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Representação em Portugal
Notícia18 de março de 2022Representação em Portugal1 min de leitura

Refugiados vindos da Ucrânia: orientações para a aplicação da Diretiva Proteção Temporária

Desde o início da invasão militar da Ucrânia pelas forças russas, em 24 de fevereiro de 2022, fugiram da Ucrânia mais de 3 milhões de pessoas, mais de metade das quais serão crianças segundo as estimativas.

Ucrânia

Para fazer face a esta situação sem precedentes, a UE decidiu, em tempo recorde, ativar a Diretiva relativa à Proteção Temporária a fim de poder prestar assistência as pessoas que fogem da Ucrânia. A Diretiva passou a ser imediatamente aplicável em 4 de março de 2022 e oferece agora proteção imediata e um estatuto jurídico claro a milhões de pessoas. A Comissão apresenta hoje orientações operacionais para ajudar os Estados-Membros a aplicarem a referida diretiva. Estas orientações abrangentes permitirão que as pessoas que chegam à UE e que necessitam de proteção beneficiem de direitos que são aplicados de uma forma coerente e eficaz em todos os Estados-Membros. As orientações clarificam, nomeadamente, o âmbito da proteção temporária, o tipo de elementos de prova necessários para beneficiar de proteção temporária e incluem um capítulo consagrado às crianças. As orientações deverão ser um documento dinâmico que reflita a situação no terreno e tenha em devida conta a evolução das necessidades dos Estados-Membros. Mais informações no comunicado de imprensa.

Informação detalhada

Data de publicação
18 de março de 2022
Autor/Autora
Representação em Portugal