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Representação em Portugal
Notícia9 de abril de 2019Representação em Portugal

Novo Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais de Nacionais de Países Terceiros Condenados

O Conselho deu hoje a sua aprovação final à proposta da Comissão relativa à criação do Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais de Nacionais de Países Terceiros Condenados.

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Este sistema central visa aperfeiçoar o intercâmbio, através do sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS), de informações sobre os registos criminais de nacionais de países terceiros e de apátridas condenados.

A comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, declarou: O novo sistema tornará mais célere e mais fácil às autoridades policiais a localização de nacionais de países terceiros condenados na UE, bastando para tal uma pesquisa simples no ECRIS.Este sistema ajudaráa melhorar a cooperação policial e judiciária no combate à criminalidade, incluindo o terrorismo,em toda a UE, tornando a Europa um lugar mais seguro para todos os seus cidadãos.

Principais características do ECRIS-TCN

  • A base de dados estará disponível em linha e as autoridades poderão consultá-la facilmente com um mecanismo de pesquisa de respostas positivas/negativas: uma resposta positiva identificará os Estados-Membros dos quais se podem obter informações completas sobre os registos criminais de uma determinada pessoa.
  • O sistema conterá apenas informações sobre a identidade, incluindo impressões digitais e, se disponíveis, imagens faciais.
  • O sistema será gerido pela eu-LISA, a agência da UE responsável pela gestão dos sistemas de informação de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça.
  • Além da sua utilização em processo penal, o sistema também pode ser utilizado para outros fins autorizados, como, por exemplo, para se atestar a idoneidade de alguém para trabalhar com crianças, ou para se conceder licenças para o manuseamento de armas de fogo.

Próximas fases

As novas normas,já aprovadas pelo Parlamento Europeu,entrarão em vigor em todos os Estados-Membros após a sua publicação no Jornal Oficial nas próximas semanas.

Encontram-se em negociação outros atos legislativos propostos pela Comissão, os quais permitirão igualmente a consulta da base de dados ECRIS-TCN para efeitos de concessão de visto (através do Sistema de Informação sobre Vistos) sempre que um pedido de autorização para viajar para a UE seja apresentado (através do sistema ETIAS), ou de investigação de fraude de identidade.

Nesses casos, só estarão disponíveis informações sobre a identidade de pessoas condenadas por crimes graves, inclusivamente de terrorismo.

Contexto

Atualmente, o ECRIS é utilizado cerca de 3 milhões de vezes por ano em intercâmbio de informações sobre condenações penais. A cerca de 30 % dos pedidos de informação sobre registos criminais é dada uma resposta positiva, o que significa que são prestadas as informações pedidas. As informações destinam-se, principalmente, a processos penais. Porém, as informações também podem ser utilizadas para outros fins autorizados, como a obtenção de licenças para armas de fogo ou atestação da idoneidade para trabalho com crianças.

O aperfeiçoamento do ECRIS relativamente aos nacionais de países terceiros está inscrito na Agenda Europeia da Segurança. O ECRIS-TCN integra-se igualmente na nova abordagem definida pela Comissão Europeia para a gestão de dados aplicada aos controlos nas fronteiras e à segurança, segundo a qual todos os sistemas de informação centralizados ao nível da UE que asseguram a gestão da segurança, das fronteiras e da migração devem tornar-se interoperáveis, no pleno respeito dos direitos fundamentais.

Mais informações

ECRIS-TCN

Informação detalhada

Data de publicação
9 de abril de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal