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Representação em Portugal
  • Notícia
  • 4 de março de 2020
  • Representação em Portugal
  • 3 min de leitura

Proposta Lei Europeia do Clima

A Lei Europeia do Clima define o objetivo para 2050 e a orientação para todas as políticas da UE, proporcionando previsibilidade às autoridades públicas, às empresas e aos cidadãos. Ao mesmo tempo, a Comissão está a lançar uma consulta pública sobre...

Lei Europeia do Clima

Com a Lei Europeia do Clima, a Comissão propõe um objetivo juridicamente vinculativo de neutralidade climática até 2050. As instituições da UE e os Estados-Membros são coletivamente obrigados a tomar as medidas necessárias, a nível nacional e da UE, para cumprir o objetivo.

A Lei Europeia do Clima inclui medidas para acompanhar os progressos e adaptar as nossas ações em conformidade, com base nos sistemas existentes, como o processo de governação para os planos nacionais dos Estados-Membros em matéria de energia e clima, os relatórios periódicos da Agência Europeia do Ambiente e os mais recentes dados científicos sobre as alterações climáticas e as suas consequências.

Os progressos serão revistos de cinco em cinco anos, em conformidade com o exercício de balanço global previsto no Acordo de Paris.

A Lei Europeia do Clima também aborda a via para alcançar o objetivo de 2050:

  • Com base numa avaliação de impacto aprofundada, a Comissão irá propor um novo objetivo da UE para 2030 de redução das emissões de gases com efeito de estufa. A Lei Europeia do Clima será alterada uma vez concluída a avaliação de impacto.
  • Até junho de 2021, a Comissão analisará e, se necessário, proporá a revisão de todos os instrumentos políticos pertinentes para alcançar uma redução adicional das emissões até 2030.
  • A Comissão propõe a adoção de uma trajetória à escala da UE para 2030-2050 com vista a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, medir os progressos e proporcionar previsibilidade às autoridades públicas, às empresas e aos cidadãos.
  • Até setembro de 2023 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, a Comissão avaliará a coerência das medidas nacionais e das medidas da UE com o objetivo de alcançar a neutralidade climática e com a trajetória para 2030-2050.
  • Serão conferidos poderes à Comissão para emitir recomendações aos Estados-Membros cujas ações sejam incompatíveis com o objetivo da neutralidade climática; os Estados-Membros serão obrigados a ter em devida conta essas recomendações ou explicar o motivo pelo qual o não fizeram. A Comissão pode também rever a adequação da trajetória e as medidas a nível da União.
  • Os Estados-Membros deverão também desenvolver e aplicar estratégias de adaptação para reforçar a resiliência e reduzir a vulnerabilidade aos efeitos das alterações climáticas.

Modelar o Pacto Europeu para o Clima e as futuras políticas
A par da regulamentação e das políticas governamentais, todos os setores da sociedade e da economia têm um papel a desempenhar na transição para uma União Europeia com impacto neutro no clima.

Por conseguinte, a Comissão lança hoje uma consulta pública sobre um novo Pacto Europeu para o Clima, iniciativa de âmbito vasto destinada a dar voz aos cidadãos e às partes interessadas e a desempenhar um papel na definição de novas ações climáticas, na partilha de informações, no lançamento de atividades de base e na divulgação de soluções que outros possam adotar.

A consulta pública decorrerá durante 12 semanas. Os contributos serão utilizados para moldar o Pacto para o Clima, que será lançado antes da Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas a realizar em Glasgow, em novembro de 2020 (COP26).

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Data de publicação
4 de março de 2020
Autor/Autora
Representação em Portugal