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Representação em Portugal
Notícia13 de maio de 2020Representação em Portugal9 min de leitura

Orientações para restabelecer viagens e relançar turismo

A Comissão Europeia apresentou orientações e recomendações para ajudar os Estados-Membros a levantar gradualmente as restrições aplicáveis às viagens e permitir que as empresas do setor do turismo reabram, respeitando as precauções sanitárias...

Orientações para restabelecer viagens e relançar turismo

Assim que a situação sanitária permita, as pessoas deverão poder reencontrar os seus amigos e familiares, no seu próprio país da UE ou além-fronteiras, respeitando todas as medidas de segurança e de precaução necessárias.

As orientações visam igualmente ajudar o setor do turismo da UE a recuperar da pandemia, apoiando as empresas e assegurando que a Europa continua a ser o principal destino dos visitantes.

O pacote de medidas adotado pela Comissão para o turismo e os transportes inclui:

  • Uma estratégia global para a recuperação em 2020 e nos anos seguintes;
  • Uma abordagem comum para restabelecer a livre circulação e levantar as restrições nas fronteiras internas da UE, de forma gradual e coordenada;
  • Um quadro para apoiar o restabelecimento gradual dos transportes, garantindo simultaneamente a segurança dos passageiros e dos trabalhadores do setor;
  • Uma recomendação com vista a tornar os vales de viagem uma alternativa atrativa ao reembolso em numerário, para os consumidores;
  • Critérios para relançar, de forma segura e gradual, as atividades turísticas e para estabelecer protocolos de saúde para os estabelecimentos hoteleiros, como os hotéis.

Para os turistas e viajantes

A Comissão procura dar às pessoas a capacidade, a confiança e a segurança necessárias para viajarem de novo, através das seguintes medidas:

  • Restabelecer de forma segura a liberdade de circulação e suprimir os controlos nas fronteiras internas: A liberdade de circulação e as viagens transfronteiras são essenciais para o turismo. À medida que os Estados-Membros vão conseguindo reduzir a disseminação do vírus, as restrições generalizadas à livre circulação devem ser substituídas por medidas mais específicas. Se a situação sanitária não justificar um levantamento generalizado das restrições, a Comissão propõe uma abordagem faseada e coordenada, começando pelo levantamento das restrições entre zonas ou Estados-Membros com situações epidemiológicas suficientemente idênticas. A abordagem deve também ser flexível, possibilitando a reintrodução de determinadas medidas caso a situação epidemiológica o exija.Os Estados-Membros devem agir com base nos três critérios seguintes:
    • situação epidemiológica, nomeadamente, centrando a sua ação em zonas onde a situação esteja a melhorar, com base nas orientações do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e utilizando o mapa regional desenvolvido pelo ECDC;
    • a capacidade para aplicar medidas de confinamento durante toda a viagem, incluindo nos pontos de passagem fronteiriços, incluindo salvaguardas e medidas adicionais quando o distanciamento físico seja difícil de garantir; e
    • considerações económicas e sociais, dando inicialmente prioridade à circulação transfronteiras em áreas de atividade essenciais e por razões pessoais.

O princípio da não discriminação reveste especial importância: quando um Estado-Membro decidir autorizar viagens para o seu território ou para regiões e zonas específicas no seu território, deve fazê-lo de forma não discriminatória, permitindo viagens a partir de todas as zonas, regiões ou países da UE com condições epidemiológicas idênticas. Do mesmo modo, os controlos devem ser suprimidos sem discriminação, para todos os cidadãos da UE e todos os residentes desse Estado-Membro, independentemente da sua nacionalidade, e devem ser aplicados a todas as zonas da União com situações epidemiológicas idênticas.

  • Relançar os serviços de transporte em toda a UE, protegendo a saúde dos passageiros e dos trabalhadores do setor:
    As orientações estabelecem princípios gerais para o relançamento seguro e gradual do transporte de passageiros por via aérea, ferroviária, rodoviária e fluvial. As orientações apresentam uma série de recomendações, tais como a necessidade de limitar o contacto entre os passageiros e os trabalhadores do setor, assim como entre os próprios passageiros, reduzindo, sempre que possível, a densidade de passageiros.

Além disso, as orientações incluem disposições sobre a utilização de equipamentos de proteção individual, como as máscaras de proteção facial, e os protocolos adequados no caso de os passageiros apresentarem sintomas de infeção pelo coronavírus. As orientações contêm também recomendações específicas para cada modo de transporte e apelam à coordenação entre os Estados-Membros para que restabeleçam gradualmente as suas ligações.

