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Representação em Portugal
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  • 13 de novembro de 2020
  • Representação em Portugal
  • 6 min de leitura

Nova Agenda do Consumidor: Comissão Europeia pretende capacitar os consumidores para que se tornem agentes da transição

A Comissão Europeia lançou hoje a Nova Agenda do Consumidor, que visa capacitar os consumidores europeus para que desempenhem um papel ativo na dupla transição ecológica e digital.

consumidores

A Agenda aponta igualmente formas de aumentar a proteção e a resiliência dos consumidores durante e após a pandemia de COVID-19, que criou desafios significativos que afetam a sua vida quotidiana. Mais concretamente, a Agenda propõe prioridades e pontos de ação estratégicos a abordar em conjunto com os Estados-Membros, a nível europeu e nacional, ao longo dos próximos cinco anos. Tal incluirá, nomeadamente, uma nova proposta legislativa destinada a melhorar a prestação de informações sobre a sustentabilidade aos consumidores, a adaptação da legislação em vigor à transformação digital e um plano de ação com a China em matéria de segurança dos produtos.

A este respeito, a vice-presidente dos Valores e Transparência, Věra Jourová, afirmou: «Queremos capacitar os consumidores para que desempenhem o seu papel na dupla transição ecológica e digital. Ao mesmo tempo, temos de garantir que as nossas regras que visam proteger os direitos dos consumidores acompanham o ritmo da atual evolução digital, em especial mediante um controlo rigoroso da sua aplicação e uma maior responsabilização das plataformas em linha.»

Por sua vez, o comissário da Justiça e Consumidores, Didier Reynders, declarou: «Os consumidores europeus estão no centro de uma mudança global e as suas ações podem fazer uma diferença significativa. Os consumidores devem ser capazes de fazer escolhas sustentáveis e devem ter garantias de que os seus direitos serão protegidos em todas as circunstâncias. A nova Agenda introduz medidas que promoverão uma sociedade digital e ecológica justa, tendo em conta que o comportamento dos consumidores transcende as fronteiras dos Estados-Membros individuais.»

Direitos dos consumidores durante a crise da COVID-19

Quer se trate de burlas em linha ou de planos de viagem cancelados, a pandemia de COVID-19 afetou muitos aspetos da vida dos consumidores. A Comissão continuará a combater as burlas aos consumidores, em cooperação com a Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor e em diálogo com as plataformas e todos os intervenientes pertinentes. Além disso, continuará a assegurar a proteção dos direitos dos viajantes e passageiros da UE em caso de cancelamento de viagens. A Comissão analisará o impacto a longo prazo da COVID-19 nos padrões de consumo dos europeus, como base para futuras iniciativas políticas.

Capacitar os consumidores e assegurar uma melhor proteção

A Nova Agenda do Consumidor apresenta uma visão para a política dos consumidores da UE de 2020 a 2025, centrada em cinco domínios prioritários:

