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Representação em Portugal
  • Notícia
  • 29 de outubro de 2019
  • Representação em Portugal
  • 2 min de leitura

Relatórios anuais de autoavaliação das plataformas em linha

Publicados os primeiros relatórios anuais de autoavaliação apresentados pelo Facebook, Google, Microsoft, Mozilla, Twitter e por 7 associações europeias. Os signatários do Código de Conduta sobre a Desinformação referem quais foram os progressos...

Código de Conduta sobre a Desinformação

O Código de Conduta sobre a Desinformação, que prevê uma autorregulação, foi lançado em outubro de 2018 e constitui um importante pilar do Plano de Ação contra a Desinformação.

Principais conclusões dos relatórios de autoavaliação

  • Em comparação com outubro de 2018, os signatários do Código de Conduta consideram que há agora uma maior transparência. Existe um diálogo mais estreito com as plataformas no que respeita às suas políticas de combate à desinformação.
  • Embora se tenham registado progressos no que respeita aos compromissos monitorizados pela Comissão entre janeiro e maio de 2019, durante a preparação das eleições para o Parlamento Europeu, a informação prestada não é tão completa no que respeita à implementação dos compromissos assumidos em matéria de capacitação dos consumidores e da comunidade científica. A disponibilização de dados e de ferramentas de pesquisa é ainda episódica e arbitrária e não dá resposta às necessidades dos investigadores que pretendem proceder a uma análise independente.
  • O âmbito das ações empreendidas por cada plataforma para a implementação dos seus compromissos varia significativamente. Do mesmo modo, persistem diferenças entre os Estados-Membros no que respeita à aplicação das políticas das plataformas, à cooperação com as partes interessadas e à sensibilidade acrescida dos contextos eleitorais.
  • Os relatórios fornecem informações sobre as políticas de implementação do Código, incluindo parâmetros específicos da UE. A coerência e o nível de pormenor variam. Os parâmetros fornecidos são principalmente indicadores de realizações, p. ex.: número de contas encerradas.

Está em curso uma avaliação global da Comissão sobre a eficácia do Código de Conduta. Para além das autoavaliações pelos signatários, a Comissão terá em conta:

  • O contributo do Grupo de Reguladores Europeus para os Serviços Audiovisuais (ERGA), conforme previsto no Plano de Ação contra a Desinformação.
  • Uma avaliação efetuada por uma organização terceira escolhida pelos signatários, conforme previsto no Código de Conduta.
  • Uma avaliação de um consultor independente contratado pela Comissão, que deverá estar concluída no início de 2020.
  • A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, nos próximos meses, um relatório sobre as eleições de 2019.

Partindo dessas bases, a Comissão apresentará a sua avaliação global no início de 2020 e poderá, se os resultados obtidos com a aplicação do Código não forem satisfatórios, propor medidas suplementares, nomeadamente de caráter regulamentar.

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Data de publicação
29 de outubro de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal