skip to main content
Logótipo da Comissão Europeia
Representação em Portugal
Notícia24 de maio de 2022Representação em Portugal

Não transposição da legislação da UE

Comissão toma medidas contra Portugal para assegurar a transposição completa e atempada das diretivas da UE em benefício dos cidadãos e das empresas.

bandeira

Para ajudar os cidadãos e as empresas a tirar pleno partido dos benefícios decorrentes da aplicação da legislação da UE, a Comissão Europeia acompanha em permanência a situação nos Estados-Membros a fim de assegurar o cumprimento da legislação da UE e, se necessário, dá início a processos por infração. Para além do ciclo de infrações anunciado em 19 de maio, a Comissão adotou hoje o chamado ciclo de «infrações por não comunicação». A Comissão enviará uma carta de notificação para cumprir aos Estados-Membros que não comunicaram as medidas nacionais de transposição das diretivas cujo prazo de transposição tenha expirado recentemente. Há cinco Estados-Membros que estão nesta situação por ainda não terem notificado medidas de transposição completa de três diretivas no domínio do ambiente:

• Diretiva (UE) 2021/1978 relativa a peças sobressalentes recuperadas de dispositivos médicos e utilizadas para a reparação ou renovação desses dispositivos

• Diretiva (UE) 2021/1979 relativa a componentes plásticos de bobinas de deteção para imagiologia por ressonância magnética (IRM)

• Diretiva (UE) 2021/1980 relativa a elétrodos seletivos de iões para a análise de fluidos corporais humanos e/ou de soluções de diálise

Estas três diretivas delegadas alteram a Diretiva 2011/65/UE, que exige que os Estados-Membros assegurem que os equipamentos elétricos e eletrónicos colocados no mercado não contêm as substâncias perigosas enumeradas na diretiva. A diretiva prevê determinadas isenções, que são regularmente adaptadas ao progresso científico e técnico. Estas três diretivas delegadas alteram a lista de isenções para autorizar a utilização de quatro ftalatos em determinados dispositivos médicos. O prazo para a transposição das disposições para o direito nacional terminou a 30 de abril de 2022. Até à data, os Estados-Membros em causa não transpuseram as disposições necessárias para a legislação nacional. A Comissão continuará a acompanhar a situação e, se necessário, emitirá pareceres fundamentados.

Informação detalhada

Data de publicação
24 de maio de 2022
Autor/Autora
Representação em Portugal