  1. Transição ecológica — a Comissão pretende garantir que os consumidores dispõem de produtos sustentáveis no mercado da UE e de melhores informações que lhes permitam fazer uma escolha informada. No próximo ano, a Comissão apresentará uma proposta destinada a melhorar as informações prestadas aos consumidores sobre a sustentabilidade dos produtos e a lutar contra determinadas práticas, como o branqueamento ecológico e a obsolescência precoce. A Comissão promoverá igualmente a reparação e incentivará a aposta em produtos mais sustentáveis e «circulares». A transição ecológica só será possível com a participação das empresas e a Comissão está determinada a trabalhar com os operadores económicos, incentivando-os a assumir compromissos no sentido de tomarem medidas de apoio ao consumo sustentável que vão além do exigido por lei.
  2. Transformação digital — este processo está a mudar radicalmente a vida dos consumidores, criando novas oportunidades, mas suscitando igualmente novos desafios. A Comissão pretende combater as práticas comerciais em linha que desrespeitam o direito dos consumidores a fazer uma escolha informada, que tiram abusivamente partido dos seus preconceitos comportamentais ou que distorcem os seus processos de tomada de decisão, tais como a utilização de padrões obscuros ou de publicidade oculta. Além disso, os interesses dos consumidores têm de ser devidamente tidos em conta na definição das regras que regem a economia digital e dos requisitos aplicáveis à inteligência artificial. A Comissão irá igualmente rever a Diretiva relativa à segurança dos produtos, a fim de adaptar as atuais regras ao processo de digitalização em curso e ao aumento do número de produtos conectados. De igual modo, tendo em conta a necessidade de reforçar a proteção dos consumidores no que diz respeito à digitalização dos serviços financeiros de retalho, serão revistas as diretivas relativas ao crédito ao consumo e à comercialização de serviços financeiros.
  3. Aplicação efetiva dos direitos dos consumidores — embora a responsabilidade pela aplicação dos direitos dos consumidores caiba aos Estados-Membros, a Comissão desempenha um papel de coordenação e apoio. A Comissão prestará assistência aos Estados-Membros com vista à execução e aplicação atempadas da legislação em matéria de defesa do consumidor, incluindo por meio da Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor. A Comissão apoiará igualmente as autoridades nacionais, nomeadamente por via da disponibilização de um conjunto de instrumentos eletrónicos inovadores que reforce a sua capacidade para combater práticas comerciais ilegais em linha e identificar produtos inseguros.
  4. Necessidades específicas de determinados grupos de consumidores — em algumas situações, determinados grupos de consumidores (por exemplo, crianças, idosos ou pessoas com deficiência) podem ser particularmente vulneráveis e necessitar de salvaguardas específicas. A Comissão ponderará requisitos para as normas relativas aos produtos para crianças. No respeitante às pessoas com vulnerabilidades financeiras, agravadas pela crise da COVID-19, a Comissão aumentará o financiamento destinado a melhorar o aconselhamento em matéria de endividamento nos Estados-Membros. A Comissão apoiará igualmente iniciativas que prestam aconselhamento local sobre a forma de aceder à informação, na Internet ou por meios mais tradicionais.
  5. Cooperação internacional — num mundo globalizado em que as compras em linha ultrapassam as fronteiras, a cooperação com os parceiros internacionais tornou-se crucial. Em 2021, a Comissão desenvolverá um plano de ação com a China para reforçar a segurança dos produtos vendidos em linha. A partir de 2021, a Comissão prestará igualmente apoio regulamentar e assistência técnica e reforçará as capacidades das regiões parceiras da UE, incluindo em África.

Próximas etapas

A Comissão apresentará as iniciativas anunciadas na Agenda e aguarda com expectativa um amplo diálogo com todas as partes interessadas sobre as prioridades e as ações, bem como sobre os métodos de cooperação para promover conjuntamente a proteção dos consumidores nos próximos anos.

Contexto

A UE dispõe de um quadro robusto de defesa do consumidor, desenvolvido ao longo de muitos anos e reforçado recentemente por meio de várias iniciativas legislativas de que os consumidores da UE beneficiarão nos próximos anos, incluindo o Novo Acordo para os Consumidores, de 2018.

A Nova Agenda do Consumidor baseia-se na Agenda do Consumidor de 2012 e é o resultado de um intenso trabalho de preparação e debate com as partes interessadas. Em junho de 2020, a Comissão lançou uma consulta pública a nível da UE sobre a nova política europeia dos consumidores para o próximo período. A consulta pública deu um contributo valioso para a elaboração da Nova Agenda do Consumidor e revelou um apoio generalizado às suas principais prioridades, incluindo a necessidade de responder à pandemia de COVID-19. A agenda complementa outras iniciativas da Comissão, como o Pacto Ecológico e o Plano de Ação para a Economia Circular, e assegurará igualmente que a execução do quadro financeiro plurianual tenha em conta as prioridades dos consumidores.

Para mais informações

Nova Agenda do Consumidor: reforçar a resiliência dos consumidores para uma recuperação sustentável

Nova Agenda do Consumidor — Ficha informativa

Estratégia em matéria de política dos consumidores

Informação detalhada

Data de publicação
13 de novembro de 2020
Autor/Autora
Representação em Portugal