  • Relançar de forma segura os serviços turísticos:
    A Comissão estabelece um quadro comum com critérios para o relançamento seguro e gradual das atividades turísticas e protocolos de saúde para os hotéis e outras formas de alojamento, com vista a proteger a saúde tanto dos clientes como dos trabalhadores. Esses critérios incluem dados epidemiológicos; capacidade suficiente dos sistemas de saúde existentes para tratar as populações locais e os turistas; adequação dos sistemas de vigilância e monitorização; bem como capacidade para a realização de testes e rastreio de contactos. Estas orientações garantirão condições seguras para que as pessoas possam permanecer nos hotéis, parques de campismo, alojamentos locais ou outros alojamentos de férias, bem como comer e beber nos restaurantes, bares e cafés, e frequentar as praias e outras zonas de lazer ao ar livre.
  • Assegurar a interoperabilidade transfronteiras das aplicações móveis para o rastreio de contactos:
    Os Estados-Membros, apoiados pela Comissão, acordaram num conjunto de orientações para garantir a interoperabilidade transfronteiras das aplicações móveis para o rastreio de contactos, para que os cidadãos possam ser alertados para uma potencial infeção pelo coronavírus também quando viajam na UE. Este protocolo servirá de orientação para os criadores de aplicações que trabalham com as autoridades de saúde nacionais.

Essas aplicações de rastreio devem ser voluntárias, transparentes, temporárias, ciberseguras, utilizar dados anonimizados, basear-se na tecnologia Bluetooth e ser interoperáveis entre países e entre sistemas operativos. A interoperabilidade é crucial: os cidadãos da UE devem poder receber alertas sobre uma possível infeção de forma segura e protegida, onde quer que se encontrem na UE, e independentemente da aplicação que estejam a utilizar. A Comissão apoia os Estados-Membros na busca de uma solução adequada, em conformidade com os princípios estabelecidos no conjunto de instrumentos da UE e com as orientações da Comissão em matéria de proteção de dados.

  • Tornar os vales de viagem mais atrativos para os consumidores:
    De acordo com as regras da UE, os viajantes têm o direito de escolher entre vales de viagem ou o reembolso em dinheiro em caso de cancelamento de bilhetes de avião ou viagens organizadas. Não deixando de reafirmar este direito, a recomendação da Comissão visa garantir que os vales de viagem se tornem uma alternativa viável e mais atrativa ao reembolso de viagens canceladas no contexto da atual pandemia, que também teve fortes repercussões financeiras nos operadores de viagens. Os vales aceites a título voluntário devem ser protegidos contra a insolvência do emitente, com um período de validade mínimo de 12 meses, e ser reembolsáveis após um período máximo de um ano, caso não tenham sido utilizados. Devem igualmente garantir flexibilidade suficiente aos passageiros, permitir-lhes viajar na mesma rota nas mesmas condições de serviço ou reservar um pacote turístico com o mesmo tipo de serviços ou qualidade equivalente. Devem também ser transmissíveis a outro viajante.

Para as empresas turísticas

A Comissão pretende apoiar o setor do turismo europeu:

  • Garantir a liquidez das empresas turísticas, em especial PME, através de:
    • Maior flexibilidade das regras em matéria de auxílios estatais, que permitam que os Estados-Membros introduzam determinados regimes, nomeadamente regimes de garantia para os vales e outros instrumentos de liquidez, destinados a apoiar as empresas dos setores do transporte e das viagens e a satisfazer os pedidos de reembolso causados pela pandemia do coronavírus. Os regimes dos vales de viagem podem ser aprovados pela Comissão muito rapidamente, mediante notificação pelo Estado-Membro em causa.
    • Financiamento da UE: a UE continua a garantir liquidez imediata às empresas afetadas pela crise através da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus, em regime de gestão partilhada com os Estados-Membros. Além disso, a Comissão disponibilizou até 8 mil milhões de euros de financiamento a 100 000 pequenas empresas afetadas pela crise, a título do Fundo Europeu de Investimento.
  • Salvar empregos disponibilizando até 100 mil milhões de euros de apoio financeiro do programa SURE:
    O programa SURE ajuda os Estados-Membros a financiar os custos dos regimes nacionais de redução do tempo de trabalho e medidas semelhantes que permitem às empresas preservar os postos de trabalho. A Comissão apoia igualmente as parcerias entre os serviços de emprego, os parceiros sociais e as empresas, para facilitar a reconversão profissional, especialmente, dos trabalhadores sazonais.
  • Ligar os cidadãos à oferta turística local, promover as atrações e o turismo locais e a Europa como destino turístico seguro:
    A Comissão trabalhará com os Estados-Membros para promover um sistema de patrocínio através de vales que permitirá aos clientes apoiar os seus hotéis ou restaurantes preferidos. A Comissão promoverá também a realização de campanhas de comunicação pan-europeias promovendo a Europa como um dos melhores destinos turísticos.

Para complementar as medidas a curto prazo, a Comissão continuará a trabalhar com os Estados-Membros para promover um turismo sustentável, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu, e incentivar a transformação digital dos serviços turísticos, a fim de proporcionar uma maior oferta, uma melhor afetação dos recursos e novas formas de gerir as viagens e os fluxos turísticos.

A Comissão organizará uma convenção europeia do turismo, com as instituições da UE, a indústria, as regiões, as cidades e outras partes interessadas, para construir em conjunto o futuro de um ecossistema turístico europeu sustentável, inovador e resiliente – a «Agenda Europeia para o Turismo 2050».

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Data de publicação
13 de maio de 2020
Autor/Autora
Representação em Portugal