A Comissão decidiu hoje dar início a dois processos por infração que incluem Portugal relacionadas com o direito à interpretação e tradução em processo penal: um por não ter transposto corretamente as regras da UE (Diretiva 2010/64/UE) e outro pela não conformidade do seu direito nacional com as regras da UE (Diretiva 2012/13/UE). A Comissão decidiu também encerrar 153 casos em que os problemas suscitados junto dos Estados-Membros em questão foram resolvidos sem que fosse necessário continuar o procedimento. Mais informações no comunicado de imprensa, no registo das decisões relativas aos procedimentos por infração sobre as decisões adotadas e Perguntas Frequentes sobre os procedimentos de infração da UE.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 23 de setembro de 2021
- Autor/Autora
- Representação em Portugal